Habeas corpus
Por: Rodrigo.Claudino • 11/4/2018 • 852 Palavras (4 Páginas) • 237 Visualizações
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MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUS
Andou em causa, mas agora se rejeita de plano, a perplexidade acerca do cabimento de medida liminar em processo de habeas corpus, que isto mesmo persuade a lição de juristas de notório saber jurídico.
O doutrinador Mirabete assim preleciona:
Nada impede seja concedida liminar no processo de habeas corpus, preventivo ou liberatório, quando houver extrema urgência.
No mesmo sentido, Franco também explanou:
Apesar da omissão do legislador, a doutrina processual penal, na trilha das manifestações pretorianas, tem dado acolhida à liminar no habeas corpus, emprestando-lhe o caráter de providência cautelar.
A liminar é o meio de assegurar maior presteza aos remédios heróicos constitucionais, evitando uma coação ilegal ou mesmo impedindo que ela ocorra.
Do fumus boni júris
É a possibilidade de existência do direito invocado. Este requisito torna mais claro ainda a necessidade da concessão de liminar.
Do periculum in mora
É a probabilidade de haver dano para os pacientes até o julgamento final do presente remédio constitucional.
PEDIDO
Diante do exposto, estando presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, requer se digne Vossa Excelência de conceder medida liminar para que seja determinada a revogação da prisão preventiva imposta ao paciente Carlos Cardoso Cordóba.
Caso Vossa Excelência julgue necessário, requer o Paciente a expedição de ofício, a fim de que o MM. Juiz a quo preste as informações de estilo e, após o recebimento destas e do respeitável parecer da douta Procuradoria de Justiça, conceda este Egrégio Tribunal a ordem de HABEAS CORPUS definitiva, ratificando a disposição constitucional da presunção de inocência, expedindo-se, consequentemente o competente e necessário Alvará de Soltura em favor do Paciente Carlos Cardoso Cordóba.
Termos em que
Pede e aguarda Deferimento
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