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MODELO ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

Por:   •  25/12/2018  •  1.651 Palavras (7 Páginas)  •  415 Visualizações

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oito reais e oitenta e seis centavos), conforme tabelas anexas, do qual o Comprador dá plena e irrevogável quitação à Vendedora após a efetiva transferência dos imóveis.

C) R$ 559.488,65 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referente a soma de cheques quitados pelo Comprador a favor da Vendedora junto ao banco Safra, conforme tabelas anexas, sendo R$ 284.772,57 (duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), mais, R$ 274.716,08 (duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e oito centavos), do qual o Comprador dá plena e irrevogável quitação à Vendedora após a efetiva transferência dos imóveis.

D) R$ 310.072,67 (trezentos e dez mil, setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), referente xxxxxxxxxxxxxx do Banco Bradesco, do qual o Comprador dá plena e irrevogável quitação à Vendedora após a efetiva transferência dos imóveis

2.3. A quitação dos objetos acima discriminados somente se dará mediante apresentação da documentação atualizada e juridicamente em ordem e quando da entrega das chaves que ocorrerá até 26/03/2016, com a assinatura da respectiva escritura.

3. DA POSSE DO IMÓVEL

3.1. O Comprador será imitido na posse do imóvel, no ato da quitação das condições avençadas na cláusula 2 supra, assumindo a responsabilidade a partir dessa data, do pagamento de todos os impostos, taxas e despesas de condomínio que vierem a incidir sobre o imóvel objeto do presente, mesmo que ainda venham a ser lançados em nome da Vendedora ou antecessores, sendo que até essa data são de inteira responsabilidade da Vendedora.

3.2. À Vendedora caberá zelar pela conservação do imóvel até a data da desocupação e entrega definitiva das chaves, inclusive arcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.

4. DA ESCRITURA DEFINITIVA

4.1. A escritura pública de venda e compra, ou correlata, será outorgada ao Comprador, no ato do pagamento da quitação final do avençado na cláusula 2.

5. DAS DESPESAS

5.1. Todas as despesas decorrentes da escritura supra, tais como registros, emolumentos de Tabelião, ITBI, correrão por conta exclusiva da Vendedora.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. A Vendedora se obriga a apresentar, às suas expensas e juridicamente em ordem, em até 20 (vinte) dias, contados desta data, os seguintes documentos:

A) Título de aquisição do imóvel objeto do presente (cópia da escritura e do registro);

B) Certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienação, expedida pelo Registro de Imóveis competente em nome da Vendedora;

C) Procuração (se for necessário);

D) Certidão negativa de débitos do INSS;

E) CRF, Certificado de regularidade do recolhimento do FGTS;

F) Certidão Negativa dos distribuidores forenses, referente às Ações Civis, se a certidão for positiva apresentar a Certidão de Objeto e Pé. (original e onde se localiza o imóvel);

G) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto;

H) Certidões originais da comarca onde se localiza a sede da empresa e da comarca onde se localiza o imóvel, para os protestos apontados, apresentar as certidões de cancelamento, pois não existe Certidão de Objeto e Pé para protesto;

I) Certidão Negativa da justiça federal (certidão original da comarca onde se localiza o imóvel, se a certidão for positiva (ter apontamento de ação, apresentar a certidão de Objeto e Pé);

J) Certidões negativas de tributos municipais e taxas incidentes sobre o imóvel;

K) Prestações vencidas do IPTU do exercício, devidamente quitadas; (cópias autenticadas);

L) Declaração assinada pelo síndico, negando débitos condominiais.

7. DA RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO OU POR DESISTÊNCIA DE UMA DAS PARTES

7.1 A execução/cobrança de quaisquer parcelas ou prestações devidas, mencionadas na cláusula 2 (dois) e tendo a Vendedora cumprido suas obrigações contratuais, acarretarão a rescisão deste contrato, mediante prévia constituição em mora de acordo com o Decreto Lei 745/69.

7.2. Caso uma das partes queira desistir da negociação até 26/03/2016, arcará com custos de 10% (dez por cento) do valor mencionado na cláusula 2.

8. DO REGISTRO

8.1. Autorizam as partes ao Sr. Oficial do Registro de Imóveis da Circunscrição competente desta Capital a proceder qualquer registro, inscrições ou averbações que se fizerem necessárias.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

9.1. Qualquer tolerância dos contratantes não implica em renuncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento.

9.2. A presente transação é realizada completamente livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus, e livre ainda, de impostos e taxas em atraso, responsabilidade de qualquer natureza, a não ser as previstas neste compromisso, obrigando-se as partes ao seu inteiro cumprimento, por si, seus herdeiros ou sucessores, a título singular ou universal.

9.3. Declara a Vendedora que não se encontra incurso nas restrições da Legislação Previdenciária em vigor, não sendo produtor rural nem vinculado como empregador ao INSS.

9.4. A Vendedora declara que o imóvel está ocupado pela xxxxxxx............

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