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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

Por:   •  6/10/2018  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  364 Visualizações

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Em ação de anulação de negócio jurídico, a demonstração da ocorrência de coação na prática do referido ato dá azo à sua anulação, isso porque "Caracterizada a coação, que se consuma mediante a submissão do coacto a uma violência ou constrangimento de cunho físico ou moral, justificada está a anulação do negócio jurídico celebrado entre as partes". (AC - Rel: Des. Fernando Carioni - DJ de 27-3-2007) ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO ARTIGO 178, § 9, INCISO V, DÓ CÓDIGO CIVIL DE 1916. INOCORRÊNCIA. TEM INÍCIO O PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR DA CESSAÇÃO DA COAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Com efeito, em se tratando de coação o vício ensejador da anulação do ato jurídico, o prazo prescricional de quatro anos começará a correr apenas após a cessação do ato coator". (AC - Rel: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta ¿ DJ de 31-3-2009)

Coação, segundo Carlos Roberto Gonçalves, é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. O que caracteriza esse defeito é o emprego da violência psicológica para viciar a vontade. Assim, o temor que o vício da vontade inspira, torna defeituosa a manifestação de querer do agente. Esse temor infundido na vítima constitui o vício do consentimento e não os atos externos utilizados no sentido de desencadear o medo. Ainda seguindo o pensamento do autor, a coação é o vício mais grave que pode afetar o negócio jurídico, sendo ele mais grave que o dolo, uma vez que este incide sobre a inteligência da vítima.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, a ré, com o devido respeito, requer:

- O acolhimento da preliminar aludida nesta peça, devendo ser declarado improcedente o pedido por ser mesma causa de pedir, iguais partes e mesmo pedido, pela ocorrência da coisa julgada.

- O reconhecimento da prejudicial do mérito decadência, e a extinção do processo com julgamento do mérito.

- No mérito, a improcedência do pedido autoral.

- A condenação do autor aos ônus de sucumbência.

DAS PROVAS

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 366 e seguintes do CPC, em especial, documental, testemunhal e depoimento pessoal do autor.

Espera deferimento.

Campinas/SP, 22 de fevereiro de 2017.

Advogado

OAB/SP XXX.XXX

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