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SOCIEDADE E ESTADO – EXERCENDO SEUS DIREITOS E DEVERES DE CIDADÃO

Por:   •  19/4/2018  •  9.148 Palavras (37 Páginas)  •  415 Visualizações

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Igualmente ao PPA, essa lei passa por um processo de apreciação e discussão pela Câmara Municipal, com os Vereadores (representantes do povo), os Secretários Municipais e com as comunidades (por meio das audiências públicas).

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TÓPICO 4 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

Após a definição das metas pelo PPA e as orientações dadas pela LDO, o Poder Executivo (Prefeito) elabora a proposta de Orçamento (o projeto de Lei do Orçamento) e a envia para análise e apreciação pelos Vereadores e pela comunidade.

A LOA faz uma estimativa, uma previsão, do dinheiro que o governo municipal espera arrecadar no ano seguinte (receitas públicas), e dos gastos (despesas públicas) que serão realizados com esses recursos para que seja executado o plano de governo.

Para se realizar uma despesa é preciso que ela conste na Lei do Orçamento, isto é, no Orçamento Público, porém deve ficar claro que a LOA pode ser alterada. Para isto, é preciso que os Vereadores que compõem a Câmara Municipal autorizem quaisquer modificações no planejamento inicialmente proposto – essas modificações se chamam Créditos Adicionais.

Logo, cabe aos Vereadores acompanhar a execução do Orçamento e verificar se a não realização de uma despesa que foi definida na LOA é justificável ou não.

O SEU MUNICÍPIO TEM ORÇAMENTO PARTICIPATIVO?

[pic 2]

Orçamento Participativo é a adoção de mecanismos que possibilitam à sociedade participar das decisões sobre a elaboração da LOA, o acompanhamento de sua execução e o controle social dos gastos públicos. Atualmente muitos Municípios brasileiros fazem o Orçamento Participativo, e os Vereadores podem ser importantes aliados nesse Processo.

TODAS AS LEIS SÃO PÚBLICAS E DEVEM SER DISPONIBILIZADAS AOS CIDADÃOS, SEJA PELA PREFEITURA OU PELA CÂMARA MUNICIPAL

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TÓPICO 5 – PLANO DIRETOR

O Plano Diretor é uma Lei que estabelece e organiza o funcionamento, o crescimento e o planejamento territorial da cidade, determinando o que pode e não pode ser feito em cada espaço territorial, fornecendo informações tanto ao Poder Público quanto à iniciativa privada, na construção de espaços urbanos e rurais visando assegurar melhores condições de vida para a população.

Este é um dos instrumentos exigidos pela Lei n.º 10.257/2001, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade, e deve definir diretrizes para a adequada ocupação da cidade.

Se seu Município estiver enquadrado na exigência da Lei, você pode e deve buscar informações sobre o Plano Diretor e sua revisão, que deve ocorrer a cada 10 (dez) anos, conforme determina a Lei n.º 10257/2001.Se seu Município estiver enquadrado na exigência da Lei, você pode e deve buscar informações sobre o Plano Diretor e sua revisão, que deve ocorrer a cada 10 (dez) anos conforme determina a Lei n.º 10257/2001.

QUAL O MELHOR MOMENTO PARA PARTICIPAR DO

PLANEJAMENTO MUNICIPAL?

Considerando que o PPA vale por quatro anos, enquanto a LDO e a LOA têm validade de um ano, podemos dialogar com o Poder Legislativo – legítimo representante do povo – enquanto os projetos de lei estiverem em tramitação (análise) na Câmara Municipal, momento mais propício para os Vereadores apresentarem as propostas de emendas.

De onde vem e para onde vai o dinheiro

[pic 3]

Como você viu, o orçamento expressa as receitas e as despesas do governo municipal durante um ano.

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TÓPICO 6 – CONTROLE INTERNO

Mas o que são receitas e despesas públicas?

Receita pública é o dinheiro que chega à conta da Prefeitura, vem dos impostos e taxas cobrados pelo próprio município, além dos repasses obrigatórios feitos pela União e pelo Estado (dinheiro dos impostos federais e estaduais), da contratação de empréstimos, dos convênios. É dinheiro público, portanto, pertence a todo o povo do município.

Despesa pública é todo gasto que o governo faz com o dinheiro arrecadado para manter escolas, postos de saúde, hospitais, centros de apoio à criança e ao adolescente, ao idoso, pagar servidores públicos, garantir o abastecimento de água, os serviços de coleta de lixo e limpeza pública, pagar despesas de energia e prestar outros serviços à população.

[pic 4]

Pode-se concluir que a gestão patrimonial eficiente dependerá da existência de um controle interno nos moldes acima definidos, os quais são imprescindíveis para o atendimento às exigências legais de mensuração dos elementos patrimoniais.

Todos sabem que os cidadãos têm direitos e deveres; os DIREITOS possibilitam ao cidadão viver com DIGNIDADE, e os DEVERESdevem ser cumpridos por cada um de nós, para que juntos possamos melhorar a vida de todos.

A conquista do seu DIREITO de participar da atividade política, da gestão dos recursos públicos, e o cumprimento do seu DEVER como cidadão em contribuir com sua opinião, sugestão, fiscalização e o paga- mento de impostos, tributos e taxas, constituem a suaCIDADANIA.

Pensando assim, você percebe que o governo somente pode realizar o que está no planejamento municipal se conseguir arrecadar as receitas. Por isto, além de você contribuir pagando a sua parte, você pode colaborar cuidando para que outros contribuintes façam o mesmo, como por exemplo, pagando o IPTU, exigindo a nota fiscal de mercadorias que vai aumentar a receita de ICMS, e não apenas um recibo de venda de mercadorias.

Sua contribuição é fundamental, pois a realização de obras e a prestação de serviços pela Prefeitura não são favores para a população. Lembre-se: o dinheiro do município existe exatamente para atender às necessidades da comunidade.

[pic 5]

E você, sabe como acompanhar o andamento da gestão municipal, verificar o que a Prefeitura está arrecadando, ou como a Prefeitura e a Câmara

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