Direitos e deveres dos presos
Por: Lidieisa • 1/5/2018 • 2.513 Palavras (11 Páginas) • 451 Visualizações
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a idade inferior a 18 anos no ato da pratica ilícita, lembrando que se o individuo cometer o delito no dia em que completou 18 anos de idade este passa a ser imputável, passando a responder de acordo com o Código Penal Brasileiro pelos atos cometidos, perdendo então o amparo do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Juventude.
Deve-se ressalvar que o menor de 18 anos de idade, embora seja emancipado não poderá responder por seus atos de esfera criminal, pois é imprescindível que ocorra a distinção de capacidade civil e capacidade criminal, sendo assim, o emancipado responde por seus atos apenas de esfera cível.
2 ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
2.1 ATOS INFRACIONAIS
Considerado por muitos uma forma de eufemismo para crime, os atos infracionais são delitos cometidos por adolescentes com idade inferior a 18 anos de idade, não estando estes sujeitos as aplicações do Código Penal Brasileiro, mas sim ao Estatuto da criança e do adolescente, como informado por artigo publicado pelo Governo do Estado do Paraná, existem três tipos distintos de agravos nos atos infrancionais, sendo eles leves, graves e gravíssimos.
Leves =Atos infracionais análogos a infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima• não superior a dois anos, com base no artigo 61 da Lei 9099/95, alterado pela Lei 11.313/06). Ex: Ameaça 147 CP, calúnia 138 CP, constrangimento ilegal 146 CP, porte de substância entorpecente para uso próprio, artigo 28 da Lei 11.343/06. Também são considerados leves os atos infracionais análogos a crimes de médio potencial ofensivo (pena mínima não superior a um ano, com base no artigo 89 da Lei 9099/95, que autoriza inclusive a suspensão condicional do processo). Ex: Furto 155 CP, estelionato 171 CP, receptação 180 CP, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento 124 CP.
Graves = Atos infracionais análogos a crimes de maior potencial ofensivo (pena mínima superior• a 1 ano) cometidos sem violência ou grave ameaça. Ex: Tráfico ilícito de entorpecentes, artigo 33 da Lei 11.343/06, furto qualificado, 155, §4º, CP.
Gravíssimos = Atos infracionais análogos a crimes cometidos mediante violência ou grave• ameaça à pessoa cuja pena mínima seja superior a 1 ano. Ex: Homicídio 121 CP, roubo 157 CP, extorsão mediante seqüestro 159 CP, estupro 213 CP.
Disponível em: http://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br
Assim como os crimes cometidos possuem conseqüências, com os atos infracionais não é diferente, o adolescente que cometer o delito irá passar por medidas socioeducativa de acordo com a gravidade do delito cometido.
2.2 MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
As medidas socieducativas têm a finalidade de reeducar o adolescente, e jamais de puni-lo, pois se compreende que, como mencionado anteriormente, que a criança e o adolescente não possuem capacidade intelectual e moral para compreender os atos cometidos, sendo assim, não poderão ser punidos como praticantes de crimes previstos no CP, e deverá passar rotineiramente por atividades educacionais, em muitos casos devendo freqüentar a escola para assim concluir seus estudos.
As medidas socioeducativas podem ser classificadas em medidas leves, graves e gravíssimas, como disposto no sitio online do Governo do Estado do Paraná:
Medidas socioeducativas leves podem gerar advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida.
Medidas socioeducativa graves podem gerar reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou semiliberdade.
Medidas socioeducativa Gravíssimos podem gerar Reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação.
3 MAIORIDADE PENAL
A maior idade penal é definida a partir da qual o individuo passa a responder pelos delitos cometidos de acordo com as punições do Código Penal, o individuo é reconhecido como adulto consciente de seus atos e das consequencias que estes venham a gerar para si, para outrem ou para coletividade. Atualmente no Brasil é caracterizado maior de idade o individuo que tiver idade igual ou superior a 18 anos de idade completos,
Ao ser analisado a maioridade penal nos países mais seguros e considerados mais seguros do mundo, pode-se concluir a idade média é de 18 anos, sendo a idade legal para que um cidadão seja responsabilizado e condenado por seus atos em 7 dos 9 países mais seguros do mundo, como mostra informações abaixo fornecidos por meios de comunicação vinculantes em televisões e internet.
A seguir, a lista dos países mais seguros do mundo e as suas respectivas maioridades penais:
9. FINLÂNDIA
(Responsabilidade Penal Juvenil=15 anos – Maioridade Penal ou maioridade criminal = 18 anos)
8. ÁUSTRIA
(Responsabilidade Penal Juvenil=14 anos – Maioridade Penal ou maioridade criminal = 19 anos)
O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.
7. SUÉCIA
(Responsabilidade Penal Juvenil=15 anos – Maioridade Penal ou maioridade criminal = 18 anos)
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
6. AUSTRÁLIA
(Responsabilidade Penal Juvenil=10 anos – Maioridade Penal ou maioridade criminal = 19 anos)
5. IRLANDA
(Responsabilidade Penal Juvenil=12 anos – Maioridade Penal ou maioridade criminal = 18 anos)
A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.
4. DINAMARCA
(Responsabilidade Penal Juvenil=15 anos – Maioridade Penal ou maioridade criminal = 18 anos)
3. NORUEGA
(Responsabilidade
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