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Fatos e Negocios Juridicos

Por:   •  23/2/2018  •  4.369 Palavras (18 Páginas)  •  363 Visualizações

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- Fatos Humanos Ilícitos

São os Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu decorrem praticados em desacordo com o prescrito pelo Ordenamento Jurídico, cujos efeitos jurídicos não são desejados pelo agente, ou seja, geram efeitos jurídicos involuntários impostos pelo Ordenamento como deveres e obrigações.

- Atos ilícitos são fatos jurídicos (embora alguns poucos autores não considerem assim, a maioria esmagadora da doutrina considera).

- Art. 186, CC: "Aquele que por ação ou omissão involuntária, ... comete ato ilícito."

- Art. 927, CC:"Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo."

- Fatos Humanos Lícitos

São os Fatos Humanos ou Atos Jurídicos lato sensu praticados em conformidade com o Ordenamento Jurídico, produzindo efeitos jurídicos por força da lei ou da vontade das partes.

- Atos Jurídicos stricto sensu

São os casos em que a ação humana não se baseia numa vontade qualificada, mas em simples intenção, sem escolha de categoria jurídica. O efeito dessa manifestação de vontade simples está previsto em lei e é meramente deflagrado pelo agente.

- Há uma vontade, mas não qualificada. Os efeitos do que ela causa são trazidos pela Lei.

- Exemplo 1: Pescar é apropriação de res nulius (coisa de ninguém). Mas a pessoa que está pescando sequer sabe disso.

- Exemplo 2: A escolha de um local para residência com ânimo definitivo provoca o estabelecimento de domicílio, não por vontade da pessoa, a Lei diz o que decorre dessa ação e as consequências jurídicas advindas dessa simples decisão de morar em algum lugar.

- Exemplo 3: a decisão de assumir a paternidade é uma vontade própria e simples, mas implica em vários efeitos jurídicos, que não ficam à disposição da pessoa ou da sua vontade, decorrerão independentemente da vontade de quem assumiu essa paternidade.

- Atos Jurídicos stricto sensu Materiais

Não são destinados a ninguém, eu simplesmente faço algo sem destinar a nenguem em especial.

- Atos Jurídicos stricto sensu Participações

que têm destinatários específicos, como um Aviso.

- Atos-fatos Jurídicos

O ato-fato jurídico, nessa classificação, é um Fato Jurídico qualificado pela atuação humana. Nesse caso é irrelevante para o Direito se a pessoa teve ou não a intenção de praticá-lo. O que se leva em conta é o efeito resultante do ato com repercussão jurídica.

- Exemplo: estou passeando no parque, tropeço em algo, e ao tentar remover aquilo descubro um tesouro ("invenção do Tesouro" é o termo jurídico). Não tive a vontade de encontrar um tesouro, mas isso tem efeitos jurídicos. Não se pode dizer que é um ato de vontade mas também não é um evento puramente natural pois teve uma ação humana.

- A legislação prevê que aos Atos jurídicos stricto sensu podem ser aplicadas as regras dos Negócios jurídicos.==> ➔ VER NA GRAVAÇÃO A EXPLICAÇÃO DISSO

- Ato-fato jurídico não cai em prova, pois muitos autores deixam de abordar esta temática em suas obras.

- Negócios Jurídicos

Pontes de Miranda: um dos autores máximos do Direito Brasileiro ("o Yoda do Direito")

11/02/2014

Negócios Jurídicos

Plano da Existência

Plano da Validade

Ato Jurídico Stricto Sensu

Negócio Jurídico

Estrutura

Ação

+

Vontade SIMPLES

Ação

+

Vontade QUALIFICADA

Efeitos

Ex lege

(decorrem da Lei)

Ex voluntate

(decorrem de vontade(s) da(s) parte(s))

Função primordial

A serviço dos interesses gerais da Comunidade

A serviço dos interesses privados

Observações

Vontade SIMPLES:

Desejo de efetuar uma ação, e nada além disso.

A lei acopla outros efeitos a esta vontade simples.

Exemplo da mudança para outra cidade, que acarreta em estabelecimento de domicílio sem mesmo a pessoa ter consciência disso, ou o ato de assumir paternidade, que decorre em obrigações independentemente da vontade de quem assumiu.

Vontade QUALIFICADA:

Tem finalidade negocial, onde eu (ou qualquer uma das partes envolvidas) quero escolher determinados efeitos, que podem ser de aquisição, modificação ou extinção de direitos.

- Negócios Jurídicos

- Conceito

De forma geral, pode-se conceituar o Negócio Jurídico como sendo a declaração de vontade privada com finalidade negocial destinada a produzir efeitos que o agente pretende e o Direito reconhece. Tais efeitos são a constituição, modificação ou extinção de direitos de modo vinculante para as partes envolvidas.

- Negócio jurídico não pode ser confundido com fazer um negócio, é muito mais amplo do que isso. Exemplo, fazer um Testamento é fazer um negócio jurídico.

- O símbolo máximo do negócio jurídico é o Contrato.

- CC de 1916 não tratava de negócios jurídicos, tratava os atos jurídicos latu sensu como uma coisa única, não diferenciando atos jurídicos stricto

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