Fichamento acesso a justiça
Por: eduardamaia17 • 15/10/2018 • 1.269 Palavras (6 Páginas) • 325 Visualizações
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por “escritórios de vizinhança”, atendidos por advogados pagos pelo governo e encarregados de promover os interesses dos pobres, enquanto classe” (p.40).
Cappelletti expõem nesse capítulo as tentativas para reduzir a desigualdade jurídica na sociedade.
As mudanças facilitaram o acesso à justiças das pessoas que não possuíam grandes recursos financeiros para arcar, principalmente, com as custas processuais.
As reformas no sistema judiciário fizeram com que a justiça deixasse de ser exclusiva das classes mais altas e tornou-se mais acessível às classes inferiores.
Capítulo IV – TENDÊNCIAS NO USO DO ENFOQUE DO ACESSO À JUSTIÇA
“O enfoque de acesso à Justiça tem um número imenso de implicações. Poder-se-ia dizer que ele exige nada menos que o estudo crítico e reforma de todo o aparelho judicial” (p.75).
“Os reformadores estão utilizando, cada vez mais, o juízo arbitral, a conciliação e os incentivos econômicos para a solução dos litígios fora dos tribunais” (p.81).
“Um sistema destinado a servir às pessoas comuns, tanto como autores, quanto como réus, deve ser caracterizado pelos baixos custos, informalidade e rapidez, por julgadores ativos e pela utilização de conhecimentos técnicos bem como jurídicos” (p.94)
“A análise dos tribunais de pequenas causas, tribunais populares e órgãos de proteção ao consumidor sublinha os aspectos principais e cobre grande parte da recente atividade reformista envolvidos no esforço de criar mecanismos novos para os tipos de demandas que se tornaram o ponto focal do movimento de acesso à justiça” (p.132).
Nesse capítulo, o autor mostra alternativas para complementar o acesso ao poder judiciário, como a arbitrariedade, conciliação e incentivo econômico, e a criação dos tribunais especializados.
Esses métodos fazem com que os tribunais estejam mais próximo da realidade social vivida, fazendo com que todas as pessoas tenham oportunidade de procurar e garantir seus direitos dentro da lei.
Capítulo V - LIMITAÇÕES E RISCOS DO ENFOQUE DE ACESSO À JUSTIÇA: UMA ADVERTÊNCIA FINAL
“Ao saudar o surgimento de novas e ousadas reformas, não podemos ignorar seus riscos e limitações” (p.161).
“O maior perigo que levamos em consideração ao longo dessa discussão é o risco de que procedimentos modernos e eficientes abandonem as garantias fundamentais do processo civil – essencialmente as de um julgador imparcial e do contraditório” (p.163).
“Concluímos, portanto, por reconhecer que existem perigos em introduzir ou mesmo propor reformas imaginativas de acesso à justiça.” (p.164).
Nesse capítulo o autor faz algumas observações acerca dos riscos existentes nos sistemas sociais apresentados.
Ressalta que certos cuidados devem ser tomados antes de aplicar esses métodos alternativos, pois a celeridade do processo e o baixo custo poderiam banalizar o acesso à justiça, sobrecarregando o sistema judiciário.
Crítica acerca da obra
A obra aborda uma linha história referente ao acesso à justiça, iniciando com os modelos de justiça dos século XVIII, que era voltado às pessoas com maiores riquezas e que podiam arcar com as altas custas processuais da época.
Trata-se de um tema de extrema relevância, devido ao caráter social abrangido pela obra, exaltando o tratamento diferenciado entre população, dividindo a justiça, e destinando-a apenas a quem possuía maiores recursos sociais.
O acesso à justiça deve ser tratado com um direito básico, pois a partir dele que os demais direitos são efetivados, sendo essencial para a aplicação justa do direito. Com isso consuma-se a democracia da justiça, aproximando-a dos cidadãos.
Embora ainda existam obstáculos para se ter acesso à justiça, os métodos adotados para facilita-lo são fundamentais, para que, cada vez mais, as pessoas menos favorecidas economicamente tenham acesso à justiça, de forma gratuita.
Apesar de eficazes e necessárias, é indispensável um grande cuidado na aplicação dessas alternativas, pois, como ressalta Cappelletti, existem muitos riscos. É preciso uma análise criteriosa para que o acesso à justiça não seja banalizado, não se sobreponha à lei e não prejudique o andamento do sistema jurídico.
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