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DIREITOS HUMANOS E AS SUAS DIVERSAS FORMAS DE APLICABILIDADE

Por:   •  14/5/2018  •  4.370 Palavras (18 Páginas)  •  349 Visualizações

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Bobbio (2004) diz que os direitos naturais são direitos históricos e completa ao afirmar que eles nascem no início da era moderna ao mesmo tempo em que a sociedade passa a ter uma concepção individualista. Os Direitos Humanos são direitos universais e sendo universal, eles não se restringem a nenhum tipo de classe social ou a determinado grupo de pessoas.

Hunt (2009) afirma que há três qualidades que os Direitos Humanos possuem: a primeira se refere a sua condição de ser natural, ou seja, é inerente a todo ser humano; a segunda qualidade condiz com a questão da igualdade, e por último a característica de ser universal, que se aplicam a todos os humanos. Benevides (1998) acrescenta mais uma característica desses direitos ao afirmar que eles são indivisíveis e interdependentes, pois apesar de fazer parte dos direitos fundamentais eles não podem ser fracionados.

Comparato (2010) acredita e afirma que os Direitos Fundamentais não devem ser confundidos com os Direitos Humanos, uma vez que os primeiros são reconhecidos pelas autoridades competentes de cada Estado. Acredita, Comparato, que cada pessoa merece ser respeitada independente da sua cor, raça, sexo, biológicas, culturais, etc. uma vez que é a partir do pressuposto de igualdade no qual nenhum individuo é/deve ser superior ao outro.

Para Benevides (1998) há uma diferença entre direitos do cidadão e Direitos Humanos. No primeiro não são direitos naturais, são direitos criados e devem necessariamente estar especificados num determinado ordenamento jurídico. Já os Direitos Humanos são universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo com o mesmo nível de exigência, de respeitabilidade e de garantia em qualquer país do mundo, porque eles não se referem a um membro de uma sociedade política; a um membro de um Estado; eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana.

Acredita Barzotto (2005) que o titular de direitos humanos é pura e simplesmente o ser humano e que é necessário que se cumpram certos requisitos estabelecidos em um ordenamento jurídico particular, e ele ainda vem contra o liberalismo ao afirmar que a noção de direitos humanos não é contraditória com a ideia de vida boa, ou vida humana plenamente realizada do pensamento clássico. Esse autor trás o ensinamento que para os liberais os direitos existem porque nenhum ideal de felicidade ou vida boa é objetivo, todos são arbitrários, e que os direitos humanos protegeriam essas arbitrariedades.

Os Direitos Humanos são violados com frequência e Bobbio (2004) faz um alerta ao problema jurídico-político em relação aos direitos do homem. Afirma que é indispensável à proteção deles como forma de prevenção de uma violação.

Benevides (1998) trás a tona a questão de ainda existir trabalho escravo, não como a escravidão de antigamente, mas trabalho escravo no qual o trabalhador passa horas e horas trabalhando para ganhar bem menos do que um salário mínimo ou, muitas vezes, nem um centavo. Vai mais além ao falar do trabalho infantil, no qual não deve, de jeito nenhum, existir, mas existe. Vai mais além ao dar um exemplo de um doente mental no qual não é um cidadão pleno, no sentido de que ele não é responsável pelos seus atos, portanto ele não pode ter direitos como o direito ao voto, o direito plena à propriedade e muito menos aos deveres, mas ele continua integralmente credor dos Direitos Humanos.

Para Barzotto (2005) há a ética particularista da fraternidade no qual alcança fundar direitos igualitários no interior de comunidades de vizinhança, uma vez que os vizinhos são iguais e possuem os mesmos direitos. Porém essa ética inviabiliza a ideia de direitos universais como direitos humanos, uma vez que o ser humano só é titular de dever face a seu vizinho, o que significa dizer que na prática, só o vizinho terá direitos plenos. Diz ainda que o estranho ao grupo terá um estatuto próprio e subordinado, uma vez que o que é devido a ele foge da simetria imposta pela regra de ouro aos vizinhos. A ética pode ser atribuída a valores de justiça social que por sua vez possui em si todos os direitos fundamentais humanos que são os direitos à vida, à liberdade, à paz, etc.

Já para Renato Janine Ribeiro (2003) há um grande mal-entendido sobre a ética em nossos dias, que até tem um fundo positivo: é o fato de cada vez mais pessoas terem simpatia por ela, de haver um clamor pela ética na política, no âmbito social em geral. Um dos grandes discursos dos últimos anos reclama por ética. Na sociedade brasileira isso corresponde a um fato social importante, a saber: não existe mais sustentação que legitime a desigualdade, a injustiça, a miséria entre nós. Complementa o seu pensamento ao dizer que tomando as raízes sociais da demanda pela ética: nós a queremos porque ela é que nos permitirá uma convivência minimamente decente. Não temos mais base social para viver segundo valores da desigualdade e da discriminação. Os valores da igualdade, do respeito ao outro, tornam-se o requisito mínimo para nossa sociedade sobreviver. O clamor por ética está ligado a isso.

Entendido esses pensamentos, concluímos que os Direitos Humanos estão em uma ascensão incrível. Não estão, ainda, completamente firmados, até porque existem países que não aceitam os Direitos Humanos. Ainda há torturas, trabalho escravo, trabalho infantil, entre outros. É importante, também, entendermos que os Direitos Humanos são direitos de todos e não apenas de “bandido” ou de classes marginalizadas.

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FICHAMENTOS

BENEVIDES, M.V. Cidadania e Direitos Humanos. Instituto de Estudos Avançados, São Paulo, USP, 1998.

- “Falar em democracia, em tolerância, em direitos humanos e paz pode ser entendido como redundância, uma vez que não podemos imaginar democracia sem respeito aos direitos humanos, democracia com intolerância, seja de que tipo for, democracia sem justiça, e a justiça, como sabemos, é uma condição para a paz.” (página 1)

- “Nenhum outro tema desperta tanta polêmica em relação ao seu significado, ao seu reconhecimento, como o de direitos humanos.” (página 2)

- “É justamente nos países que mais violam os direitos humanos, nas sociedades que são mais marcadas pela discriminação, pelo preconceito e pelas mais variadas formas de racismo e intolerância, que a idéia de direitos

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