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Fichamento Miguel Reale

Por:   •  2/10/2018  •  17.820 Palavras (72 Páginas)  •  241 Visualizações

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NATUREZA DA INTRODUÇAO AO ESTUDO DO DIREITO

A introdução ao estudo do direito não é propriamente uma ciência por não estudar um campo autônomo, ao contrario, ela é introdutória, como o próprio nome diz. Diante disso autor do livro expõe que ela é um conjunto de conhecimentos, esses recebidos de varias fontes, fadado a dar o que é essencial para o estudo jurídico, em termos de linguagem e método, com uma prévia dos fragmentos que fazem parte e de sua integralidade, bem como sua relação com a história cultural.

CAPITULO 2 – O DIREITO E AS CIENCIAS AFINS

NOÇAO DE FILOSOFIA DO DIREITO

O autor diz ser impossível se aprofundar no assunto do tópico, mas que vai adiantar alguns conceitos primordiais do que significa a Filosofia. O direito por suas disciplinas e vertentes que se diferem dependendo do lugar e do tempo, abrangem varias indagações sobre ela mesmo, mas há três perguntas básicas que embasam as outras e que a Filosofia as respondem, que segundo o autor são: “Que é Direito? Em que se funda ou se legitima o Direito? Qual o sentido da história do Direito?”. Ela responde essas e outras questões pelo fato de indagar a própria ciência, isto é, procura examinar as suas possibilidades, chegando a explicações a partir da logica, incluindo também os valores éticos e históricos jurídicos.

NOÇAO DE CIENCIA DO DIREITO

A Ciência jurídica tem como função primordial estudar o fenômeno jurídico tal como ele se materializa no espaço e no tempo. Reale acredita que por enquanto pode haver algumas divergências que não podem ser explicadas, por conta da superficialidade no qual citou alguns assuntos, mas confirma que é a ciência de um Direito Positivo, sendo esse relação entre vigência e eficácia. Também afirma que não consegue ser abstrato e que deve estar fundados em princípios gerais para que tenha sua efetividade. Conclui o assunto dizendo que é a partir dela que se conhece a realidade social positivada, segundo suas normas e regras postas no processo histórico.

NOÇAO DE TEORIA GERAL DO DIREITO

Com o desenvolvimento da Ciência do Direito, essa se evolui para um plano de Teoria Geral do Direito. A palavra “teoria” já tem um significado de querer, a partir da pesquisa e indagação, superar a particularidade e alcançar uma compreensão correlacionada entre as partes e o todo. É exatamente essa função que o autor diz que a Teoria Geral do Direito tem, explicando que é ela quem representa uma parte em comum entre todos os direitos positivos, entrando no campo dos princípios e diretrizes gerais, e assim esclarecer a sua estrutura e relação logica.

DIREITO E SOCIOLOGIA

Miguel Reale coloca um conceito geral da Sociologia, que tem como finalidade estudar o fato social desde sua estrutura até sua finalidade para entender a organização e desenvolvimento de cada grupo. Depois disso, ele explica que a Sociologia na área jurídica exerce a função de compreender como cada sociedade se comporta perante cada tipo de regulamento e suas relações diretas, em suma tenta entender a eficácia das normas jurídicas no âmbito do fato social.

DIREITO E ECONOMIA

A lição mais importante que o autor explica entre a relação do Direito com a Economia é que um não existe sem o outro, havendo uma interação constante. O direito recebe valores da economia e ela recebe outros elementos, mostrando a existência de uma bilateralidade.

CAPITULO 3 – NATUREZA E CULTURA

O DADO E O CONTRUIDO

O homem coexiste, e não apenas existe, pois é necessário que viva com outros homens, o qual formam relações e a partir delas se desenvolvem regras para o ordenamento da conduta. Após o autor explicar isso, ele diz que o mundo é dividido em dois que se complementam e os homens procuram um termo técnico para conceituar cada um. Aquele mundo que tem coisas que o homem não interfere na sua aparição e muito menos no seu progresso, esse é chamado de natural, dado. Enquanto aquele que tem interferência humana, acrescentando a natureza, denomina se construídos. Frisando que independente do mundo, o primeiro contato com o homem, esse procura o conhece lo, para descobrir seus elementos e suas leis. Termina o tópico mostrando que as leis naturais são dadas e as leis morais e jurídicas são construídas.

CONCEITO DE CULTURA

Esse tópico é iniciado mostrando que o universo tem duas ordens de realidade, sendo natural e cultural. A cultura é embasada na própria natureza, modificando-a para criação de planos materiais e espirituais, influenciando diretamente no homem. E a partir disso que a sociedade vem aperfeiçoando e moldando seus hábitos com o passar da história, se transorfmando em um marco de cada uma. Reale diz que a cultura só existe porque o homem tem a necessidade de alterar o que lhe foi dado, à procura de satisfazer suas vontades. Completa dizendo que há outro sentido para a palavra cultura, além da qual foi falada anteriormento, sendo ele o aprimoramento do espirito, que mesmo distinto tem em comum o sentido ético. Totaliza apresentando que a “civilização” é uma espécie do genêro “cultura”.

LEIS FISICO-MATEMATICAS E LEIS CULTURAIS

Há uma diferenciação inicial entre as leis fisico-matetmáicas e aquelas dominadas culturais. Com uma breve explicação, demonstra que as primeiras são tidas de maneira ideal quando se espelhadas na observação e são diretamente ligadas ao fato, pois se tiver uma diferença, a lei deve se moldar a ela. Esse é a principal diferença dessa com a lei cultural, pois ao contrario do que foi dito, não é por um fato que a lei é mudada. O autor resume que as leis fisico-matemáticas são subordinadas ao fato, enquanto nas leis culturais são imponentes sobre ele. Porém, as leis naturais não são da mesma natureza, existe aquelas sociológicas, históricas e econômicas que dão juízo de valor baseado nos fatos observados, mas não definem formas de conduta, quem faz isso é a de natureza ética. Para fechar esse tópico, a lei cultural só será uma norma quando for tomada a posição perante a realidade, implicando o reconhecimento obrigatório de um dado comportamento, baseado nas duas naturezas.

BENS CULTURAIS E CIENCIAS CULTURAIS

Já foi dito por tópicos anteriores que os

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