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Habeas Corpus

Por:   •  16/9/2018  •  1.798 Palavras (8 Páginas)  •  202 Visualizações

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Encontrado em: Primeiro Grupo de Câmaras Criminais Diário da Justiça do dia 20/06/2013 - 20/6/2013 Revisão... Criminal RVCR 70052741717 RS (TJ-RS) Newton Brasil de Leão

TJ-PR - Revisão Criminal de Acórdão RVCR 7620579 PR 0762057-9 (TJ-PR)

Data de publicação: 14/07/2011

Ementa: AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MOTIVOS DO CRIME - BIS IN IDEM - CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DA LEI - ANTECEDENTES - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. A valoração desfavorável dos motivos do crime, quando baseada em conceito que se confunde com os próprios elementos do tipo, caracteriza bis in idem, hipótese de sentença contrária ao texto expresso de lei. A contrariedade da sentença condenatória com entendimento jurisprudencial não se enquadra nas hipóteses previstas no rol taxativo do art. 621 do Código de Processo Penal . Pedido procedente, em parte.

Encontrado em: do Estado do Paraná, por unanimidade, em julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL..., nos termos do voto do relator. 5ª Câmara Criminal em Composição Integral DJ: 683 Revisão Criminal...ACORDAM os integrantes da Quinta Câmara Criminal em Composição Integral do Tribunal de Justiça..

Na etapa 4 das atividades práticas supervisionadas (ATPS), o tema é um pouco mais simples, mas, não menos importante iremos falar na presente pesquisa sobre Habeas Corpus. Trata-se de um remédio constitucional que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

Os nobres colegas atuantes na área do Direito Penal certamente já se depararam ou irão se deparar com a relevante peça no seu labuto diário, pois, a sua utilidade está ligada ao cumprimento da ordem de interromper injustiça de agentes que estejam suprimindo a liberdade de outrem ou que desejam fazê-la sem prévios os requisitos legais. Vale salientar, que o habeas corpus tem natureza jurídica constitucional e não é um recuso.

No seu inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal é previsto a concessão dessa ação que é isenta de custas, a impetração do habeas corpus deve ser apresentada perante o órgão judicial superior àquela de quem parte a coação, conforme determina o parágrafo primeiro, do artigo 650 do Código de Processo Penal: “A competência do juiz cessará sempre que a violência ou a coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição”.

Por exemplo se a coação parte do Delegado de Polícia, a competência para apreciar o habeas corpus será do juiz criminal de primeira instancia, contra o ato do Juiz de primeira instância o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal Estadual, no qual se encontra subordinado o juiz (autoridade coatora)

Contra o ato do Tribunal de segunda instância o habeas corpus é impetrado junto ao Tribunal Superior respectivo (STJ, STM ou TSE).

Contra atos dos Tribunais Superiores (STJ, STM ou TSE) o habeas corpus será impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal.

Suas figuras processuais são 4(quatro); o paciente (quem está sofrendo ou sofrerá a violência), autoridade coatora, (agente público ou particular), o detentor (quem tem a custodia do paciente) e o impetrante (sujeito que busca o remédio). São duas espécies de habeas corpus, o preventivo e o repressivo.

Sobre sua impetração afirma Fernando da Costa Tourinho Filho, “O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. (Tourinho, Fernando da Costa Filho, Manual de Processo Penal, Ed. Saraiva, 2ª ed., p. 653)”.

O habeas corpus repressivo ou liberatório, será usado quando o sujeito estiver a sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção, onde visar-se-á a expedição de alvará de soltura.

Já no preventivo, também conhecido como suspensivo, o paciente não se encontra privado da liberdade de locomoção, mas sim em uma situação iminente de sofrer violência ou coação na sua liberdade por ilegalidade ou abuso de poder. Concedido o remédio, expede-se um salvo-conduto e, por meio deste, que o paciente recebedor do remédio fica impedido de ser privado de sua liberdade.

Após entendermos o instituto, veremos que para se obter expectativa real do provimento por parte do poder judiciário é absolutamente pertinente o conhecimento das seguidas hipótese de cabimento:

- Ameaça, sem justa causa, à liberdade de locomoção;

- Prisão por tempo superior estabelecido em lei ou sentença;

- Cárcere privado;

- Prisão em flagrante sem a apresentação da nota de culpa;

- Prisão sem ordem escrita de autoridade competente;

- Prisão preventiva sem suporte legal;

- Coação determinada por autoridade incompetente;

- Negativa de fiança em crime afiançável;

- Cessação do motivo determinante da coação;

- Nulidade absoluta do processo;

É necessário frisar que a impetração da ação deve ficar submetida estritamente as hipóteses elencadas acima não se discutindo razões de livre convencimento do magistrado que é embasada em suas motivações legalmente aceitas,

Vejamos, é inviável discutir matérias de fato e inadmitido seu uso indiscriminado como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. A denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ato equivocado penal por parte do impetrado.

Desse modo, chegamos à conclusão que o conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal ou de sua possibilidade.

EMENTAS:

STF - HABEAS CORPUS HC 61405 SP (STF)

Data de publicação: 01/06/1984

Ementa: HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. CRIME

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