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Prática Simulada II - Atividade Estruturada

Por:   •  11/3/2018  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  404 Visualizações

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ocasião da condenação.

DO FGTS + MULTA DE 40%

Diz o art.15 da lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.

Sendo assim, cabe direito a reclamante contra a Reclamada a efetuar os depósitos correspondentes todo o período da relação de emprego, tendo em vista que a CTPS da Reclamante não foi sequer assinada.

Além disso, por conta da rescisão injusta do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa de 40% sobre o valor total a ser depositado a título de FGTS, de acordo com §1° do art.18 da lei 8036/90 c/c art. 7°, I, CF/88.

DO SEGURO-DESEMPREGO

O reclamante por não ter a sua CTPS assinada pela reclamada, assim como não recebeu o comunicado de dispensa, o que o impediu de pleitear o seguro-desemprego. Destarte, a reclamada é obrigada a indenizá-lo com o pagamento das cotas do seguro-desemprego a que tem direito.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

Seja deferido o benefício da gratuidade de justiça

A notificação da Reclamada para comparecer à audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanhá-la em todos os seus termos, sob as penas da lei.

Seja julgado procedente a presente Reclamação, declarando o vínculo empregatício existente entre as partes com a devida anotação na CTPS;

Seja julgado procedente o pedido de pagamento do aviso prévio;

Seja julgado procedente o pedido férias proporcionais + 1/3;

Seja julgado procedente o pedido 13º salário;

Seja julgado procedente o pedido os depósitos de FGTS de todo o período acrescido de multa de 40% a título de indenização;

Seja julgado procedente o pedido indenização correspondente ao seguro-desemprego

Seja condenado a pagar os honorários advocatícios no patamar de 15% sobre a condenação;

Além disso, condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8°, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios.

Requer, ainda, seja a Reclamada condenada ao pagamento das contribuições previdenciárias devido em face das verbas acima requeridas, visto que caso tiverem sido pagas na época oportuna, não acarretariam a incidência da contribuição previdenciária.

Requer a produção de todas as provas em direito admitida na amplitude do artigo 269 do CPC em especial documental, testemunhal perícia e etc.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios no Direito permitidos, notadamente oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.

DO VALOR DA CAUSA:

¬¬¬¬¬¬¬¬ Dá-se à causa o valor de R$ 53.524,00 (cinquenta e três mil e quinhentos e vinte e quatro reais)

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB nº

Atenção: Os alunos devem ter a informação de que a ação trabalhista possa ser feita em tópicos, como por exemplo: do contrato de trabalho, da demissão imotivada, das horas extras, articulando aí, fatos e fundamentos com os dispositivos legais aplicáveis à espécie. De uma maneira ou de outra, os dispositivos legais, OJ e súmulas sempre devem ser citadas, já que um dos critérios de correção do Exame de Ordem são estas citações.

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