Acesso à Justiça
Por: Lidieisa • 4/12/2017 • 929 Palavras (4 Páginas) • 449 Visualizações
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O principio do acesso à justiça como já foi dito antes é um direito constitucional previsto na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, sendo que essa temática é pertinente ao campo processualista da ciência jurídica, desta maneira ela estará inserindo-se na teoria do processo a partir da ideia de Democracia Social, de participação, de justiça de social.
“A temática do acesso à justiça, sem dúvida, está intimamente ligada à noção de justiça social. Podemos até dizer que o “acesso à justiça” é o “tema- ponte” a interligar o processo civil com a justiça social”, segundo Luiz Guilherme Marinoni , acerca da relação entre acesso à justiça e justiça social.
Cappelletti e Bryant advertem no sentido de que o estudo acerca do acesso à justiça deve ser contínuo e que ainda há muitos passos a serem dados:
O surgimento em tantos países do “enfoque do acesso à justiça” é uma razão para que se encare com otimismo a capacidade de nossos sistemas jurídicos modernos em atender às necessidades daqueles que, por tanto tempo, não tiveram possibilidade de reivindicar seus direitos. Reformas sofisticadas e inter-relacionadas, tais como as que caracterizam o sistema sueco de proteção ao consumidor, revelam o grande potencial dessa abordagem. O potencial, no entanto, precisa ser traduzido em realidade, mas não é fácil vencer a oposição tradicional à inovação. É necessário que enfatizar que, embora realizações notáveis já tenham sido alcançadas, ainda estamos apenas no começo. Muito trabalho resta a ser feito, para que os direitos das pessoas comuns sejam efetivamente respeitados.
Compreende-se, que Cappelletti e Bryant defendem e apoiam as mudanças referentes ao acesso à justiça, mas não escodem o receio que essas mudanças podem causar, pois quando há reformas há preocupações dos riscos e limitações que elas podem causar. É necessário reconhecer, que as reformas judiciais e processuais não são substitutos suficientes para as reformas políticas e sociais.
Portanto, como foi apresentado, o direito de acesso à justiça e a uma ordem jurídica justa, devem ser compreendido como um direito fundamental, previsto na constituição federal de 1988. Esse princípio se caracteriza por ser um verdadeiro instrumento de garantia da efetividade e força normativa dos demais direitos fundamentais e, de forma ampla, a todos os direitos fundamentais.
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