Contabilidade Ambiental e o Desenvolvimento sustentável
Por: Evandro.2016 • 19/9/2017 • 3.545 Palavras (15 Páginas) • 636 Visualizações
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A pesquisa limita-se no universo de empresas listadas no segmento “Novo Mercado” da BM&FBOVESPA, a Bolsa de Valores de São Paulo, nos relatórios de sustentabilidade e balanço social do ano de 2012.
A coleta dos dados foi efetuada nos Relatórios de Sustentabilidade, em Relatórios Anuais publicados nos sítios das empresas listadas no período em análise. As limitações encontradas foram principalmente a ausência de tais relatórios em grande parte das publicações das empresas listadas, fato normal, haja vistas, a não obrigatoriedade de tais publicações. A própria BM&FBOVESPA publicou um comunicado Externo 017/2011-DP trazendo a proposta: “PROPOSTA DE ADOÇÃO DO MODELO RELATE OU EXPLIQUE PARA RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE OU SIMILARES PARA EMPRESAS LISTADAS”. Em tal comunicado a BM&FBOVESPA vem incentivar as boas práticas de transparência e gestão por meio de várias estratégias. Muitas empresas responderam a esse comunicado informando que estavam em implantação desses sistemas de informação ou não vê como vantagem estratégica no momento ou por fim simplesmente não dispunham de tal ferramenta e fariam estudos para viabilizar o cumprimento do comunicado.
REFERENCIAL TEÓRICO
O desenvolvimento sustentável não deve ser visto como uma revolução, ou seja, uma medida brusca que exige rápida adaptação e sim uma medida evolutiva, segundo COSTA (2012, p.10). Assim, todas as medidas utilizadas com o intuito de proteger o meio ambiente, desenvolvimento econômico e desenvolvimento social compõe as três colunas do desenvolvimento sustentável, segundo COSTA (2012, p.10).
A legislação brasileira vem evoluindo paralelamente com a aplicação desses conceitos de desenvolvimento sustentável, com a aplicação de dispositivos legais, normas gerais de desenvolvimento sustentável e a criação por exemplo no Estado de Minas Gerais das SUPRAMS (Superintendências Regionais de Regularização Ambiental) que segundo o portal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (www.meioambiente.mg.gov.br) que tem por finalidade planejar, supervisionar, orientar e executar ar atividades da política estadual de proteção do meio ambiente.
O grande desafio se constitui em “ajustar” o processo de desenvolver economicamente as empresas e proteger o meio ambiente pois se faz necessário preservar o meio ambiente e as relações de produção existentes, segundo COSTA (apud VARGAS, 199, P.230).
Em meio aos desafios de tamanha monta a Contabilidade, uma das ciências mais antigas do mundo, segundo COSTA (2012, p28):
“é uma enorme fonte de registro, interpretação, e informação de dados empresariais e governamentais; deve também passar a preocupar com o retorno a ser dirigido a toda a sociedade, conforme disse o presidente da França, Jacques Chirac, em seu discurso na sessão plenária de encerramento do XV Congresso Mundial de Contadores em 1997: a profissão contábil desempenha um papel fundamental na modernização e internacionalização de nossa economia. Isso porque vocês não se restringem a cuidar de contas. Vocês são conselheiros e, às vezes, confidentes das administrações de companhias, para que tem um importante papel a desempenhar, especialmente em assuntos sociais e tributários”.
Segundo COSTA (2012, p.29) a Contabilidade Ambiental:
“surgiu em 1970, quando as empresas passaram a dar um pouco mais de atenção aos problemas do meio ambiente. Contabilidade ambiental é a contabilização dos benefícios e prejuízos que o desenvolvimento de um produto ou serviço, pode trazer ao meio ambiente. É um conjunto de ações planejadas para desenvolver um projeto, levando em conta a preocupação com o meio ambiente.”
Para COSTA apud TINOCO e KRAEMER (2008, p.32):
“... a contabilidade deveria buscar responder a esse novo desafio, atendendo aos usuários interessados na atuação das empresas sobre o meio ambiente, subsidiando o processo de tomada de decisão, além das obrigações com a sociedade no que tange a responsabilidade social e à questão ambiental.”
Já LONGARAY, PORTON, (2007) “A contabilidade ambiental visa introduzir o capital natural na análise macroeconômica. Neste sentido, traz implícita a crítica à atual contabilidade de renda nacional e seus derivados, que considera apenas o fluxo monetário, negligenciando os aspectos ambientais.”
ALTOÉ et al (2013) ressalta que mesmo não sendo obrigatória a divulgação das informações ambientais por parte das empresas, essas informações estão cada vez mais presentes por ocasião da publicação obrigatória dos relatórios contábeis. E que ainda que motivados por objetivos diversos, os investidores e a sociedade civil – em geral – tem interesses em conhecer as práticas de gestão ambiental, para mitigar os danos decorrentes de sua atividade operacional. Todavia, como é identificado por Costa e Marion (2007) em seu estudo, a ausência de uniformidade das informações ambientais presentes nos relatórios prejudica a análise a peritos ambientais e dificulta a comparabilidade entre empresas de diferentes setores.
Vale lembrar que a contabilidade ambiental não sanará todos os problemas incorridos de tal desafio, conquanto os seus relatórios tem papel fundamental na geração de informações que oriente as empresas quanto aos impactos ambientais, aos riscos inerentes à relação de produção existente, bem como os benefícios econômicos e as oportunidades que podem ser auferidos a partir de um sistema sustentável de desenvolvimento.
A contabilidade ambiental mantém as mesmas funções da contabilidade gerencial e financeira, tendo como base a mensuração e evidenciação dos atos e fatos registrados em relação as contas ambientais, conforme COSTA (2012, p.47):
“Embora seja complexa, a mensuração das contas ambientais é fundamental para que a contabilidade as registre com valores confiáveis, procurando refletir a verdadeira posição em que a empresa se encontra com relação aos eventos ligados ao meio ambiente”.
Evidenciar claramente constitui-se em uma das principais preocupações da contabilidade ambiental, segundo COSTA apud RIBEIRO (1992, p.56):
“A Contabilidade, enquanto instrumento de comunicação entre empresas e sociedades, poderá estar inserida na causa ambiental.
A avaliação patrimonial considerando os riscos e benefícios ambientais inerentes às peculiaridades de cada atividade econômica, bem como sua localização,
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