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Introdução ao Direito

Por:   •  24/3/2018  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  250 Visualizações

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Dessa forma, o direito torna-se fundamental para garantir a igualdade de todos, dirimir as contendas.

Uma vez que os homens entederam que por mais fortes mais ricos e inteligentes que fossem sempre corriam o risco de encontrar alguém mais forte ou mais inteligente capaz de lhe tomar seus bens sua liberdade e suas propriedades, dessa forma entendeu que era melhor ceder em alguns aspectos para que no geral tenha garantido seus demais direitos.

O direito nos protege do caos, isso já é o suficiente para ser tão fundamental à nossas vidas.

FORMAS DE ESTADO

Existem duas principais formas de organização do estado: unitária ou simples e composta.

A forma unitária é aquela em que o poder central é exercido em todo o território. Existe apenas um poder legislativo, um executivo e um judiciário para todo o território.

A forma composta seria aquela na qual o Brasil se encontra, ou seja, existe um poder central, mas também existem poderes independentes nos estados e municípios. Na forma composta acaba existindo uma coordenação entre os poderes já que o poder central procura se articular com os poderes regionais ou locais de modo a chegarem a um consenso do que é melhor para todos.

FORMAS DE GOVERNO

As formas de governo são duas: monarquia e república.

Na monarquia uma pessoa exerce a autoridade política de forma vitalícia, ou seja, por toda a vida. Esse poder é passado de pai para filho.

A república, que significa a coisa pública, caracteriza-se por ter o interesse público acima de qualquer coisa.

O poder político é exercido por representantes eleitos pelo povo. Na república busca-se uma alternância desse poder para que aqueles que exercem o poder político não acabem sentindo-se donos das coisas públicas, deixando os interesses particulares prevalecerem.

SISTEMAS DE GOVERNO

Basicamente dois sistemas de governo se destacam no mundo: o presidencialismo e o parlamentarismo.

No presidencialismo o presidente exerce a função de chefe de estado e de chefe de governo.

No parlamentarismo o primeiro ministro é que exerce a chefia do governo, toma as decisões políticas. E o presidente ( nos regimes republicanos) ou o monarca ( nas monarquias) é que são chefes de estado.

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