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FICHAMENTO RONALD DWORKIN O IMPÉRIO

Por:   •  29/5/2018  •  4.233 Palavras (17 Páginas)  •  417 Visualizações

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O autor faz um breve comentário referente ao livro “Este livro é sobre divergência teórica do direito. Seu objetivo é compreender de que tipo de divergência se trata e, então criar e defender uma teoria particular sobre os fundamentos apropriados do direito.” (DWORKIN, Ronald, 2007, p.15) Ele ainda fala que o seu livro aborda mais sobre questões jurídicas do que argumentos sobre o direito, ou seja, para compreender melhor o direito, deve-se praticá-lo.

É evidente que no direito se aborda mais a prática jurídica do que os argumentos sobre o direito. O direito é sem dúvida um fenômeno social, mas ao contrário de muitos outros fenômenos sociais, a prática do direito se dá através da argumentação. (DWORKIN, Ronald, 2007, p.15) O direito sem dúvida é, sem dúvida, um fenômeno social: “[...] sua complexidade, função e consequências dependem de uma características especial de sua estrutura. Ao contrário de muitos outros fenômenos sociais, a pratica do direito é argumentativa.” (DWORKIN, Ronald, 2007, p.17)

“Este livro adota o ponto de vista interno, aquele do participante; tenta aprender a natureza argumentativa de nossa prática jurídica ao associar-se a essa prática e debruçar-se sobre as questões de acerto e verdade com as quais os participantes deparam. Estudaremos o argumento jurídico formal a partir do ponto de vista do juiz...[...]”(DWORKIN, Ronald, 2007, p.19)

Donald tenta mostrar como a tese do simples fato distorce a prática jurídica. O autor traz para o seu livro alguns casos famosos, entre os alunos de direito, e que continuam a ser discutidos nas salas de aula e que foram decididos por juízes ingleses e norte-americanos.

O caso Elmer: Elmer assassinou o próprio avô para receber uma herança. As filhas do avô, que seriam as beneficiadas, caso Elmer falece-se antes do avô, processaram Elmer alegando que ele não poderia ser beneficiado de um delito que cometeu. (DWORKIN, Ronald, 2007, p.20) O advogado de Elmer disse que o testamento era válido, segundo as leis sucessórias vigentes e, portanto, ele tinha direito à herança. Se o tribunal decidisse o contrário, “estaria alterando o testamento e substituindo o direito por suas próprias convicções morais. (DWORKIN, Ronald, 2007, p.24) Todos os juízes da mais alta corte de Nova York concordavam que suas decisões deveriam ser tomadas de acordo com o direito. (DWORKIN, Ronald, 2007, p.24)

Nenhum deles negava que se a lei sucessória, devidamente interpretada, desse a herança a Elmer, eles deveriam ordenar o inventariante do espólio que assim procedesse. (DWORKIN, Ronald, 2007, p.22) Nenhum deles dizia que, naquele caso, a lei deveria ser alterada no interesse da justiça. Divergiam quanto à solução correta do caso, mas sua divergência dizia respeito à verdadeira natureza do direito, àquilo que determina a legislação quando devidamente interpretada.” (DWORKIN, Ronald, 2007, p.22) O Juiz Gray (favorável à Elmer) tinha a teoria da interpretação “literal” – a lei deve ser interpretada de maneira acontextual, ou seja, as palavras da lei não devem se sujeitar ao caso concreto. (DWORKIN, Ronald, 2007, p.22) O Juiz Earl (contrário a Elmer) seguia a teoria da legislação dele levava em conta a intenção do legislador – “uma lei não pode ter nenhuma consequência que os legisladores teriam rejeitado se nela tivessem pensado” –, o contexto histórico e, os princípios gerais do direito – “os juízes deveriam interpretar a lei de modo a poderem ajustá-la o máximo possível aos princípios de justiça pressupostos em outras partes do direito.” (DWORKIN, Ronald, 2007, p.23) “... a controvérsia sobre Elmer não dizia respeito à questão de se os juízes deveriam seguir a lei ou adaptá-la, tendo em vista os interesses da justiça. Foi uma controvérsia sobre a natureza da lei, sobre aquilo que realmente dizia a própria lei sancionada pelos legisladores.” (DWORKIN, Ronald, 2007, p.25)

O caso do snail darter: Em 1973 o Congresso Americano promulgou a Lei das Espécies Ameaçadas, autorizando o ministro do Interior a designar espécies que corriam o risco de desaparecer devido a destruição de habitats que ele considerasse essenciais à sobrevivência delas exigindo que os órgãos e departamentos do governo tomassem “as medidas necessárias para assegurar que as ações autorizadas, financiadas ou executadas por eles não ponham em risco a continuidade da existência de tais espécies ameaçadas.” (DWORKIN, Ronald, 2007, p.26)

O ministro denunciou uma obra que já estava na fase final, que estaria destruindo o habitat do peixinho snail darter: “A administradora da obra disse que as palavras “ações autorizadas, financiadas ou executadas” deviam ser entendidas como uma referência ao início de um projeto, não à conclusão de projetos já iniciados. Vários órgãos do Congresso se manifestaram contra o ministro e a favor da conclusão da obra.” (DWORKIN, Ronald, 2007, p.26) Juiz Burger (contrário à conclusão da obra em decisão semelhante ao Juiz Gray): “se o significado acontextual das palavras do texto for claro, então o tribunal deve atribuir esse significado àquele termo, a menos que se pudesse mostrar que, na verdade, o legislador pretendia obter o resultado contrário. Segundo ele, o legislador que promulgou a Lei das Espécies Ameaçadas queria dar às espécies em extinção um alto grau de proteção em relação a outros objetivos sociais. Deveria se exigir o cumprimento do significado acontextual do texto, por mais estranhas ou absurdas fossem as consequências, a menos que a corte descobrisse fortes indícios de que o Congresso realmente pretendia o contrário.” (DWORKIN, Ronald, 2007, p.27)

Juiz Powell (a favor da conclusão da obra em voto semelhante ao Juiz Earl): os tribunais só deveriam aceitar um resultado absurdo se encontrassem uma prova inequívoca de que fosse isso o pretendido. (DWORKIN, Ronald, 2007, p.28) “...Discordaram sobre o sentido da lei; discordaram sobre o modo como os juízes deveriam decidir sobre qual a norma jurídica resultava de um texto específico promulgado pelo Congresso, quando os congressistas tinham as crenças e intenções que os dois juízes concordavam que eles tinham nesse caso.” (DWORKIN, Ronald, 2007, p.29)

O caso Elmer e o caso snail darter têm, em sua origem, uma lei. Em cada caso, a decisão dependia da melhor interpretação da verdadeira lei, a partir de um texto legislativo especifico. (DWORKIN, Ronald, 2007, p.29) “Em muitos processos judiciais, porém, o pleiteante não se fundamenta em uma lei, mas em uma decisão anteriormente tomadas por tribunais. Ele argumenta que o juiz do seu caso deve seguir as normas estabelecidas nesses casos anteriores, os quais,

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