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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM

Por:   •  17/10/2018  •  1.552 Palavras (7 Páginas)  •  386 Visualizações

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VI – A requerida tem outros filhos, fornecia amor e carinho para o filho sempre e quando podia, e sempre informou o endereço de sua nova residência.

VII – Vale ressaltar, que, no dia 22 de março de 2010, houve homologação do Divórcio Consensual da Genitora e Genitor da criança. O que confirma que o Sr. Idelcio Alexandre Palheta, estava ciente do final do relacionamento, descaracterizando o abandono afirmado pela requerente.

VIII – Após o falecimento do Genitor, em acidente de transito causado pelo abuso de bebidas alcoólicas, a requerente mudou-se para casa da filha no Estado de São Paulo, levando consigo a criança, sem notificar a genitora, atualmente, Vossa Excelência, muitas são as tentativas de contatos telefônicos, porém, das poucas vezes que a ligação é atendida, a requerida nota que o contato com o filho é sempre monitorado por alguém próximo ao telefone.

VII – A requerente pretende a regularização da guarda de fato e de direito do menor Lucas Vincenzo para si. Disponibilizando a criança para que a requerida possa visitar sempre que desejar, desde que, não sejam prejudiciais ao estudo do menor.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

I – Vem-se através de toda lisonja necessária em nome da Lei N. 6815, de 19 de agosto de 1980.

“Art. 19. Toda criança ou adolescente tem o direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substancias entorpecentes”.

“Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência”.

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Parágrafo único. A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei”.

“Art.23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

§ 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha”.

“Art.24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”

“Art.25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”.

“Portanto, Vossa Excelência o direito da requerida é legitimo e defeso em lei, fazendo jus ao pedido de total improcedência dos pedidos da requerente na petição inicial, assim como o pedido de guarda de fato e de direito do menor”.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Afirma a requerente, sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Por oportuno, informa a procuradora da requerente, que na forma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declaração anexada.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer a Vossa Excelência:

I – O julgamento pela total improcedência dos pedidos formulados pela Requerente em sua petição inicial;

II – A guarda de fato e de direito do menor, tendo em vista as perfeitas condições da Requerida em possuir a guarda de todos os seus filhos;

III - Em não sendo garantido à Requerida o direito de guarda do filho, que seja regulamentada o direito de visita da mesma;

IV - seja solicitado ao Departamento de Psicologia e de Assistência Social deste Juízo estudo circunstanciado das condições da Requerida;

V – Que seja concedido o benefício da Assistência judiciária, nos termos da Lei n. 1.060, de 5-2-1950, por não poder arcar com as despesas sem prejuízo de sua sobrevivência.

VI - A condenação do

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