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Lições preliminares do direito C. I e IV

Por:   •  28/12/2017  •  1.015 Palavras (5 Páginas)  •  503 Visualizações

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É bom lembrarmos que toda estrutura normativa é feita com base na liberdade. O indivíduo pode ou não obedecer a norma prevista, e isso é fundamental quando falamos em norma. E mesmo a regra sendo transgredida, ela continua válida, firmando assim, a responsabilidade do transgressor.

Entende-se por norma, aquilo que é normal, ou seja, aquilo que é esperado normalmente, baseado na escala de valores dominantes numa sociedade, isto é a Regra.

A regra é um módulo de conduta que nos apresenta os limites de determinada situação, sendo ela jurídica, religiosa, de ordem social ou moral. E mesmo que existam essas normas, nada impede que outras normas complementares nos previnam de situações específicas.

Existem várias formas de entendermos a ética em função do bem individual ou social.

Os juízos estéticos são necessários àqueles que transformam a beleza no centro do seu interesse, e isto é um caso crescente, por se ter cada vez mais pessoas que se preocupam com a estética do seu corpo. Já o valor daquilo que é útil está ligado ao comércio, à indústria e a agricultura. É próprio do ser humano, buscar a realização de bens- econômicos para a satisfação da sua necessidade de vida. Pois bem, assim como a estética se relaciona com aquele grupo de pessoas que se preocupa com a beleza, existe a relação entre o útil e as atividades econômicas, essa por sua vez, exige um empenho na distribuição das riquezas. Também quando se fala naquilo que é Santo, ou seja, o valor correspondente às religiões que implica em regras para uma boa vivência do indivíduo na sociedade.

É próprio do homem, querer aquilo que lhe parece ser bom. A busca deste bem, pode se dá de duas maneiras:

Pela busca pessoal, que visa a plenitude da realização autônoma, ou seja, como pessoa. A ética neste caso se torna Moral, ou seja, ela respeita a subjetividade da pessoa.

E pela busca do bem social, da coletividade que supera o valor do homem no sentido singular, assumindo assim duas expressões, a da Moral Social e a do Direito.

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