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REALE, Miguel. Filosofia do Direito, São Paulo: Saraiva, 1998. Cap. VIII. p. 87-114

Por:   •  16/11/2017  •  1.152 Palavras (5 Páginas)  •  542 Visualizações

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Kant baseia seu método na transcendentalidade, na perspectiva de que a noção de espaço e tempo não existem fora de nos, mas ao contrario são formas de nossa sensibilidade interna ou externa, são condições do conhecimento humano. Ele em seu método ainda enfoca a distinção entre os juízos analíticos e os juízos sintéticos, nos primeiros os predicados já estão no sujeito, independem de experiência, são notas conceituais do sujeito; Já nos juízos sintéticos, os predicados são adquiridos com a experiência, com os fatos observados. Diante desta dicotomia Kant conclui que as ciências elaboram juízos de uma terceira espécie, que ele denominou juízos sintéticos a priori, ou seja, uma capacidade de formular juízos, com base na experiência, mas de uma validade que a transcende.

As contribuições positivas da Gnoseologia Kantian esta no fato dela conceber o espirito humano como transcendentalmente capaz de instaurar enlaces lógicos, sinteticamente superadores e necessariamente válidos, em confronto com os dados de experiência em que se baseia, no entanto, esta visão não equivale a “inato”, mais a algo universal. Nos dias atuais o kantismo vem sofrendo repudio por causa do seu formalismo e por novos pensadores incluírem nesta visão o valor próprio do objeto e a existência de outras condicionantes no ato de conhecer, este movimento tem sido chamado de realismo critico, pois põe em evidência a natureza própria ou as estruturas próprias da realidade.

Outro pensador que se baseou no criticismo foi Hegel, que buscou o levar as últimas consequências, ele não se contentou com a adequação estática entre empírico e racional e desenvolveu um pensamento critico que levou a cabo uma verdadeira fusão entre o real e o racional, colocando o problema do conhecimento como algo em desenvolvimento, como um processo, uma dinâmica de grande importância para cultura humana. O criticismo de Kant, assim como os chamados neokantianos teve importância fundamental na história da filosofia contemporânea e da filosofia jurídica, com Rudolf Stammler, que quebrou os quadros restritivos do positivismo jurídico, para colocar em discussão os problemas fundamentais da jurisprudência, Giorgio Del Vecchio e Hans Kelsen. É a partir dele também que se desenvolve a teoria tridimensional do direito, que se concilia a ideia de um direito natural de base conjetural.

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