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História do Direito - Introdução

Por:   •  22/11/2017  •  915 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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do fenômeno jurídico, surge na Europa capitalista a partir do século XIX (processo histórico de monopolização do poder político pelos aparelhos estatais), esse positivismo jurídico procura afastar as teorias jusnaturalistas do direito, rejeitando a ideia de que o ordenamento jurídico dependa dos elementos metafísicos e imutáveis, como mandamentos divinos ou imperativos da razão humana. Pelo contrário, o juspositivismo define o direito com base em elementos empíricos ao sustentar que o direito é um conjunto de normas formuladas e postas em vigor por seres humanos, um produto da vontade de uma autoridade legislativa, com caráter vinculante. Esse estudo do fenômeno jurídico não depende de uma avaliação moral e o reconhecimento da validade das normas não depende da sua conformidade a critérios sobre o justo e o correto, ou seja, defende que a influência da moral no direito não deve ser objeto da teoria do direito e procura, assim, separar o conhecimento do direito como ele é da avaliação moral do intérprete sobre como o direito deve ser.

Qual a importância da Teoria Pura do Direito de Kelsen para o Direito como Ciência?

A teoria pura do direito tem como objetivo precipuo aplicar uma metodologia que seja possível direcionar a um ato de conhecimento, ou seja, tudo aquilo que se conhece da norma, para só depois aplicar um ato de vontade que em verdade é aquilo que se conhece do objeto e que cabe ao interprete autêntico interpretar a possibilidade de se utilizar aquela norma.O grande propósito de Kelsen era justamente livrar da ciência do direito todas as outras ciências que não contribuem em nada para a investigação de aplicação de moldura de possibilidades de resposta. Assim, Hans Kelsen considerou a ciência jurídica como pura, positivista e anti-ideológica, afastando-a da influência de outras ciências, de acordo com o renomado doutrinador, a questão dos valores e da justiça das normas diriam respeito a outras ciências, como a sociologia e a filosofia. A ciência jurídica deveria apenas descrever a realidade, legitimando-se em seus próprios fundamentos. Atualmente, a ciência jurídica deve ser entendida, não como obra pronta e acabada, mas sim um fenômeno em constante transformação, pois a existência dessa ciência justifica-se pela necessidade da solução dos mais diversos conflitos sociais presentes e futuros, impossíveis de serem previstas pelo legislador.

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