ESTATUTO ANAPEC
Por: Ednelso245 • 30/3/2018 • 5.448 Palavras (22 Páginas) • 266 Visualizações
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Art. 6º – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo presidente da Anapec, isoladamente, ou pelos diretores, em conjunto, por meio de edital enviado a todos os associados, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, para cumprimento do estabelecido no § 1º do Art. 5º.
Art. 7º – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, em qualquer época, observando-se o prazo mínimo 07 (sete) dias de antecedência, podendo ser convocada, isoladamente, pelo presidente da Associação, pelos diretores, em conjunto, pelo Conselho Fiscal ou por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos associados contribuintes, em pleno gozo dos seus direitos.
§ 1º – Quando tecnicamente viável e conveniente, as convocações, tanto para Assembleia Geral Ordinária, como para Assembleia Geral Extraordinária, os atos convocatórios poderão ser veiculados por meio de transmissão eletrônica(e-mail).
Art. 8º – A presença do associado nas Assembleias Gerais será registrada mediante assinatura em folha própria, mantendo-se o controle dos associados representados por procuração a outros associados habilitados.
§ 1º – É permitida a representação por procuração, até o limite de 05 (cinco) mandatos, por procurador. O instrumento procuratório deverá ser outorgado, obrigatoriamente, a outro associado, em condição estatutária de exercer o mandato.
§ 2º – Ademais da especificidade e restrição para representação, conforme parágrafo anterior, no caso de absoluta impossibilidade de comparecimento, por razão de saúde, será lícita a presença em Assembleia, de procurador, familiar ou não, com poderes de voz e voto em matéria de interesse direto do associado representado.
Art. 9º – Constitui quórum para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, em primeira convocação, a metade mais um dos associados no gozo dos seus direitos, ou, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes.
Art. 10 – As Assembleias Gerais serão abertas pelo presidente da Anapec, ou por um dos diretores encarregado para o evento, e presidida por associado eleito ou escolhido por aclamação, por maioria simples, o qual indicará um secretário para colaborar no decorrer da reunião e para a tarefa de lavratura da Ata.
§ 1º – Toda votação de matéria apresentada em Assembleia Geral, será precedida de discussão.
§ 2º – Das ocorrências e decisões da Assembleia Geral lavrar-se-á Ata que deverá ser assinada pelos componentes da mesa (presidente e secretário) e distribuída entre os associados para ampla divulgação.
§ 3º – Quando tecnicamente viável e conveniente, a divulgação da Ata conforme determinado no parágrafo anterior, poderá ser feita por meio de transmissão eletrônica (e-mail).
§ 4º – O presidente da mesa dos trabalhos, nas Assembleias, terá de considerar, durante as discussões da Ata, as mensagens eletrônicas enviadas por associado ausente, mas que sejam relativas à matéria do momento ou conste da pauta do dia.
§ 5º – A leitura, discussão e aprovação da Ata dar-se-á na primeira Assembleia Geral subsequente.
§ 6º – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Anapec deverão permanecer no recinto, à disposição da Assembleia Geral, para esclarecimentos que lhes forem solicitados.
§ 7º – Será assegurado ao presidente da Assembleia, bem como ao secretário indicado, o direito de voto na qualidade de associado da Anapec.
§ 8º – É vedado aos membros da Diretoria presidir ou secretariar as Assembleias Gerais.
Art. 11 – Compete à Assembleia Geral:
I – Homologar os resultados do escrutínio/aclamação, dando posse aos eleitos/ aclamados, na forma do § 4º do Art. 5º, para os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal.
II – Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – Aprovar a Programação de Trabalho apresentada pela diretoria da Anapec;
IV – Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis da Anapec;
V – Deliberar sobre a Prestação de Contas e Relatórios de Atividades da Diretoria;
VI – Aprovar o Estatuto e suas eventuais alterações;
VII – Decidir sobre a extinção da Associação;
VIII – Deliberar sobre outros assuntos concernentes a Associação e que não sejam privativos da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
IX – Discutir, analisar e aprovar a vinculação da Anapec como membro integrante de outra sociedade de direito civil privado de mesma atividade institucional.
§ 1º – As posse para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos/aclamados, ocorrerão na mesma oportunidade da Assembleia Geral que os homologou.
§ 2º – A entrada em exercícios nos cargos de direção e de fiscalização da Anapec, sob responsabilidade da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos/aclamados, serão transmitidos no primeiro dia útil da posse da nova Diretoria e membros do Conselho Fiscal que tenham sido eleitos ou aclamados em AGE.
§ 3º – A Programação de Trabalho define-se, mesmo que em linhas gerais, como um documento-guia de ações da Diretoria para o triênio de gestão;
§ 4º – A Programação de Trabalho poderá passar por reajustes de otimização, os quais deverão ser comunicados, sempre, tempestivamente, tanto para o Conselho Fiscal como para a Assembleia Geral.
§ 5º – As decisões relativas aos itens II e VI serão adotadas somente quando aprovadas por, pelo menos, 10% (dez por cento) da totalidade dos associados contribuintes, em pleno gozo de seus direitos e presentes na Assembleia Geral ou regularmente representados, com direito de voto nos termos do Art. 116 do Código Civil Brasileiro vigente de 2002.
§ 6º – As decisões relativas ao item VII serão adotadas somente quando aprovadas por maioria absoluta, isto é, a metade mais um, da totalidade dos associados contribuintes em pleno gozo dos seus direitos.
§ 7º – No caso de Assembleia para discussão e decisão relativa ao inciso VII deste Artigo, serão considerados os critérios de representação por procuração conforme estabelece o Artigo 8º e seus parágrafos e o Art. 116 do
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