Fichamento do Livro Como (não) se Faz um Trabalho de Conclusão
Por: Juliana2017 • 5/3/2018 • 1.962 Palavras (8 Páginas) • 760 Visualizações
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4.1.7 O USO DA JURISPRUDÊNCIA
“ O uso acadêmico da jurisprudência, não pode ser exclusivamente instrumental, inserido apenas como mais um argumento para amparar a hipótese central defendida no trabalho. Se assim for, a inserção da fonte jurisprudencial será um mero apêndice da pesquisa”. (p.20)
“Entendo que são no mínimo duas as formas de trabalho possíveis com decisões judiciais: a exploração de temas a partir de correntes jurisprudenciais ou estudo de casos jurisprudenciais de referência”. (p.20)
4.1.8 FONTES BIBLIOGRÁFICA E USO DA WEB
“Na atualidade, com as ferramentas de pesquisa disponíveis, qualquer tentativa de justificação da ausência de bibliografia atualizada é inválida. O acesso à informação possibilitado pela internet simplesmente torna impossível que o pesquisador não tenha conhecimento pleno e atualizado das pesquisas que estão sendo produzidas sobre o seu tema nos principais centros de investigação do mundo”. (p.22)
“(...) o pesquisador não tem mais qualquer justificativa para não conhecer o que há de mais avançado em sua área, nas mais diversas tendências e orientações”. (p.25)
4.2 PARTE II – COMO É POSSÍVEL FAZER UM TRABALHO DE CONCLUSÃO
4.2.1 A ANCORAGEM DO TRABALHO NO EMPÍRICO E O SEU ATRAVESSAMENTO PELO TEÓRICO
“ (...) o acadêmico empilha conceitos sobre conceitos, revive categorias obsoletas e ressuscita autores do museu dogmático, movido pela impressão de que quanto maior for o número de referências maior será o êxito no seu trabalho”. (p.28-29)
“Para além das possibilidades de interação viva com a jurisprudência, (...) os estudos de casos parecem fornecer perspectivas efetivamente inovadoras para a academia jurídica nacional, rompendo com a clausura da lógica que limita a pesquisa no direito à mera revisão bibliográfica”. (p.29)
“O que proponho é que o estudante possa realizar algo além do mero relatório, seja bibliográfico ou empírico. Mas que preferencialmente a partir do fato da realidade possa produzir uma reflexão teórica problematizadora do tema, cujo grau de exigência, logicamente aumentará conforme o nível do curso acadêmico”. (p.32)
4.2.2 PESQUISA DOCUMENTAL: JURISPRUDÊNCIA – ANÁLISES DE DISCURSOS, TENDÊNCIAS E JULGADOS DE REFERÊNCIA
“(...) o pesquisador primeiramente estabelece critérios para o levantamento dos julgados que formarão o banco de dados da investigação e, posteriormente, cria um instrumento de interpretação que permita verificar distintas correntes que possam identificar posições jurisprudenciais”. (p.35-36)
“Para criação do banco de dados, o primeiro passo é o da delimitação temática e o da definição dos problemas e dos objetivos da pesquisa. A partir do tema e dos problemas, o segundo passo é o de eleição das palavras-chaves ou dos marcadores conceituais que filtrarão as decisões. Paralelamente são definidos os marcos temporais para o levantamento do julgados”. (p.36)
4.2.3 ESTUDOS DOCUMENTAIS DE CASOS PROCESSUAIS MEDIADOS POR OBSERVAÇÃO (PASSIVA E PARTICIPATIVA)
“ A metodologia de abordagem de casos processuais, normalmente acompanhados por observação passiva, difere substancialmente das análises de discurso, do relato de tendência jurisprudenciais e dos estudos de casos paradigmáticos”. (p.58)
“O pesquisador pode ampliar o seu estudo, não ficando restrito à análise meramente documental do material coletado. Isto porque os estudos de casos processuais podem ser acompanhados pela observação experimental das formas de construção do caso mesmo pelos autores processuais. Nestas circunstâncias, o estudante alia estudo de caso com formas de observação empírica, participativa e não participativa”. (p.59)
“Creio que estas técnicas de pesquisa são extremamente importantes e devam ser cada vez mais incentivadas no direito. Sobretudo porque tais metodologias aproximam o pesquisador das pessoas efetivamente envolvidas no conflito, fomentando encontros e diálogos com a diversidade”. (p.61)
4.2.4 PESQUISAS EM DIREITO COMPARADO E COMPARAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS JURÍDICAS
“A questão do direito comparado aparece frequentemente de duas formas nos trabalhos de conclusão: como um capítulo autônomo da pesquisa no qual são expostos modelos normativos estrangeiros ou como o próprio objeto da investigação que se realiza através da análise comparativa”. (p.80)
“No entanto, conforme antecipado, grande parte daquilo que atualmente tem sido identificado como pesquisa em direito comparado é, em realidade, descrição de legislação estrangeira”. (p.80)
“Ressalva grifada, é possível dizer que existem no mínimo duas formas interessantes de abordagem comparada: (1ª) pesquisa em direito comparado e (2ª) investigação sobre experiências jurídicas estrangeiras”. (p.81)
“A pesquisa em direito comparado implica, necessariamente, o estudo da forma pela qual a doutrina e a jurisprudência de determinado país efetivam a lei positiva. (...). Em sentido inverso, a investigação sobre experiências jurídicas estrangeiras extrapola o estudo dogmático de um tema, avançando para a pesquisa de campo sobre como determinadas instituições legais, judiciais ou administrativas foram implementadas e desenvolvem suas atividades”. (p.81)
4.2.5 O QUE SIGNIFICA UM TRABALHO TEÓRICO?
“(...) as pesquisas empíricas prescindem de uma teoria de base, ou seja, de um instrumental teórico para que o pesquisador possa refletir sobre o tema. (...) é fundamental a pesquisa teórica, embora a pesquisa empírica dê maior visibilidade e concretude às conclusões e isto significa, objetivamente, maior sustentação às hipóteses”. (p.90)
“Entretanto o que atualmente é chamado de pesquisa teórico em realidade reduz-se ao relatório bibliográfico ou, o que se denomina nos projetos de pesquisa, estado da arte. A característica do relatório teórico é a descrição de conceitos sobre determinados institutos ou a apresentação de certas perspectivas”. (p.90)
“Todavia relatório bibliográfico não é pesquisa teórica. É possível dizer que a pesquisa teórica inicia-se pela apresentação do estado da arte, mas não se esgota no relatório”. (p.91)
“Trabalho teórico implica, necessariamente, reflexão
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