Promessa particular de compra e venda
Por: Ednelso245 • 3/10/2017 • 1.807 Palavras (8 Páginas) • 546 Visualizações
...
1.2) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), através do cheque nº 85001, Banco do Brasil Agência; nº 5716-9, com vencimento para o dia 04/03/2016.
1.3) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) através do cheque nº 85002, Banco do Brasil, Ag.: nº 5716-9, para o dia 04/04/2016.
PARÁGRAFO 1º: Sempre que qualquer dos pagamentos for efetuado por cheque, a dívida só estará quitada após sua efetiva liquidação pelo Serviço de Compensação de Cheque e outros papéis. O não pagamento do cheque, por qualquer motivo, deverá ser considerado o seu valor como não pago, implicando, automaticamente, aplicação das cominações para os casos de inadimplência incidentes sobre o valor da obrigação, aqui estabelecida.
PARÁGRAFO 2º: Os valores expressos nos itens 1.1 a 1.3 desta cláusula serão repassados aos PROMITENTES VENDEDORES, através do seu procurador, após a assinatura da Escritura Pública de compra ou assinatura do contrato de compra e venda e alienação fiduciária junto ao Agente Financeiro responsável pelo crédito imobiliário.
III – DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO PREÇO.
Os PROMITENTE COMPRADOR poderá promover a retenção dos pagamentos para pagamento de dívidas constituídas anteriormente à alienação, em especial, mas não se restringindo, débitos de IPTU, ficando desde já autorizados pelos PROMITENTES VENDEDORES a promover o pagamento dos débitos apurados, com abatimento do preço final, mediante apresentação dos comprovantes de pagamento.
PARÁGRAFO 1º: Ficará isento o PROMITENTE COMPRADOR do pagamento de multa e correção, se o atraso nos pagamentos decorrerem de retenção do pagamento do preço, em razão de fatos imputáveis aos PROMITENTE VENDEDORES.
PARÁGRAFO 2º: Os PROMITENTES VENDEDORES, via procurador, outorgarão substabelecimento, sem reservas, do instrumento público de procuração outorgado ao Sr. Claudionor Lobão Borges, no ato do pagamento do sinal, ficando a eficácia do substabelecimento condicionada ao pagamento integral do preço.
IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS.
O (s) PROMITENTE (s) VENDEDOR (es) declara (m) e afirma (m) que o imóvel ora negociado encontra-se totalmente livre de qualquer promessa de venda ou qualquer forma de alienação anterior a terceiros, responsabilizando-se por qualquer tipo de débito existente sobre o imóvel até a entrega efetiva das chaves ao PROMITENTE COMPRADOR, mesmo que posteriormente apurados, assumindo esta venda como líquida e certa e se obriga pela evicção no forma da lei.
PARÁGRAFO 1º: O (s) PROMITENTE (s) VENDEDOR (es) se compromete (m) a entregar o imóvel no estado de conservação em que se encontra em até 24horas após o pagamento do sinal.
PARÁGRAFO 2º: É de responsabilidade dos PROMITENTES VENDEDORES e por eles deverão ser pago todos os débitos referentes ao imóvel anterior a esta negociação até a entrega da posse do imóvel ao PROMITENTE COMPRADOR, mesmo que posteriormente apurados e cobrados, significando dizer que responderão ilimitadamente por esta venda e penalidades impostas neste instrumento.
PARÁGRAFO 3º: Comprometem-se as partes a firmar quaisquer instrumentos, aditando ou ratificando o presente instrumento, desde que se mostrem necessários para atender a eventual exigência relacionada aos seus registros ou, em geral, para conferir ao mesmo, plena eficácia.
PARÁGRAFO 4º: O presente contrato somente se reputará alterado em qualquer de suas cláusulas e condições. Mediante instrumento público ou particular celebrado entre as partes com esse objetivo específico. A tolerância de qualquer dos contratantes em relação ao cumprimento das obrigações a cargo do outro, não importará renúncia, novação ou alteração das disposições aqui pactuadas.
PARÁGRAFO 5º: Qualquer omissão ou tolerância das partes com inadimplementos da outra, ou demora no exercício de qualquer direito ou faculdade, não importará em novação, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito ou faculdade postergados, podendo a parte lesada, a qualquer tempo, exercer os direitos decorrentes deste contrato.
PARÁGRAFO 6º: Fica expressamente acordado que o pagamento de eventual honorários devidos em razão da intermediação da venda será de responsabilidade exclusiva dos PROMITENTES VENDEDORES.
V – DAS DESPESAS ACESSÓRIAS RELATIVAS AO IMÓVEL
Correrão por conta do PROMITENTE COMPRADOR, todas as despesas decorrentes da compra, tais como: ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Escritura ou instrumento de igual valor jurídico, Registro da escritura, Foros e Laudêmio (se for o caso), e as despesas junto ao agente financeiro, incluindo taxa de avaliação do imóvel e análise cadastral, mesmo que venha em nome do (s) PROMITENTE (s) VENDEDOR (es).
PARÁGRAFO 1º: Uma vez pronta à documentação indispensável para a lavratura e da escritura pública de compra e venda ou outro instrumento de igual valor jurídico, o (s) PROMITENTE (s) VENDEDOR (es) fica (m) obrigado (s), a comparecer em lugar indicado pelo PROMITENTE COMPRADOR, para assinar escritura pública de compra e venda ou outro instrumento de igual valor jurídico em favor do PROMITENTE COMPRADOR.
PARÁGRAFO 2º: Fica (m) o (s) PROMITENTE (s) VENDEDOR (es), obrigado (s) a apresentar (em), toda a documentação destinada ao aperfeiçoamento e conclusão deste negócio, assim como as certidões dos Cartórios competentes e Órgãos Públicos que se façam necessários, tais como:
Certidão da Justiça Comum em nome do vendedor.
Certidão da Justiça Federal em nome do vendedor.
Certidão da Justiça do Trabalho.
Certidão Negativa de Ônus Reais Ações Pessoais e Reipersecutórias.
Certidão Atualizada da Matrícula do imóvel.
Certidão Negativa de Protesto de Títulos.
Certidão Negativa de Foro e Laudêmio (se for o caso).
Certidão Negativa de Condomínio (se for o caso).
Certidão Negativa de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
VI – DA OCURAÇÃO DO IMÓVEL.
PARÁGRAFO 1º: A partir do recebimento efetivo da posse o PROMITENTE COMPRADOR, declara-se obrigado a pagar todos
...