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Modelo Contrato de locação

Por:   •  26/12/2018  •  1.842 Palavras (8 Páginas)  •  386 Visualizações

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NÃO UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Cláusula 12ª: A presente locação destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins comerciais, restando coibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo, cede-lo, ou usá-lo de forma diferente do previsto neste instrumento, sob pena de rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

Cláusula 13ª: O imóvel, objeto deste contrato, será entregue nas condições inspecionada pelo LOCATÁRIO, ou seja, em boas condições de uso, devendo ser mantido no mesmo estado até a efetiva restituição.

Parágrafo primeiro: Cabe ao LOCATÁRIO levar ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito no imóvel, cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros, para que sejam tomadas as providências legais e judiciais pertinentes.

Parágrafo segundo: Ao término da locação, se houver danos ou deterioração no imóvel, o LOCATÁRIO deverá providenciar os devidos reparos as suas expensas. Se assim não proceder, o LOCADOR poderá mandar executá-los, arcando com as despesas o LOCATÁRIO, e, enquanto não concluído os serviços, continuará obrigado ao pagamento dos aluguéis e encargos que vencerem neste período. Mesmo que não esteja ocupando o imóvel

BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

Cláusula 14ª: Qualquer benfeitoria ou construção a ser realizada no imóvel objeto deste instrumento, deverá ser submetida a autorização expressa do LOCADOR, que deverá ser autorizada por escrito, sob pena de ficar integrante ao imóvel.

Cláusula 15ª: O LOCATÁRIO fazendo benfeitorias uteis ou voluptuárias no imóvel, estas não vão gerar direito a retenção ou indenização, ficando integrante do imóvel e cedidas a título gratuito ao LOCADOR, sem qualquer reembolso ou compensação no aluguel.

Cláusula 16ª: As benfeitorias necessárias, tais como consertos e ou reparos também farão parte integrante do imóvel, assistindo ao LOCATÁRIO o justo direito a indenização sobre as mesmas, quando feitas às suas expensas.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DAS VISTORIAS ESPORÁDICAS

Cláusula 17ª: O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a ser combinada, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações, acessórios e equipamentos de segurança. Se constatar algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel, fica o LOCATÁRIO compelido a realizar o conserto, no prazo de 10 (dez) dias. Não ocorrendo o conserto, será facultado ao LOCADOR rescindir o contrato, sem prejuízo do recebimento dos numerários previsto neste pacto.

Cláusula 18ª: O LOCADOR, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel ou vendê-lo, mesmo durante a vigência do contrato de locação, e, por via de consequência ceder os direitos contidos nesse instrumento, os quais deverão ser respeitados pelo comprador.

Cláusula 19ª: O LOCADOR deverá notificar o LOCATÁRIO para que este possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições que foram oferecidas a terceiros. Para que o LOCATÁRIO exerça seu direito de preferência, este deverá responder a notificação do LOCADOR, de maneira inequívoca, no prazo legal de 30 (trinta) dias, sendo que esta resposta deverá ser encaminhada via CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.

Cláusula 20ª: Não havendo interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, deverá permitir que interessados na compra façam visitação ao imóvel em dias e horários a serem combinados entre os contratantes.

DAS DESPESAS PARA O INÍCIO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS

Cláusula 21ª: Fica a encargo do LOCATÁRIO a obtenção de todos os pré-requisitos para a execução da atividade comercial/industrial a ser desenvolvida no imóvel, tais como alvará, licenças, licenças ambientais e autorizações perante os órgãos públicos, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralisação de suas atividades, enfim todas as despesas de elaboração e execução da atividade comercial.

DA MULTA POR INFRAÇÃO

Cláusula 22ª: As partes estipulam o pagamento da multa no valor equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada a aquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato, exceto, quando da ocorrência das hipóteses previstas nas cláusulas vigésima terceira e vigésima quarta deste instrumento.

Cláusula 23ª: O imóvel locado poderá ser requerido pelo LOCADOR, caso haja sentença em processo judicial que envolva este, momento em que o LOCATÁRIO deverá ser notificado para que no prazo de 30 (trinta) dias desocupe o mesmo, sem incidência das penalidades contratuais.

DA RESCISÃO

Cláusula 24ª: ocorrerá a rescisão do presente contrato, independentemente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:

A) Ocorrer qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independentemente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO;

B) Na hipótese de desapropriação do imóvel alugado;

C) Nas demais situações elencadas do presente instrumento.

Cláusula 25ª: Também ocorrerá a rescisão do presente contrato, independentemente de qualquer comunicação e ou notificação prévia, porém com direito a indenização e incidência da multa quando:

A) O LOCATÁRIO ficar inadimplente por 3 (três) meses seguidos ou alternados, o que ocasionará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente instrumento.

B) No caso do imóvel ser utilizado de forma diversa da prevista na presente locação, ou seja, DO USO COMERCIAL, fato este que também ocasionar a rescisão automática do presente instrumento.

DA RENOVAÇÃO, REAJUSTE E OU ENTREGA DAS CHAVES

Cláusula 26ª: Antes do encerramento do presente contrato, as partes poderão renovar a locação mediante acordo, a qual deverá ser feita por escrito no prazo de 30 (trinta) dias antes do encerramento do mesmo, sob pena de ser considerado o desinteresse do LOCATÁRIO, na continuação da locação, devendo o mesmo entregar as chaves ao

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