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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Por:   •  1/10/2017  •  2.233 Palavras (9 Páginas)  •  484 Visualizações

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c) R$ ............................................... REAIS ) serão pagos através de recursos próprios e financiamento bancário, por meio de uma única parcela fixa sem juros ou correção monetária, a título de saldo do valor ajustado com vencimento para 90 (noventa) dias a contar da assinatura deste instrumento, ficando condicionado o referido pagamento a entrega do termo de quitação referente a alienação fiduciária citada na cláusula 4ª deste instrumento, a entrega das chaves pela transmissão da posse, bem como pela outorga da competente escritura de compra e venda em favor dos COMPRADORES ou a quem eles indicarem.

d) A comissão pela intermediação Imobiliária feita pelo Corretor............................, creci nº ...................... será paga pelos COMPRADORES

e) A parcela do saldo do preço consignado, deverá ser quitada pelos COMPRADORES em seu respectivo prazo a VENDEDORA, caso não quitem a parcela do saldo do preço mencionada na alínea ( c ) desta cláusula na data convencionada, poderá A VENDEDORA considerar o presente instrumento rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, perdendo os COMPRADORES em favor da VENDEDORA, 10% (dez por cento) do valor do sinal a título de multa compensatória.

CLÁUSULA 4ª- DA DÍVIDA QUE RECAI SOBRE O IMÒVEL

No prazo de até trinta dias, a contar da data da assinatura do presente instrumento, a VENDEDORA se compromete a quitar a dívida referente a alienação fiduciária perante o Banco ................ S/A, registrada (......................................., em ...../......./..... .........na matrícula do imóvel, objeto deste instrumento.

Parágrafo único. A VENDEDORA, de posse do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, se compromete ainda a providenciar o cancelamento na matrícula do imóvel do registro da alienação fiduciária, perante o competente Registro de Imóveis, antes de efetuado o pagamento pelos COMPRADORES do valor mencionado na alínea “c” §1º da cláusula 3º deste instrumento.

CLÁUSULA 5ª - DAS CERTIDÕES

- DO IMÓVEL

- certidão de propriedade do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

- certidão negativa relativa aos tributos federais, a dívida ativa da união e taxas municipais incidentes sobre o imóvel;

- carnê do IPTU do presente exercício (acompanhada do espelho com as características do imóvel), com as parcelas vencidas devidamente quitadas;

- certidão negativa do condomínio(declaração do síndico, com firma reconhecida, de que não existe débito para com o condomínio), acompanhada da Ata de Assembléia Geral que o elegeu

- PESSOAIS

- Certidão Negativa de Distribuições Cíveis abrangendo feitos cíveis em geral e de família.(período de 10 anos);

- Certidão negativa de Distribuições Cíveis, abrangendo Executivos Fiscais Municipais e Estatuais;

- Certidão Negativa de ações trabalhistas.

- Certidão Negativa de Distribuições da Justiça Federal

- Certidão negativa de Cadastro de Protesto.

- Certidões Negativas de Feitos Fiscais Municipais

- CPF/RG , certidão de casamento, atestado de óbito(cópias autenticadas);

OBS: Os documentos acima citados serão providenciados pela Vendedora, as suas expensas.

Parágrafo 1º - Caso as certidões acima mencionadas apresentem fatos positivos, a VENDEDORA poderá, a seu critério apresentar certidão de objeto e pé e/ou esclarecedora necessária à comprovação de que os fatos apontados não prejudicam o presente compromisso.

Parágrafo 2ª- Na falta da apresentação de eventuais certidões de objeto e pé, bem como na hipótese de haver registros positivos nas certidões relativas à VENDEDORA ou na documentação do imóvel que comprometa a lisura deste contrato e consequentemente a outorga da escritura definitiva, os COMPRADORES darão ciência à VENDEDORA, para que essa apresente os esclarecimentos necessários.

- Caso não sejam apresentados os documentos, ou, estes apresentem apontamentos sem os devidos esclarecimentos, as partes convencionam que a parcela do saldo do preço com vencimento ajustado na alínea “C” da CLÁUSULA TERCEIRA, tornar-se-á prorrogada até que sejam apresentados os esclarecimentos necessários, isentando OS COMPRADORES das penalidades previstas no PARÁGRAFO ÚNICO “alínea e” da CLÁUSULA TERCEIRA.

- Caso apresente-se vício insanável que venha a impedir comprovadamente a realização e continuidade do presente compromisso, este instrumento tornar-se-á rescindido de pleno direito, devendo A VENDEDORA devolver AOS COMPRADORES , os valores até então pagos por esses, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), bem como juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, que deverá acontecer impreterivelmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da apuração de tais apontamentos. Havendo necessidade de apresentação de quais outros documentos solicitados pela instituição financeira A VENDEDORA se compromete a entregá-los AOS COMPRADORES no menor prazo possível.(Se caso houver financiamento)

Parágrafo 3º– O pagamento previsto na letra “ b “ da cláusula terceira será devido desde que entregues os documentos e certidões negativas relacionadas no caput desta cláusula, comprovando a solvência da vendedora para o efeito da presente venda;

Parágrafo 4º – Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a data prevista para a entrega da documentação supra, sem que, sem motivo justo, tal entrega e a concomitante lavratura da escritura definitiva não se efetive por culpa exclusiva da VENDEDORA, fica facultado a COMPRADORA considerar rescindido o presente contrato, por inadimplência da VENDEDORA, obrigando-se a mesma a devolver o valor recebido a titulo de sinal (alínea “a” cláusula 3), acrescido de 10% (dez por cento) do valor do sinal a título de multa compensatória.

Parágrafo 5º – Fica ajustado entre as partes contratantes que, com relação aos documentos a serem entregues, deverá ser observado o seguinte:

- é imprescindível a correta grafia dos nomes e números de documentos nas certidões, sob pena

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