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Modelo de Contrato de Prestação de Serviços

Por:   •  22/6/2018  •  3.098 Palavras (13 Páginas)  •  308 Visualizações

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2.6 A CONTRATADA se responsabiliza em alertar as autoridades de segurança pública e SAMU, sendo o caso.

2.7 Lista de serviços associados ao investimento do cliente:

2015/001

Desenvolvimento documentado do projeto de obras

Betronic

2015/002

Execução de Infraestrutura e cabeamento

Betronic

2015/003

Instalação de equipamento e testes

Betronic

2015/004

Execução de Banco de Dados e Senso

Space

2015/005

Cadastro Biométrico + Tag + Controlos

Space

2015/006

Testes acompanhamento e finalização de 1 fase

Space/Betronic

2015/007

Projeto de sinalização Space

Space

2015/008

Formação e aprovação de procedimento de segurança

Space

2015/009

Consultoria e emissão de relatório de falhas de segurança

Space

2015/010

Acompanhamento e acabamentos 2 Fases

Space/Betronic

2015/011

Acompanhamento e finalização 3 Fases

Space/Betronic

VALOR DE INVESTIMENTO

III – OBRIGAÇÃO DAS PARTES: DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE.

3.1 A CONTRATADA fará a supervisão do edifício, bem como efetuará rondas virtuais periódicas e intercaladas através das câmeras implantadas e disponibilizadas pelo edifício, tornando o serviço prestado, preventivo quanto a possíveis atos delituosos, lembrando que a presente prestação de serviços se trata de atendimento e supervisão remota com tele presença.

3.2 O Serviço de ronda remota preventiva, será feito 24 horas por dia. Será possível torna-lo mais eficiente mediante a um projeto de segurança, complementando assim gradativamente a segurança do local, como sistema de alarme individualizado com colocação de câmeras nas garagens e elevadores, cerca eletrificada e controle de acesso, entre outros dispositivos eletrônicos que completam a segurança do edifício. Esta ampliação dependerá da aprovação e liberação de recursos do próprio CONTRATANTE e aumentará consideravelmente a forma preventiva da segurança. Caso equipamentos que estejam no condomínio sejam considerados suficientes, anula-se essa necessidade.

3.3 A CONTRATADA verificará as irregularidades ocorridas no local, além de avisar imediatamente, se necessário, as autoridades públicas competentes (Polícia Civil, Militar ou Federal). A CONTRATADA não exerce de nenhuma forma as ações inerentes de poder de Polícia, sendo a mesma atribuição exclusiva do Estado.

3.4 A CONTRATADA é responsável e obrigada a fazer a manutenção preventiva e corretiva das especialidades e equipamentos que estejam em regime de comodato, os quais são de propriedade da CONTRATADA.

3.5 A CONTRATADA não assegura ao CONTRATANTE que não haverá tentativas de atos delituosos ou danosos por parte de terceiros, não podendo em consequência ser imputada a CONTRATADA responsabilidade direta ou indireta e nem subsidiária pelos danos, perda, indenizações ou prejuízos causados, no entanto zelar para que em cada momento as autoridades policiais sejam alertadas para o efeito, salvo por inépcia da CONTRATADA.

3.6 A CONTRATADA efetuará visitas preventivas ou executadas remotamente pelo sistema através de testes periódicos e/ou por análise técnica preventiva no local sem custo adicional, sempre que necessário.

3.7. Todas as manutenções corretivas ocasionadas por fatores como descargas atmosféricas, picos de energia, danos ocasionados aos equipamentos por vandalismo, serão da responsabilidade da CONTRATANTE com solicitação de orçamento a CONTRATADA e com devida aprovação do CONTRATANTE.

3.8 As manutenções corretivas e emergenciais fora do regime de garantia do fornecedor (sistema CFTV, PABX e etc.), serão solicitadas e, consequentemente, autorizadas CONTRATANTE ou através de pessoa designada com aprovação de prévio orçamento.

3.9 É necessário que o CONTRATANTE verifique previamente, assessorado pela CONTRATADA, se o PABX, DVRs, fechaduras e demais equipamentos que possam fazer parte do condomínio, sejam compatíveis com sistema que será implantado pela CONTRATADA ou solicitar compatibilidade com a instalação de novos equipamentos.

3.10 Ampliações e possíveis alterações no projeto inicial somente deverão ocorrer acordadas e previamente autorizadas pela administração do condomínio, com anuência da CONTRATADA, em relação ao sistema utilizado de forma coletiva, afim de não comprometer os serviços disponibilizados pela mesma. Caso a ampliação ou possível recolocação de equipamentos seja solicitado para uma área particular por um dos condôminos, neste caso, as despesas relacionadas deverão ser cobertas pelo mesmo.

3.11 Serviços de serralheria, mecânica, alvenaria, acabamento ou qualquer reparo que envolva serviços fora do âmbito da implementação e parametrização do sistema de portaria com tele presença, são de responsabilidade do CONTRATANTE, devidamente assessorados pela CONTRATADA.

3.12 Em situações de emergência e ultrapassado os recursos de mão de obra local de responsabilidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA compromete-se a enviar um volante de portaria no período de 8 horas por até 01 (uma) intervenção por mês. Cabendo à CONTRATADA avaliar os critérios de uso do mesmo. Esgotando-se este período, a CONTRATADA cobra por períodos

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