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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ - MA

Por:   •  25/12/2018  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  353 Visualizações

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sanções impostas pelo artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil, o qual estabelece que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, ou justificada a falta do mesmo, o Juiz poderá decretar a prisão do executado por 1 (um) a 3 (três) meses.

Portanto, provada a obrigação do executando, é límpido o direito pertencente aos exequentes, que, por meio de sua representante, anseiam pela satisfação de sua pretensão, em razão das privações financeiras que sofrem em virtude do inadimplemento da obrigação imposta ao executado.

IV - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se que:

1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil;

2. A citação do Executado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 800,00 (setecentos e noventa e dois reais), correspondente às parcelas dos meses de julho, agosto e setembro, do corrente ano, referente a pensão alimentícia, provar que o fez ou justificar o inadimplemento.

3. Caso não efetue o pagamento ou justifique plausivelmente o motivo do não pagamento, seja expedido mandado de prisão do executado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, conforme disposto no artigo 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil;

4. Que seja julgada procedente apresente execução, com a condenação do executado ao pagamento das prestações vencidas, bem como às custas processuais e honorárias advocatícios.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)

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Nestes termos, pede deferimento.

Imperatriz/MA, 19 de setembro de 2017.

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