Defeito dos negócios jurídicos
Por: Juliana2017 • 15/10/2017 • 5.386 Palavras (22 Páginas) • 474 Visualizações
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Se o beneficiário não sabia, o negócio não se anula mas o terceiro vai ter que indenizar o prejudicado.
dolo do representante: Se o representante comete dolo em nome do representado for representante legal, que a lei determinou, aquele que o representado não tem escolha, o negócio de desfaz e se houver perdas e danos somente o representante vai pagar.
Se o representante cometeu dolo em nome do representado for representante convencional, escolhido pelo representado, o negócio vai se desfazer e o representado vai junto com o representante pagar pelas perdas e danos.
Coação:
Na coação eu sou forçado a errar, porém a coação a ameaça que é capaz de levar a anulação do negócio jurídico é somente a psicológica, a física não.
Violência psicológica: causa de anulabilidade.
Violência física: causa de nulidade absoluta.
Não tem igualdade de sexo porque a ameaça pro homem é diferente para a mulher.
O juiz analisa todas as circunstâncias, até o temperamento.
Ameaças psicológicas mas q não posso caracterizar como coação:
1- exercício regular d um direito: Cobrar, processar, o cara pq ele me deve é meu direito.
2- simples temor reverencial: vou fazer tal coisa pro meu prof se n ele vai contar pro meu pai minhas notas, vou fazer por admiração ao meu pai.
3- coação de terceiro sem o conhecimento do benefício: negociação q eu fiz c a karine e o jhonatan, mas o jhonatan n veio e ofereceu o iphone 6 ele ameçou matar minha família se eu n comprasse, se a karine n sabia disso eu vou propor a ação só contra o jhonatan e o negócio continua existindo, mas se ela sabia o negócio se desfaz e os 2 vão me indenizar.
atuação do representante: (igual o dolo do represetante).
Coação e estado de perigo são confundíveis, a diferença é que na coação quem coloca em risco é o próprio beneficiário , por si ou por terceiro, ja no estado de perigo, quem se coloca em risco é o próprio manifestante de vontades.
Estado de perigo: . Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
premido de necessidade: estou na areia movediça
conhecimento da outra parte: a pessoa passa ali e me ve
obrigação excessivamente onerosa: eu peço ajuda e ela diz q só me ajuda se eu der meu relógio de ouro.
meu filho foi sequestrado e falo p vilmar comprar meu ap pelo msmo valor do sequestro mas n falo nd p ele do sequestro, então não há conhecimento da parte. Então n da de anular.
mas se eu falo q é p pagar o resgate , e o vilmar ainda diz q só compra se for mais barato, anula-se, ele esta se aproveitando da situação.
Lesão:
Na lesão tenho uma situação de risco do meu patrimônio, somente.
requisitos:
1- desproporção: : Entre a prestação e a contra prestação.
O equilíbrio se encontra no saber o que se vai dar e o que se vai ganhar em troca. Equilíbrio do conhecimento.
Ex: Compro um terreno de 1 mil por 5 mil, há uma desproporção.
Inexperiência: quando financia algo grande tipo um carro, ele não olha quanto que vai pagar de juros olha só as parcelas, o quantos que cabem no bolso dele.
necessidade premente: é o cara que final do ano pega o dinheiro do banco para pagar o décimo terceiro para dar para seus funcionários.
2- Lesão contratual: Geral
lesão usurária: : É aquela lesão que decorre da cobrança extorsiva (exagerada) de juros .
A lesão usurária está dentro da contratual.
Ex de lesão contratual sem ser usurária: meu carro quebro e tenho reuniao na empresa, peço o do vilmar emprestado e ele me empresta p me salvar profissionalmente . Mas se ele fala q eu tenho q voltar c 4 pneus novos n é mais proporcional.
A desproporção tem que ser avaliada no momento em que o negócio é feito.
Tem que atualizar o valor, o valor tem que comprar a mesma coisa que comprava o tempo atrás.
Fraude contra credores:
Na fraude contra credores duas pessoas estão fazendo um negócio jurídico oneroso ou gratuito, para prejudicar uma terceira pessoa.
não é qualquer credor que pode alegar a fraude contra credores, via de regra (exceção) somente o credor quirografário , que é o credor que tem como garantia da dívida somente um título executivo .
do um cheque pra alguém, isso n garante q a pessoa vai receber pq eu posso n pagar.
Conceito de credor quirografário: É o credor que não possui direito real de garantia. Seus créditos estão representados por títulos advindos de relações obrigacionais.
são títulos executivos: cheque, nota promissória, escritura pública, outro documento público, contratos garantidos por hipoteca, penhor, caução..
Fraude contra credores é diferente de fraude a execução.
Se ja tem ação é fraude de execução, se não tem é fraude contra credores.
Insolvência: (Benéfico/Oneroso): Prejuízo ao credor, Se eu tenho duas casas, vendo a única que poderia ser atingida pela dívida, o credor será prejudicado.
Ocorre a insolvência quando o meu ativo ,a minha grana, é menor que meu passivo minha dívida
A fraude contra credores serve para que eu consiga tirar o meu patrimônio
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