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Legislação Trabalhista

Por:   •  7/3/2018  •  2.580 Palavras (11 Páginas)  •  273 Visualizações

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b) É ajuizada independente de depósito prévio, em razão da previsão específica do Processo do Trabalho. Não, há que se fazer depósito na base de 20% sobre o valor da causa

c) Quando for de competência originária de Tribunal Regional do Trabalho, admitirá o recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. Não. A decisão proferida em sede Ação Rescisória (competência originária do TRT) é objeto de Recurso Ordinário para o TST, não de recurso de revista (art. 895, inciso II da CLT)

d) A sentença de mérito proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, uma vez transitada em julgado, é passível de corte rescisório. Art. 836 da CLT c/c art. 485, I, CPC

CASOS CONCRETOS 12 e 16

Questões subjetivas:

1. (CESPE/OAB - 2008.1) idem questão “1” do Plano de Aula 16

A empresa Orvalho Matinal litigava contra um ex-empregado na Justiça do Trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho. O advogado da empresa resolveu interpor recurso de revista. Ao fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do Tribunal Regional contrariava o disposto em uma orientação jurisprudencial da SBDI 1, do Tribunal Superior do Trabalho, sendo este argumento o único de mérito presente no recurso de revista. Na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto pelo advogado da empresa Orvalho Matinal está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta.

Resposta:

Não, o RR não está apto a ser conhecido, pois não restaram preenchidas as hipóteses previstas no art. 896, §6º da CLT, para a admissibilidade recursal (afrontar direta e literal à CF ou afronta a Súmula do TST).

No caso em tela, houve afronta a OJ do Tribunal, o que, a teor OJ nº 352 da SBDI-I do TST não viabilizar o manuseio da Revista.

2. (OAB/RJ 18º Exame de Ordem) idem questão “2” do Plano de Aula 16

Qual o recurso que cabe do despacho denegatório de seguimento ao agravo de petição, na Vara de Trabalho do Rio de Janeiro? Fundamentar a resposta, indicando o respectivo dispositivo legal ou regimental aplicável à espécie.

Resposta:

O recurso cabível é o Agravo de Instrumento, na forma do disposto no art. 897, alínea “b” da CLT, o qual deve ser interposto no prazo de 8 dias; sendo certo que, de acordo com o estatuído no §1º do art. 897 da CLT, o mesmo será recebido no efeito meramente devolutivo, não suspendendo a execução da sentença.

Questões objetivas:

3. (CESPE/OAB 2006.3) idem questão objetiva “1” do Plano de Aula 16

Assinale a opção correta quanto aos prazos para a interposição de recursos na justiça do trabalho.

a) O prazo para a interposição de recurso de embargos é de 8 dias. → Sim. Recurso específico, rol constante do art. 893 e 894 da CLT)

b) Da decisão do ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho que nega seguimento ao recurso extraordinário, cabe agravo de instrumento para o STF, no prazo de 8 dias. → Não. No caso, como se trata de recurso alheio ao rol fixado no art. 893 da CLT, segue-se o estabelecido no art. 544 do CPC. Portanto, a parte que teve seu RE negado, terá 10 dias para interpor Agravo de Instrumento)

c) O prazo para a interposição do recurso ordinário é o mesmo que se concede à interposição da apelação no cível. → Não. A Apelação (art. 508 do CPC) tem prazo de 15 dias para interposição, ao passo que o RO tem prazo de 8 dias ( art. 895 da CLT)

d) O prazo para a interposição de agravo de petição é de 5 dias. → Não. Na forma do disposto no art. 897 da CLT, o Agravo (seja ele de instrumento ou de petição) deve ser interposto no prazo de 8 dias

4. (CESPE/OAB 2008.2) idem questão objetiva “2” do Plano de Aula 16

No que diz respeito ao recurso de revista, assinale a opção correta.

a) O prazo para interposição do recurso de revista é de 10 dias. → Não. O prazo é de 8 dias, na forma do disposto no art. 6º. da Lei nº. 5.584/1970[1]

b) Tal recurso possui efeitos devolutivo e suspensivo em todos os casos. → Não. O RR é recebido, apenas no efeito devolutivo, regra geral dos recursos trabalhistas

c) Esse recurso é cabível contra decisões proferidas pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, em casos de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. → Correta: art. 896, §2º da CLT.

d) Não é cabível a interposição de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. → Há sim, caso sejam configuradas as hipóteses previstas no art. 896, §6º da CLT.

CASO CONCRETO 13

Questões subjetivas:

1. (CESPE/OAB - 2009.1)

João promoveu execução provisória, no valor de R$ 50.000,00, contra a empresa Mosaico Ltda., que, no momento oportuno, indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. Entretanto, o juiz de 1º grau, a fim de dar maior garantia para o exeqüente, proferiu decisão estabelecendo a substituição desses bens por dinheiro, atitude que afetou o fluxo de caixa e todo o planejamento financeiro da empresa. Considerando incabível o agravo de petição (por se tratar de execução provisória), indique a solução jurídica adequada.

Resposta:

A solução seria a impetração de Mandado de Segurança, na forma do que estabelece a Súmula nº 417 do C. TST, pois em sede de execução provisória, fere direito líquido e certo da empregadora a determinação de penhora em dinheiro, quando o executado nomeou outros bens à penhora. Isso tudo, com base no direito que tem o executado, de que a execução seja processada da forma que lhe seja menos gravosa (art. 620 do CPC).

Questões objetivas:

2. (CESPE/OAB 2009.3)

Com relação ao princípio da inércia jurisdicional

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