Esquema de Direito
Por: Lidieisa • 13/3/2018 • 1.023 Palavras (5 Páginas) • 304 Visualizações
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E os requisitos da tutela antecipada: prova inequívoca da verossimilhança da alegação e receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O primeiro consiste na prova inequívoca da existência do direito invocado pela parte. O segundo, a seu turno, no receio de dano a ser suportado pela parte caso os efeitos da tutela final não sejam antecipados.
QUADRINHO
As denominadas tutelas de urgência, adotadas pelo ordenamento processual Brasileiro, são uma forma de dar efetividade à prestação jurisdicional, sendo elas as Cautelares e as Antecipatórias.
No primeiro Quadro em questão, trata-se do pedido de antecipação de tutela, feito a requerimento da parte, sendo que o Juiz poderá ou não concede-la, sendo que para a concessão exige-se a presença de certos requisitos, materializados na prova inequívoca da verossimilhança da alegação e receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O segundo quadro trata-se do pedido de cautelar, que poderá ser "Preparatória", quando são requeridas antes da propositura do processo principal, ou ainda "Incidental", quando são requeridas depois de proposto o processo principal.
Já o terceiro quando dispõe sobre duas dúvidas quanto a concessão das medidas de urgência de ofício.
Em se tratando de Medida Cautelar nada obsta a que o juiz conceda de ofício medida cautelar nos casos previstos em lei, valendo informar que parte da doutrina defende que até mesmo nos demais casos, sem previsão legal, também seria possível a concessão de ofício da medida cautelar, posicionamento esse acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Porém no que tange a tutela antecipada em regra, só poderá ser concedida a requerimento da parte, sendo vedado ao juiz concede-la de ofício. Esse é o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, mas o tema é bem controvertido e entendo que em alguns casos é possível o deferimento da tutela antecipada de ofício pelo juiz.
Por todo o exposto conclui-se que o magistrado, ao se deparar, no caso concreto, com uma norma que irá cometer uma injustiça, pode afastá-la para que a aplicação dessa lei alcance a pacificação social, entregando o bem da vida que é o que se busca no Direito. Até mesmo porque nem sempre o legislador pode prever todas as situações que essa norma vai se aplicar.
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