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DIREITOS E DEVERES DOS ACIONISTAS E COTISTAS MINORITÃ

Por:   •  28/11/2017  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  362 Visualizações

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Para se tornar acionista é necessário a subscrição das ações. Tal ato, acarreta direitos e deveres para quem o faz. O dever básico e primordial dos acionistas em relação à sociedade é o de integralizar suas cotas, ou seja, contribuir para o capital social (art. 106 a 108 da lei 6.404/76). Além disso, os acionistas possuem o dever de lealdade para com a sociedade, de modo que ele não pode exercer seus direitos em prejuízo da sociedade ou dos demais sócios.

A Lei 6.404/76, em seu artigo 109, enumera os direitos essenciais dos acionistas como: 1) o direito de participar dos lucros; 2) o direito de participar do acervo social, no caso de liquidação; 3) o direito de fiscalização; 4) o direito de preferência para a subscrição de novas ações, bônus de subscrição ou debênture e partes beneficiárias conversíveis em ações; e, por último, mas não menos importante, 5) o direito de recesso ou retirada, nos casos previstos em lei.

O direito de participar dos lucros é um dos direitos de maior visibilidade e projeção dentre todos os outros. Toda sociedade empresaria tem como objetivo primordial a produção de lucros que deve ser partilhado entre os sócios ou acionistas, surgindo então o direito de participação dos lucros.

O segundo direito consiste em participar do acervo social no caso de liquidação da sociedade. É de se observar, que só poderá ser exercido se houver liquidação e se restar algum saldo após o pagamento do passivo da sociedade.

São assegurados aos acionistas, o direito de fiscalizar o modo pelo qual é gerido o patrimônio e administrada a sociedade. Ressalta-se, porém, que o direito de fiscalizar a gestão em certas medidas, é determinado pela percentagem mínima do capital social.

O direito preferência na subscrição de ações, ocorre no aumento de capital social disciplinado pelo artigo 171 da LSA. O princípio geral deste direito é o de que, na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital sob as ações idênticas às que possuir, em regra. O direito de preferência visa garantir ao acionista a manutenção da mesma posição acionária proporcional que possuía antes do aumento de capital.

O último direito essencial – que, consequentemente, não pode ser negado por estatuto ou outra decisão social – é o direito de recesso ou retirada. Este direito representa a possibilidade dos acionistas se retirarem da sociedade e de obter o pagamento dos respectivos haveres da companhia por meio do reembolso, nos casos previstos em lei.

Além desses cinco direitos supracitados, que são os chamados “essenciais”, ou seja, todos os sócios possuem, podemos enumerar: A) a existência de matérias que exigem manifestação unânime para aprovação (mudanças de elementos essenciais como a nacionalidade); B) o processo de voto múltiplo; o direito de pedir instalação do conselho fiscal; C) o direito de eleger, em separado, um membro e respectivo suplente do conselho fiscal; e) o poder de convocar, em certas circunstâncias, a assembleia geral; D) a prerrogativa de exigir exibição integral dos livros da companhia; E) a possibilidade de associações de acionistas; e F) o dividendo obrigatório.

Referências bibliográficas

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