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Modelo Recurso Ordinário

Por:   •  12/12/2018  •  1.280 Palavras (6 Páginas)  •  307 Visualizações

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Importante ressaltar também, que o Princípio de proteção ao hipossuficiente, que assegura ao trabalhador medidas protetivas ante sua hipossuficiência no processo,buscando assim amparar aquele que historicamente figurou no lado mais precário dos conflitos.

Segundo explana o mestre Carlos Henrique Bezerra Leite:

“ O princípio da proteção é peculiar ao processo do trabalho. Ele busca compensar a desigualdade existente na realidade socioeconômica com uma desigualdade jurídica em sentido oposto. O princípio da proteção deriva da própria razão de ser do processo do trabalho, o qual foi concebido para realizar o Direito do Trabalho, sendo este ramo da árvore jurídica criado exatamente para compensar a desigualdade real existente entre empregado e empregador, naturais litigantes do processo laboral (LEITE, 2009, p. 76-77).”

Há ainda decisões jurisprudenciais a respeito da presente matéria:

TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 00467201510103002 0000467-36.2015.5.03.0101

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ARTIGO 651 DA CLT. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, XXXV, CR/88.

O artigo 651 da CLT fixa que a competência das Varas do Trabalho é determinada pelo lugar da prestação de serviços, ainda que a contratação tenha ocorrido em outro local ou no estrangeiro. Os §§ 1º e 3º do mesmo diploma legal contém previsão das exceções à regra imposta no "caput". Contudo, ainda que a situação fática não se enquadre nas hipóteses legais, a jurisprudência atual tem relativizado a interpretação das regras de competência territorial previstas na CLT, para entender competente o local do domicílio do reclamante, por aplicação do princípio de proteção do hipossuficiente e do amplo acesso à Justiça.

Diante dos fatos e fundamentos alegados acima, é imprescindível que a competência em razão do lugar pode ser prorrogada, ou seja, a reclamação trabalhista deve ser processada e julgada na 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG.

3.2 DA IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS

Conforme dispõe o art. 799, § 2º, da CLT, as decisões referentes à incompetência do juízo não são recorríveis de imediato, salvo se terminativas no feito.

Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

Porém, faz-se necessária a análise do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consubstanciado na Súmula n. 214, que tem a seguinte redação:

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Diante do entendimento jurisprudencial e legal, A Súmula 214 do TST traz hipóteses de exceção ao princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, diante de decisão interlocutória contrária a alguma Súmula e OJ do TST, a recorrente pode recorrer desta decisão.

Em suma, é fundamental que o processo tramite na 1ª Vara do Trabalho de Contagem/ MG, haja vista que a situação econômica da recorrente é precária, não tendo meios de se deslocar até São Paulo/SP para buscar socorro junto ao Poder Judiciário daquela localidade.

5 - CONCLUSÃO

Diante das argumentações acima expostas, requer o conhecimento e o provimento do presente Recurso Ordinário, com a consequente reforma da decisão, acolhendo na integralidade os pleitos acima mencionados.

Contagem/MG , 08 de novembro de 2016.advogado.OAB/_ nº ______

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