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Fichamento Prisão Preventiva

Por:   •  7/10/2018  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  242 Visualizações

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4.7 ''Quer com isso dizer-se que o Direito Processual Penal, apesar de sua função prático-jurídica que objetiva a concretização do Direito Penal, não pode ser aplicado por meio do raciocínio lógico-formal. Não se trata de um manual com instruções sobre como realizar a Lei penal.'' (p. 22)

4.8 ''O Direito Processual Penal ' se ocupa com a atuação jurisdicional do Direito Penal, as atividades da Polícia Judiciária, os órgãos respectivos e seus auxiliares, está-se a falar em realidade, do significado instrumental atribuído a este ramo do Direito.'' (p. 23)

4.9 ''O Direito Processual Penal, contudo, não pode ser entendido, apenas, como a área do Direito que estabelece um conjunto de normas imperativas e regras técnicas e normas puramente ordenatórias, porque, nessa sua feição, tenderá a instrumentalizar quem é submetido ao processo penal.'' (p. 23)

4.10 ''O Direito Processual Penal moderno, ao arrimar-se no princípio do monopólio estadual da função jurisdicional, impede vingança privada, vingança de sangue permitida à vítima e seus familiares, que tinha consequências brutais.'' (p.23)

4.11 '' Avançando-se um pouco mais sobre esta questão, pode ainda dizer-se que em um Estado democrático de direito, o fim do sistema jurídico é a proteção de certos interesses de relevo, categorizáveis como bens jurídicos, que são selecionados dentre aqueles de maior relevo para a comunidade (muitos dos quais constitucionalizados, tornando-se, por isso, vetores para o legislador). Sob este aspecto, não será desarrazoado afirmar-se que, apesar de seu inegável caráter instrumental, o Direito Processual Penal tem uma finalidade material, que é a 'da realização concreta da própria ordem jurídica'. '' (p. 24)

4.12 '' O Direito Processual Penal de que se está a falar deverá, naturalmente, superar os âmbitos de compromisso prioritário e prevalecente com a Segurança [...] Mas haverá de corresponder às expectativas criadas em torno da ideia de Estado de direito democrático, harmonizando-se ao sistema jurídico vigente, no qual se inclui a proteção de bens jurídicos e a satisfação do bem-estar social.'' (p. 25)

4.13 ''A aplicação das regras processuais ao caso concreto exige ajustes só possíveis por meio da interpretação, desde a mais elementar - interpretação gramatical - àquelas que reivindicarão do operador jurídico a compreensão sistemática, crítica, hermenêutica.'' (p.26)

4.14 ''Então, o próprio Direito Processual Penal disciplinará as regras constitucionais aplicáveis à realização do Direito Penal, delimitando, com base nelas, a legítima área de atuação estatal.'' (p. 26)

4.15 '' O Direito Processual Penal moderno nasce sob a insígnia de um dilema, que ocupa tanto estudiosos como os operadores jurídicos, obrigando o Juiz a balancear valores contrapostos expressos de diversas formas, mas que se reduzem, essencialmente, a duas categorias: de um lado está a Segurança (que se transmuda em interesse da coletividade, ordem e paz pública) e de outro, está a Liberdade individual (invocada como sucedâneo lógico da dignidade da pessoa humana e da vida e, mesmo, 'um pressuposto para o Estado Democrático de Direito.'' (p. 27)

4.16 '' O Direito Processual Penal não se reduz às normas processuais contidas no Código: é, antes de tudo, o ramo do Direito que se ocupa de equacionar a concretização do Direito Penal, inclusive dispondo de medidas que tornem possível esse objetivo; mas que, por causa dessa imbricação, deverá harmonizar-se com políticas criminais e a Constituição.'' (p. 29)

4.17 ''[...] há mandamento constitucional regrando tratamento político-criminal para certos crimes considerados de alto potencial lesivo, sujeitando-se seus autores à medida cautelar coercitiva, restritiva de liberdade física. Já em outro nível, que condiz com a categoria de regras que denominamos de autorizativas, a Constituição declara serem possíveis medidas coercitivas, como a prisão determinada pela autoridade judiciária e o pagamento de fiança.'' (p. 30)

4.18 ''Em termos mais resumidos, pode dizer-se que o processo penal deve visar a concretização do Direito Penal, somente afetando os direitos fundamentais do investigado ou do réu no âmbito que se pode considerar necessário, adequado e proporcional. Situação essa que nos permite concluir que os conflitos – ou, pelo menos, as tensões- entre interesses jurídicos (assumidos ora como direitos fundamentais ora como princípios) sempre estarão no desenvolvimento do processo penal, sendo-lhe uma marca congênita.'' (p. 41)

5. LOCAL ONDE SE ENCONTRA A OBRA:

Acervo pessoal.

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