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Imputabilidade e Inimputabilidade

Por:   •  1/1/2018  •  1.060 Palavras (5 Páginas)  •  268 Visualizações

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A medicina, no caso a Psiquiatria Forense, apenas oferece à justiça os subsídios que facilitam a decisão do juiz. Portanto, não seria lícito à psiquiatria, atestar a imputabilidade, mas sim, antes disso, atestar a qualidade da consciência crítica e das faculdades mentais, deixando para a justiça a decretação de imputabilidade ou não.

Com isso, os portadores de sofrimento psíquico que praticaram atos ilícitos penais caberá, havendo constatação de distúrbio impeditivo de discernimento, em lugar de pena, medida de segurança na modalidade de internação ou tratamento, como prevê o artigo 41, também do Código Penal:

Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

O tempo terapêutico dos inimputáveis não possui duração determinada, como nas penas de reclusão dos imputáveis, porém deve haver para ambos a atenção da saúde mental. Com o advento da Lei nº 10.216/01, que trata da reforma psiquiátrica, aboliu-se os denominados manicômios judiciários, obrigando a desinternação de pacientes e o encaminhando-os para os serviços públicos, como o CAPS.

- CONCLUSÃO

Concluo, portanto, que a junção entre o campo psicológico e jurídico ocasionou um grande avanço no que diz respeito aos atos ilícitos cometidos contra a ordem jurídica. O surgimento de leis que protegem a dignidade dos inimputáveis, principalmente, foi um marco extremamente importante, pois ao invés de puni-los com sanções, analisam os seus comportamentos e procuram proporcionar um tratamento adequado para que tais ações não voltem a se repetir. Outro aspecto importante, no Brasil, foi a criação de serviços públicos para o tratamento de inimputáveis e a extinção de manicômios, que faziam tais indivíduos sofrerem mais do que se estivessem cumprindo penas em cadeias como os imputáveis. Porém ainda, há muito o que melhorar, não na lei prescrita, mas na prática da mesma.

REFERÊNCIAS

ASSIS, Cleber Lizardo de Assis; SILVA, Leila Gracieli da. Inimputabilidade Penal e a atuação do psicólogo jurídico como perito. Direito em Debate. Santa Catarina, v. 22, n. 39, p. 122 – 143, jan./jun.2013. Disponível em: www.periodicos.ufsc.br>. Acesso em: 23 set. 2015.

FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Imputabilidade, Semi- imputabilidade e inimputabilidade; Incapacidade relativa e plena. In: ___________ . Psicologia Jurídica. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 112-116.

SOARES, A. R. A Psicologia no Brasil. Psicol. Cienc. prof., Brasília, vol. 30, n. especial, dez. 2010. Scielo (Scientific Electronic Library On-line). Disponível em: http://www.scielo.br/scielo/ >. Acesso em: 23 set. 2015.

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