LEI Nº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) NAS RELAÇÕES AFETIVAS: Cenário legal para casais militares
Por: Ednelso245 • 25/7/2018 • 3.113 Palavras (13 Páginas) • 423 Visualizações
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Art. 1- Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo (CONVENÇÃO..., [s.d.], [n.p.]).
Nessa necessidade, observa-se que acaba existindo conflitos entre a justiça comum e justiça militar. Para que se possa entender a competência de cada um, a pesquisa realizada vem sanar essa dúvida. Além disso, Calvalcanti (2010) afirmou que a violência no seio doméstico, e não fez distinção entre seio doméstico militar ou civil, é baseada em:
[...] relações interpessoais de desigualdade e de poder entre mulheres e homens ligados por vínculos consanguíneos, parentais, de afetividade ou de amizade. O agressor se vale da condição privilegiada de uma relação de casamento, convívio, confiança, amizade, namoro, intimidade, privacidade que tenha ou tenha tido com a vítima, bem como da relação de hierarquia ou poder que detenha sobre a vítima para praticar a violência (CAVALCANTI, 2010, p. 51).
Frente a essas constatações, este projeto se propõe a avaliar as condições que envolvem a aplicação da Lei Maria da Penha no ambiente da justiça Militar, a fim de desvelar os problemas ou dificuldades dessa aplicação e realizar uma avaliação crítica sobre as urgências, emergências e demandas da atualização castrense e de sua consideração frente aos avanços que ocorrem nas demais frentes do direito.
2.1 OBJETIVOS
2.1.1 Objetivos Gerais
Definir a competência na Aplicação da Lei Maria da Penha nas relações afetivas envolvendo casal Militar.
2.1.2 Objetivos Específicos
- Identificar o percurso histórico e significado geral da proposição, aceite e aplicação da Lei Maria da Penha no cenário jurídico brasileiro;
- Pesquisa a execução da referida lei nas medidas protetivas contra militares;
- Delinear as questões de competência da aplicação da Lei Maria da Penha no cenário militar;
- Avaliar criativamente os efeitos da aplicação da lei entre militares.
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3 - METODOLOGIA
O trabalho será confeccionado com a metodologia da pesquisa bibliográfica, na forma de estudo qualitativo descritivo, a fim de descrever o estado da arte da aplicação da Lei Maria da Penha no cenário militar. Será construído com dados secundários, ou seja, já produzidos, para a formação de uma base de informações da doutrina e da jurisprudência capaz de permitir o tracejamento do cenário legal existente no tema. As fontes utilizadas serão físicas e digitais: as físicas, periódicos, publicações como revistas e artigos impressos e obras da doutrina. As digitais, periódicos online, produção de sites referenciais para JusNavigandi e JusMilitaris e demais referenciais que tenham credibilidade e sustentação de uso, além de leis de acesso físico e online.
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4 – REFERENCIAL TEÓRICO
A primeira base adotada para este estudo, em seu referencial inicial, é a Constituição Federativa de 1988. Nela, art. 5º, versa que todos são iguais perante a lei, sem qualquer tipo de distinção e que todos os cidadãos têm o direito de terem a sua vida preservada, inviolável, vivendo com liberdade, igualdade, segurança e direito à propriedade. Isso significa que homens e mulheres, na dimensão dos direitos humanos, têm o direito de gozar de uma vida livre, segura e protegida, com ação do Estado em sua preservação e cuidado dentro de sua alçada. Homens, mulheres e crianças (BRASIL, 1988).
Esse direito à vida é não somente o direito de o indivíduo continuar vivo, mas em especial que tenha garantias de uma vida digna, que vá além da subsistência. O interesse constitucional é notadamente de proteção à vida e ao seu desenvolvimento e seguridade. Tanto é dessa forma que no direito pátrio desde o período uterino, a vida do nascituro é tutelada em prol de sua manutenção (BRASIL, 1988; MATTOS, s.d.).
Nesse sentido, a igualdade de direitos termina sendo uma consequência decorrente para o tratamento jurídico brasileiro. Isso significa que todos os cidadãos têm o direito de ter tratamento igual pela lei, conforme os critérios albergados pelo ordenamento jurídico (STF, 2005). Para que a justiça ocorra, dessa forma, é exigido que ocorra tratamento desigual dos casos desiguais. Nesse pilar, segue-se para a questão da Lei Maria da Penha.
A lei recebeu esse nome em razão das agressões sofridas pela farmacêutica Maria da Penha Fernandes, provocadas por seu marido, o Marcos Herédia Viveiro, que lhe desferiu um tiro de espingarda em sua coluna. Em um primeiro momento, o agressor negou e atribui o crime a um assaltante, mas, Maria da Penha se recuperou e ao voltar para casa sofreu nova tentativa de morte com uma descarga elétrica durante o banho. Novamente, o marido afirmou que, embora não utilizasse mais o banheiro para tomar banho provavelmente em razão da premeditação desse atentado, a descarga não seria capaz de tirar a vida da mulher. O objetivo do agressor era a obtenção de um seguro de vida do qual era titular. Houve punição, porém depois de longo tempo de espera, 19 anos após a primeira tentativa e Maria da Penha se tornou um símbolo da fragilidade feminina frente a uma efetiva punição de seus agressores (ELUF, 2007, s.p.).
Nogueira (s.d., s.p) afirmou a respeito da referida lei que era recebida de um modo aguardado pelo direito pátrio, a fim de possibilitar um melhor tratamento para os aflitivos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Uma legislação cujo principal contributo seria condições mais justas de abordagem e proteção.
O objetivo da Lei Maria da Penha, dado em seu preâmbulo, é prevenir, punir e erradicar a arraigada violência física e moral praticada por homens contra mulheres. Trata-se de lei protetiva, que considera
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