Contabilidade empresarial e Rotinas Trabalhistas
Por: Evandro.2016 • 12/10/2017 • 1.519 Palavras (7 Páginas) • 621 Visualizações
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- O seu grupo deve contabilizar o pagamento da guia de INSS, lembrando que a mesma foi pago em dinheiro com juros e multas, desta forma você deve contabilizar os valores dos juros e da multa separadamente. Não deve ser feito provisão devido ser um débito em atraso, desta forma só haverá contabilização do pagamento;
Guia INSS ref. Mês Maio de 2010
INSS á recolher D----------------------------------------------------------751,56
Caixa C------------------------------------------------------------------------751,56
Juros sobre INSS recolhido com atraso ref. Mês Maio de 2010
Juros D-------------------------------------------------------------------------215,56
Caixa C-------------------------------------------------------------------------215,56
Pagamento de Multas sobre INSS recolhido com atraso ref. Mês Maio de 2010
Multas D----------------------------------------------------------------------------7,52
Caixa C-----------------------------------------------------------------------------7,52
ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA SOBRE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Venho respeitosamente através deste informar ao proprietários Sr. Geraldo e D. Ana Luiza da empresa Supermercado Bom Preço Ltda., com sede em Caruaru –PE, que eles tem sim o direito a aposentadoria, tanto como tempo de contribuição e idade, levando em consideração que a empresa foi fundada no ano de 1977, com 36 anos no mercado e desde então eles contribuem com o INSS, e atualmente o Sr. Geraldo possui 65 anos de idade e D. Ana Luiza 60 anos de idade.
Segundo a Lei Nº 8.213, de 24 de Julho de 1991, diz que:
Art.52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 anos de serviço do sexo feminio e 30 anos de serviço do sexo masculino.
Para mulher: 70% do salário benefício aos 25 anos de serviço, mais 6% deste, para cada ano novo completo de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício aos 30 anos de serviço.
Para o homem: 70% do salário benefício aos 30 anos de serviço, mais 6% deste para cada ano novo completo de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício aos 35 anos de serviço.
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central de Atendimento 135, pelo Portal da Previdência Social na internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Documentações necessárias: Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, deverá apresentar os seguintes documentos: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS-PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
Como os documentos de idenficação: Carteira de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cadastro de Pessos Fisicas (CPF) entre outros.
O valor do benefício é de 100% do salário de benefício aos trinta anos de contribuição para mulher, e aos trinta e cinco anos de contribuição para os homens.
ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123, CITANDO E COMENTANDO SOBRE OS IMPOSTOS INCLUSOS NO SISTEMA ÚNICO DE TRIBUTAÇÃO
A Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 estabelece segundo o Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensados a micro empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I – Apuração e recolhimento dos impostos e contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II – Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III – Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Ao analisar seus 89 artigos nota-se que a lei tem alguns pontos negativos, como má redação e casuísmo, sendo assim desdobrados em alguns parágrafos, alíneas e incisos. Mas os pontos positivos são dignos de aplausos, como a questao do dispositivo no qual estabelece que: As matérias tratadas nessa Lei que não sejam reservadas constitucionalmente à lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária. Com isso entende-se que a identidade da lei não depende da matéria da qual ela se ocupa, mas dos aspectos formais dos quais se reveste a sua produção. Essa lei tambem trouxe benefícios as microempresas e empresas de pequeno porte, instituindo o Simples Nacional, objetivando reduzir a desigualdade das mesmas com as demais no mercado comercial, acarretando com isso, uma concorrência legal entre as empresas em geral.
Com esta lei foi instituido o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, com o objetivo de incentivar as micro e pequenas empresas, o que implica no recolhimento mensal mediante documento único de arrecadação dos seguintes impostos: IRPJ ( Imposto de Renda Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social), CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), porém não exclui a incidência de outros tributos não citados acima, nem as contribuições previstas em operações específicas devidas na qualidade de contribuinte responsável em aplicação as demais pessoas jurídicas. Dentre estes, o ICMS por substituição tributária.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao finalizarmos este portifólio fica-se bem claro e evidente a melhor maneira e os cálculos usados para calcular as contribuições em atraso, levando em consideração que a empresa se
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