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TERMO DE REFERÊNCIA (MODELO PARA COMPRAS)

Por:   •  5/6/2018  •  4.576 Palavras (19 Páginas)  •  424 Visualizações

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...

(Deverão ser acrescentados quantos subitens forem necessários para tanto).

- Justificativa do quantitativo (Imprescindível)

3.2. Justificar o parâmetro que foi levado em consideração para chegar aos quantitativos mencionados no item 4, o que poderá ser feito mediante o levantamento dos quantitativos adquiridos pelo órgão licitante nos últimos 12 (doze) meses anteriores à licitação ou, em não havendo qualquer informação neste sentido, por tratar-se de aquisição/consumo inédito, o planejamento deve ser levado em consideração para superar essa dificuldade.

Todas as informações deverão ser subsidiadas e indicadas onde se encontram, por exemplo, mencionando o número do processo administrativo que serviu de base para se chegar ao quantitativo consumido no ano anterior, sob pena de, no futuro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro não conseguir localizar o motivo da quantidade pretendida. É imprescindível a comprovação das técnicas quantitativas das unidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis.

3.3. Caso seja solicitado um quantitativo maior daquele efetivamente consumido no ano anterior pelo órgão solicitante, deve também haver justificativa do acréscimo solicitado ou de eventual reserva técnica.

NOTA: Faça constar dos processos administrativos para a licitação de bens e serviços os estudos/levantamentos que fundamentem a fixação dos quantitativos a serem contratados, conforme Acórdão 646/2007 – Plenário TCU)

A Administração deverá observar o disposto no Art. 15, §7º, II, da Lei nº 8.666/93, justificando as quantidades a serem adquiridas em função do consumo do órgão e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida, a partir de fatos concretos (Ex: consumo do exercício anterior, necessidade de substituição dos bens atualmente disponíveis, implantação de setor, acréscimo de atividades, etc). Portanto, deve contemplar:

a) a razão da necessidade da aquisição;

b) as especificações técnicas dos bens; e

c) o quantitativo de serviço demandado.

A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o objeto possuir características técnicas especializadas, deve o órgão requisitante solicitar à unidade técnica competente a definição das suas especificações, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

(Deve ser definida a quantidade que se pretende adquirir durante a vigência contratual)

NOTA:A tabela abaixo é meramente ilustrativa; o órgão deve elaborá-la da forma que melhor aprouver ao certame licitatório.

- Descrição:Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.

- Marca: É vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas. Excepcionalmente, esta poderá ocorrer, desde que justificada tecnicamente no processo.

- Sobre similaridade: “É ilegal a indicação de marcas, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei no 8.666/1993. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. Pode a Administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital.” Acórdão 2300/2007 Plenário, TCU.

- Padronização: Deve a Administração, ainda, observar o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

- Parcelamento: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado.

ITEM

UNIDADE

ESPECIFICAÇŌES

QUANT. MENSAL

QUANT. ANUAL

(Número do item)

(Unidade de medida)

(Especificaçōes/características do objeto)

(Quantitativo)

(Quantitativo)

5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

5.1.....

NOTA: Deve a Administração definir se a natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.

6. DA ENTREGA

(Definir forma de entrega, local e prazos)

NOTA: Este item deve ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do órgão ou entidade, apresentando-se, este modelo, de forma meramente exemplificativa.

Sugestão de redação:

6.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de ______ ( ) dias corridos, a contar da retirada da Nota de Empenho (OU da Ordem de Fornecimento).

-

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