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Inimputabilidade e encarceramento

Por:   •  2/5/2018  •  2.550 Palavras (11 Páginas)  •  351 Visualizações

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Em 2011, a a população total do HCTP-Heitor Carrilho era de 119 indivíduos, entre os quais 114 estavam em medida de segurança. Destes, 72 não deveriam estar internados sob essa rubrica, pois já possuíam Laudos de periculosidade cessada ou sentença de desinternação, medida de segurança extinta ou internação sem processo judicial.

A coleta de dados, referenciou que a média etária da população da Instituição era de 46 anos. No aspecto étnico, pretos e pardos somavam 56% da população e brancos, 32%. Predominavam indivíduos do sexo masculino (81%). Quanto à escolaridade, 30% eram analfabetos, 39% tinham o ensino fundamental incompleto, 13% tinham o ensino fundamental completo, 3% tinham o ensino médio e um único indivíduo tinha o ensino superior.

Das 114 medidas de segurança do HCTP-Heitor Carrilho, havia uma concentração de homicídios, com 39% das medidas de segurança, seguida de crimes contra o patrimônio, com 21% e de tentativas de homicídio, com 14%.

Após a entrada em vigor da Lei Paulo Delgado, a situação mudou bastante no instituto, embora, como já apontado, em 2011, ainda havia considerável presença de internos. Foi apenas, no correr do processo de extinção, que o HCTPHC ficou destinado a "porta de saída" de homens e mulheres (dependentes químicas ou com transtorno mental) que se encontravam em três situações de acolhimento: longa permanência institucional, final de medida de segurança, ou, de desinternados abrigados sem rede social de apoio.

No segundo semestre de 2015, a 6º Câmara Cível do TJRJ, em julgamento de ação proposta pela Defensoria Pública Estadual, determinou o fim das admissões de novos pacientes na unidade, que então funcionava como instituto de perícias da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), e mantinha 37 abrigados.

Para o Defensor Público Daniel Lozoya, do NUDEDH, em entrevista ao portal eletrônico G1, (06/12/2015)3:

A decisão de desativação do Heitor Carrilho pode ser considerada histórica porque encerra com um tradicional manicômio judiciário que custodiava pessoas com medida de segurança extinta. Põe fim à institucionalização de pessoas em situação de vulnerabilidade que permaneciam em condições inadequadas e ilegais de internação e é uma vitória da luta antimanicomial, da mudança do paradigma da hospitalização no trato de pessoas acometidas de distúrbio mental.

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Por fim, após a extinção, a Instituição foi dividida em duas partes distintas: a "Perícia Psiquiátrica" no primeiro andar do edifício principal, e o “museu”, atualmente em organização, cujo acervo representará, um dos mais valiosos registros nacionais sobre o tema, reunindo produções teóricas da área de Psiquiatria Forense, prontuários, laudos periciais, desde a antiga Seção Lombroso do Hospital dos Alienados.

3 Desinternação, redes familiares e o retorno à sociedade:

A análise dos dados do censo de 2011, nos aponta que cerca de 36% das infrações penais que conduziram os indivíduos ao Instituto, haviam se dado em sua própria rede familiar. De fato, a principal infração penal cometida por pessoas internadas em medida de segurança em sua rede familiar ou doméstica, (66%), foi homicídio. Além disso, 53% dos que mataram ou tentaram matar o fizeram em sua rede familiar. Os homicídios de membros da família foram cometidos contra pai, mãe, filho, sobrinho, enteado, cônjuge, irmão e primo. Tais dados explicam ainda que de forma parcial, a ausência de contato e estrutura familiar.

A grave realidade, é que a presença de inúmeros internos (muitos inclusive com a Cessação de Periculosidade já declarada) ali permaneciam, pois a maioria não tinha para onde ir, ou se encontravam em estado tal de institucionalização que sua própria identidade se relacionava à sua vivencia no instituto, com graves dificuldades para se adaptarem ao mundo extra muros.

A importância do relacionamento familiar para a desinternação desses indivíduos era inegável. Na prática, porém, eram laços difíceis de serem reorganizados, os internos estavam afastados temporalmente, e legados ao esquecimento.

Em outros casos, recriar o passado desses indivíduos era quase impossível. Não eram raros os casos de pessoas internadas a duas ou três décadas, ou que contavam relatos fantasiosos sobre suas histórias, ou ainda que efetivamente não se recordavam da família, e nem sabiam fornecer dados que ajudassem na localização de parentes.

Ademais, importante esclarecer, que, de acordo com SOARES (2013, p. 13, apud ESTEVES, 2010, p. 32) “desinstitucionalizar não é apenas sair de uma internação e ser encaminhado a um serviço substitutivo de saúde mental”, prossegue a autora:

Este processo requer um conjunto de ações coordenadas no campo do cuidado em saúde que estão para além da desinternação. Entretanto, é importante perguntar de que cuidado e de que saúde se está falando. Ainda de acordo com a autora, deve-se apostar nas práticas que promovam autonomia e gerem mais vida ao deslocar o sujeito do lugar de doente a ser normalizado (polo técnico-científico) para outras formas de estar no mundo (polo ético-estético) que fujam das subjetividades produzidas em série pelo modelo manicomial.

De fato, a tarefa é mais complexa do que o frio texto da lei pode propor. O processo a que fazemos alusão precisa ser mais do que simplesmente encerrar o funcionamento das Instituições ou transferir os internos para outras unidades de tratamento temporário apenas para os momentos de crise. A recuperação - em muitos casos, a criação- de autonomia e a tomada de responsabilidade precisa ser a diretriz destas transformações (SOARES, 2013,p.32).

No sentido de tornar mais eficiente o tratamento destes cidadãos, no caminho da saída e retorno ao convívio em sociedade, a equipe do HCTPHC, procurou trabalhar em torno de alguns eixos para a desinstitucionalização, conforme aponta SOARES (2013, p.32), quais sejam:

Atendimento interdisciplinar e apoio na elaboração de projetos terapêuticos que respeitem as necessidades singulares de cada paciente. Localização de familiares para avaliar possibilidade de retorno do paciente à família (caso não houvesse, a inserção era feita em outras formas de moradia e convívio social). Acompanhamento em 15 saídas terapêuticas12. Realização de visitas domiciliares e institucionais para conhecer a realidade na qual o sujeito foi ou será inserido. Acompanhamento

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