O ACESSO A JUSTIÇA
Por: Evandro.2016 • 16/12/2018 • 948 Palavras (4 Páginas) • 271 Visualizações
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As assessorias jurídicas universitárias populares
São as assessorias jurídicas universitárias, no qual os estudantes de direito, desenvolvem na prática uma forma de assistência e assessoria jurídica, para resolver os conflitos da polução mais carenciada, sob uma supervisão de um profissional capacitado e habilitado nesse ramo jurídico. Na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º; inciso LXXIV , diz que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, no qual as assessorias jurídicas universitárias vem cumprindo seu papel, contribuindo com a população menos favorecida.
A capacitação jurídica de líderes comunitários
O programa “Justiça Comunitária” visa na preparação dos líderes comunitários, para serem mediadores na solução de conflitos sociais locais. Os líderes são assessorados juridicamente, e isto vem trazendo resultados significantes para à solução alternativa de litígios no Brasil. A Constituição Federal de 1988, prevê no artigo 1º, parágrafo único, diz que todo o poder emana do povo, e os líderes comunitários estão fazendo uso do título deste poder.
A advocacia popular
A advocacia popular, segundo Boaventura, é uma advocacia dirigida aos setores mais baixos, e que tem um compromisso na horizontal com o cliente, ou seja, de igual para igual e não em um nível vertical de hierarquia, e isto se faz com que se humanize o cliente, crie uma espécie de colaboração ente ambas partes, cliente e advogado. E tudo isto proporciona uma troca de experiência e aprendizado entre os clientes e os advogados populares, concretizando o que reza na Constituição Federal de 1988, artigo 3º, III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, e também no artigo 5º, no que trata que todos somos iguais perante a lei.
Contra o desperdício da experiência
Boaventura diz que o cidadão tem que se capacitar para fazer valer seus direitos, e o direito esta na sabedoria do povo, e não na linguagem técnica jurídica ininteligível para o cidadão comum. O direito passa a ser um instrumento para a luta democrática, assim como diz no artigo 1º, no parágrafo único “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representante eleito ou diretamente, nos termos da Constituição Federal/88.
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