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Formação historica das declaraçoes de direito

Por:   •  2/12/2017  •  3.895 Palavras (16 Páginas)  •  262 Visualizações

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“ Ai daqueles que ditam leisinícuas, ai dos que escrevem sentenças injustas, que negam a justiça aos débeis e tiram seus direitos aos pobres de meu povo, depredam as viúvas e despem aos órfãos”(Isaias 10, 1-2).

De outra zona geográfica, mas da mesma época, contamos com a importante contribuição de Confúcio e um pouco mais tarde de Buda (basicamente sobre a igualdade de todos os homens 500 a.C) com os que começou também a mudar a mentalidade e a prática social do longínquo oriente.

Exemplo: “que resultado tem o governo pela força?

A resposta é que, logicamente, ” o grande atacara, ao pequeno, a maioria maltratará a minoria, os Patrícios menosprezarão ao Plebeus, os Ricos subestimarão aos Pobres, e os Jovens roubarão aos Velhos” (Escola de Mo-Tseu,Chinesa,Séc.V a.C.).

Posteriormente, já de forma mais coordenada, porém com uma concepção muito diversa da atual, surgem na Grécia vários estudos sobre a necessidade da igualdade e liberdade do homem, destacando-se as previsões de participação política dos cidadãos (democracia direta de Péricles); a crença na existência de um direito natural anterior e superior as Leis escritas defendidas no pensamento dos sofistas e estoicos (por exemplo na obra antígona-441 a.C-, Sófocles defende a existência de normas não escritas e imutáveis superiores aos direitos escritos pelo homem). Contudo, foi o direito Romano que estabeleceu um complexo mecanismo de interditos visando tutelar os direitos individuais em relação aos árbitros estatais. A Lei das doze tabuas pode ser considerada a origem dos textos escritos consagradores da liberdade, da propriedade e da proteção aos direitos do cidadão.

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Péricles governou Atenas (de 444 a 429 a.C.).

Nos primeiros anos d.C,produz-se outro salto qualitativo com os estoicos (Pensadores paralelo à filosofia, ensinavam que as emoções destrutivas resultavam de erros de julgamento, para eles para viver uma boa vida era preciso entender as regras da ordem natural, uma vez que ensinavam que tudo estava enraizado na natureza) e os Cristãos. Continuando com a tradição grega, insiste-se e aprofunda-se mais na ideia de dignidade e igualdade dos seres humanos. “Não te vingará nem odiará aos filhos de teu povo. Amará ao próximo como a ti mesmo” (Bíblia Hebreia, Levítico, 19).

O Cristianismo, deu origem a uma nova etapa no desenvolvimento histórico dos Direitos Humanos, ao proclamar a igualdade de todos os homens, independentemente de origem, raça, sexo ou credo. Influenciou diretamente a consagração dos direitos fundamentais, enquanto necessários à dignidade da pessoa humana, tudo isso contribuiu à aceitação de princípios, especialmente entre os povos oprimidos e os escravos. Na idade média (ano 610) Mahona (profeta fundador do Islam.). Começa a divulgar o Islam o qual supôs humanizar os costumes das sociedades do Norte da África.

Durante a Idade Média, apesar da organização Feudal e da rígida separação de classes, com a consequente relação de subordinação entre o suserano e os vassalos, diversos documentos jurídicos reconheciam a existência de direitos humanos, sempre com o mesmo traço básico: limitação do poder estatal. O forte desenvolvimento das declarações de direitos humanos fundamentais deu-se, porém, a partir do terceiro quarto do século XVIII até meados do século XX.

Cartas e Declarações Inglesas

Em 1215 na Inglaterra, o Rei João sem terra, e foi obrigado a subscrever celebre a Carta Magna, mediante a que se aceitou a existência de um conjunto de atribuições a favor dos cidadãos, principalmente terratenientes, que limitavam seu poder como dirigentes. As liberdades reconhecidas na Carta Magna estavam referidas aos direitos de: propriedade, liberdade individual, segurança pessoal e livre comércio. No entanto, este instrumento reconhece um conjunto de liberdades e só a favor dos homens livres. Note-se que, vistas desde uma perspectiva Contemporânea, tais liberdades tinham o caráter de privilégios e não o de atributos universais próprios dos Direitos Humanos. Completamente, desde aquela época começou a exercitar-se na Inglaterra a prática de Habeas Corpus como mecanismo de controle judicial em frente a detenções arbitrarias.

Declarações Inglesas.

Em 1679, a tradicional prática do Habeas Corpus, ficou consagrada legislativamente. E ainda mais importante em 1689 se adotou o Bill of Rights (Carta de Direitos), que o rei teve que jurar ante o Parlamento, reafirmando a vigência com caráter inderrogável dos direitos e liberdades que ganhava reconhecimento desde tempos anteriores.

O Parlamento inglês adotou a petição de direitos, que em tom sumiço em frente a monarquia tentou a consagração dos direitos no seguinte âmbitos. Propriedade, liberdade individual, regulação da faculdade para parar a pessoas, devido processo judicial, respeito a vida; enviado a Carlos I como uma declaração de liberdade a civis. A rejeição pelo Parlamento de financiar a política exterior impopular do Rei tinha causado que o seu governo exigisse empréstimos forçados e aquartelasse tropas na casa dos súbditos como uma medida econômica. Prisão arbitrária e aprisionamento por oposição a estas políticas produziram no Parlamento uma hostilidade violenta a Carlos e a Jorge Villiers, o Duque de Buckingham. A petição de direito iniciada por Sir Edward Coke, baseou-se em estatutos e cartas anteriores e afirmou quatro princípios: (1) nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento, (2) nenhum súbdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado (a reafirmação do direito de Habeas Corpus), (3) nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas de cidadãos, e (4) a Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.

Declaração de Virgínia.

Declaração de direitos do povo de Virgínia 1776. Declaração de direitos formulada pelos representantes do bom povo de Virgínia, reunidos em Assembleia geral e livre; direitos que pertencem a eles e a sua posteridade, como base e fundamento do governo.

Feita em 16/06/1776, proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.

18 artigos

Artigo 1o

Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e

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