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ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA II

Por:   •  2/5/2018  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  320 Visualizações

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I- infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art 34°

II- violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

III- violação a preceito desta Lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mas grave.

Art.37° A suspenção é aplicável nos casos de:

I- infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34°;

II- reincidência em infração disciplinar.

Ar.t38° A exclusão é aplicável nos casos de:

I- aplicação, por três vezes, de suspensão;

II- infrações definidas nos incisos XXVI a XXVII do art 34°

Nossos Tribunais apresentam:

TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 28633 MG 2007.38.00.028633-0 (TRF-1)

Data de publicação: 06/05/2011

Ementa: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. EXERCÍCIO DE CARGO INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DAS ANUIDADES DURANTE O PERÍODO DE INCOMPATIBILIDADE. 1. O profissional que passar a exercer cargo ou função incompatível com o exercício da advocacia faz jus ao cancelamento de sua inscrição desde a data da sua posse, pois não pode a partir do efetivo exercício postular em juízo na qualidade de advogado nem mesmo em causa própria (arts. 11 IV e 28, IV, da Lei n. 8.906 /94). Precedentes do STJ e desta Corte. 2. A OAB não pode condicionar o cancelamento da inscrição do impetrante ao pagamento das anuidades em atraso, pois possui meios adequados para efetuar a cobrança do que lhe supõe devido. 3. No caso dos autos, o impetrante a partir de 08/10/1996 passou a exercer o cargo de Oficial de Justiça Avaliador do TRT da 3ª Região, atividade incompatível com o exercício da advocacia, razão pela qual faz jus ao cancelamento de sua inscrição, sendo indevidas as cobranças de anuidades relativas ao período de incompatibilidade. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

CONCLUSÃO

Conclui-se que Astholfo Sufragio por exercer uma função de gerencia no banco ele passa a ter incompatibilidade com exercício da advocacia. Advogado que exercer funções não seja competente sofrera certas penalidades como: censura, suspenção, exclusão ou multa.

È o parecer

Rio Verde Goiás 06/03/2014

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Nathálya Barbosa Nunes

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARBOSA BERLANGA, Avamor. Etica Geral e Profissional. 4°ed. São Paulo: Arte & Ciência, 1999. 561p.

Acesso em: 07/04/2014

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