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A EFETIVIDADE DA LEI “MARIA DA PENHA”

Por:   •  4/5/2018  •  5.135 Palavras (21 Páginas)  •  489 Visualizações

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PROBLEMA

Qual o procedimento adotado pela Delegacia de Defesa da Mulher no combate a violência doméstica após a sanção da Lei 11.340/2006.

- OBJETIVOS

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OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

Analisar os aspectos jurídicos e sociais da Lei Maria da Penha no que tange a atividade policial.

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Relacionar os principais fatores causadores da violência doméstica contra a mulher;

Verificar e descrever o surgimento e as mudanças trazidas pela Lei 11.340/2006;

Avaliar os novos procedimentos de atuação da Delegacia de defesa da Mulher;

Analisar e verificar o combate e amparo as vítimas sofredoras de violência doméstica e familiar;

Analisar os aspectos jurídicos e sociais da Lei Maria da Penha no que tange a atividade policial.

- JUSTIFICATIVA

Com o desenvolvimento do estudo pode-se constatar a relevância e a grande vitória que a Lei Maria da Penha representa para as mulheres brasileiras, pois com o advento da referida Lei a legislação passou por mudanças significativas, as quais trouxeram grandes melhorias para as vítimas de violência doméstica e familiar.

- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Segundo o Dicionário Houaiss, violência é a “ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força”. No aspecto jurídico, o mesmo dicionário define o termo como o “constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem; coação”.

A violência contra a mulher não está restrita a determinado meio, não escolhe raça, idade ou mesmo condição social. A diferença é que as mulheres com melhores condições financeiras acabam se calando, por medo, vergonha ou ainda em virtude de dependerem financeiramente do marido. É um fenômeno complexo que envolve diversos fatores, sejam eles sociais, culturais, psicológicos etc. Ao contrário do que se acredita, esse flagelo social é de longa data, atravessa os tempos e possui semelhança em países de cultura e geografia diferentes e, com graus distintos de desenvolvimento.

Nesse contexto, pode-se afirmar que a violência é um fenômeno antigo, no entanto só recentemente se tornou um problema social, isso porque atualmente há uma maior sensibilidade e intolerância social face à violência. A questão da violência exige que ações públicas sejam tomadas, visando à garantia dos direitos sociais e solução da problemática. Ressalta-se que antigamente essa abordagem enfrentava diversas resistências às quais hoje com o advento da Lei Maria da Penha passaram por significativas mudanças.

A lei Maria da Penha rompe com o antigo ditado "em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher". O espaço doméstico destinado exclusivamente à mulher era inatingível, gerando um sentimento de impunidade pela violência doméstica, como se o que acontecesse dentro da casa não interessasse a ninguém. A lei cria meios de atendimento humanizado às mulheres, agrega valores de direitos humanos à política pública e contribui para educar a sociedade.

Com base nessas informações permite-se afirmar que a Lei 11.340/2006 foi criada com a finalidade de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, representando um marco na proteção da família e um resgate da cidadania feminina. A lei é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

2.3 ASPECTOS HISTÓRICOS DA LEI MARIA DA PENHA

A mulher sempre sofreu preconceitos e discriminações dos mais variados tipos sendo que, por ser sempre minoria, acaba passando por momentos difíceis, sofrendo assim as conseqüências por ser parte de um grupo minoritário e que foi sendo ignorado e tratado com inferioridade ao longo dos tempos.

Essa visão de inferioridade da mulher fez com que surgisse uma cultura nova, a qual colocava os homens num grau de superioridade, que ao longo dos anos contribuiu para o aumento dos casos de violência. Em razão de acreditar que o homem era um ser superior, a sociedade fechou os olhos para os casos de violência contra a mulher, com isso os homens achavam-se no direito de agredir suas esposas. Visando estabelecer de forma clara os limites e impedimentos à violência praticada contra a mulher, a Constituição Federal optou por tratar do assunto de maneira direta, conforme disposto a seguir:

A Constituição Federal de 1988 instituiu como um dos princípios fundamentais do Estado a “dignidade da pessoa humana”, dentro da garantia de que todos são iguais, sem distinção alguma, proibindo, inclusive, diferença salarial, diferença de critérios de admissão por motivo de sexo, dispositivos que deixam clara a posição de combate à discriminação (STJ, 2010, p. 1).

A criação da Lei 9.099/95 foi uma das maiores vitórias das mulheres, em que essa trouxe a instituição dos Juizados Especiais, o que possibilitou maior celeridade e eficácia nas aplicações de punição para os delitos considerados de baixo potencial ofensivo, sendo que, nesses casos, os mais comuns eram os de violência doméstica contra a mulher.

No entanto, com o passar dos tempos, pode-se concluir que tal diploma legal contribuiu para a legalização da violência, ao contrário do que realmente intencionava, tendo em vista que, não havia flagrante e havia a possibilidade da realização de um acordo durante o próprio inquérito policial.

Pagava-se pelo crime através da entrega de cestas básicas a necessitados ou por meio da prestação de serviços à comunidade, sendo que, a partir daí apagava-se a agressão do histórico do autor. Com isso, os casos de reincidência de lesões corporais contra mulheres no âmbito familiar aumentavam dia a dia, pressupõe-se que em virtude de as punições serem leves, os agressores acabavam entrando em um círculo vicioso, pois sabiam que a pena a pagar pelos crimes eram leve. Neste sentido a lei 11.340 mudou a

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