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Fatos e Negócios Jurídicos

Por:   •  19/9/2018  •  3.656 Palavras (15 Páginas)  •  312 Visualizações

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- Integrativa: Preenche lacunas contidas no negócio por meio de normas supletivas, costumes, etc.

- Construtiva: Se objetivar reconstruir o ato negocial com intuito de salvá-lo.

Interpretação do negócio jurídico

- Regras do código civil

Artigo 112;

Artigo 843, 1ª parte;

Artigo 819

Artigo 114

Artigo 1899

Artigo 113 e 422

Elementos constitutivos / Estruturais

- Essenciais: imprescindíveis ao ato negocial.

- Dividem-se:

- Gerais: Se comuns à generalidade dos negócios jurídicos. Dizem respeito à capacidade do agente, do objeto lícito, possível e determinável e ao consentimento dos interessados.

- Particulares: Peculiaridades a determinadas espécies por serem concernentes à sua forma (Formas e solenidades).

Elementos constitutivos e estruturais

- Elementos naturais: Efeitos decorrentes do ato negocial (artigo 441, 447 e 477, 2ª parte).

- Elementos acidentais: estipulações ou cláusulas acessórias que as partes podem adicionar em seus negócios para modificar uma ou algumas de suas consequências naturais como: Condição, nodo ou encargos e o termo. (Artigos 121, 131 e 136).

Da condição, do termo e do encargo ou modo.

Artigo 121 a 137 do C.Civil.

Condição: é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Para sua configuração requer a ocorrência de 2 requisitos essenciais (a Futuridade e a incerteza).

Termo: É o do dia ou do momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico podendo ter como unidade de medida, a hora, o dia, mês ou ano (Clóvis Beviláqua) o efeito do negócio jurídico se subordina a evento Futuro e Certo.

Encargo ou modo: É uma determinação que imposta pelo autor de liberalidade a esta adere, restringindo a (Vicente Raó). Ex: artigo 553 C.Civil.

Representação

- Artigo 115 a 120 C.Civil

É a atuação jurídica em nome de outrem.

- Classificação

- Legal – Decorre da lei. Ex: artigo 115, 1ª parte; 1634, V; 1690; 1747, I; 1774 c.c.

- Judicial - Nomeado pelo juiz para exercer poderes de representação no processo. Ex: Inventariante / Síndico da falência.

- Convencional – Recebe mandato outorgado expresso ou tácito, verbal ou escrito. Ex: artigo 115 2ª parte, 656, 661 C.C.

Mandato

- Artigo 653 a 692 C.Civil

É o contrato pelo qual alguém (Mandatário ou Procurador) recebe de outrem (Mandante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Defeitos do negócio jurídico são vícios que podem acarretar a nulidade ou anulabilidade de um negocio jurídico. Ato nulo é quando não tem efeito jurídico nenhum.

1ª Classificação do defeito do negocio jurídico segundo Maria Helena de Diniz.

Vicio oculto: Diminui a utilidade ou o valor da coisa.

Vicio de consentimento: Pode anular o negócio jurídico como erro, o dolo, a lesão, estado de perigo e coação.

Vicio social: É aquele que torna anulável o negócio jurídico, como fraude contra credores, ou que pode torna-lo nulo, como a simulação.

O instrumento do mandato é a procuração

Reforço -> Da condição (por Artigos)

- Conceito: Artigo 121 C.C.

- Requisitos: (Aceitação voluntária, futuridade do evento, incerteza do acontecimento)

- Classificações

- Artigo 122 - (Condições lícitas / Ilícitas ou proibidas)

- Artigo 123 - (-[I. Condições suspensivas físicas ou juridicamente impossíveis. Ex: A doação de uma casa a quem trouxer o mar a porta da casa dela.] - [II. Condições Ilícitas ou de fazer coisa ilícita Ex: Prometer uma recompensa se o beneficiário furtar certo bem ou mudar de religião.] - [III Condições perplexas, incompreensíveis ou contraditórias. Ex: Constituirei Mario meu herdeiro universal com ato de ultima vontade, porém Ricardo é meu herdeiro universal.])

- Artigo 124 – Condições resolutivas impossíveis. - Se for aposta (ser colocada como cláusula) em um negócio condição resolutiva impossível física ou juridicamente ou de não fazer coisa impossível, esta será considerada inexistente. Obs.: Condição resolutiva do artigo 128. Está condição subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Enquanto a condição não se realizar, o negócio jurídico vigorará. Ex: Constituo uma renda de um salário mínimo a seu favor, enquanto você estudar na faculdade de direito. RT. 433:176

- Artigo 125 – Condição suspensiva. Ex: Adquirirei seu quadro X se ele for aceito em uma exposição internacional.

Efeito

- Artigo 126 – Inetro atividade da condição suspensiva nos contratos reais: Se Antônio doa a Benedito um objeto sob condição suspensiva, mas enquanto esta pende, vende ou empenha o objeto a Chico

Inserção posterior de novas disposições.

- Artigo 127 – Condição Resolutiva.

- Artigo 128 - Implemento de condição resolutiva. Ex: Em uma locação a efetivação de uma condição terá eficácia, exceto se houver disposição em contrário, não atingirá os atos já praticados como pagamento de alugueis e de encargos, desde que conformes com a natureza da condição pendente e a boa fé. Artigo 422

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