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Cidadania: Deveres e Direitos

Por:   •  23/3/2018  •  2.035 Palavras (9 Páginas)  •  453 Visualizações

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A Previdência Social é um seguro destinado á garantia de renda do contribuinte e de sua família quando vier a óbito, adoecer, for preso, sofrer um acidente, tornar-se idoso e/ou engravidar. Ela ampara o trabalhador e sua família, mas para isso é necessário que a pessoa contribua para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como empregado ou autônomo. Entre os benefícios estão: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-maternidade e salário-família.

A Constituição garante que ninguém pode ser submetido à tortura, tratamento desumano e nem a trabalho escravo. O que engloba o direito ao salário mínimo, direito ao fundo de garantia do tempo de serviço, proteção do salário na forma da lei, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, direito a férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, irredutibilidade do salário, licença maternidade/paternidade.

Também é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, o direito de apresentar reclamações ao Legislativo, Executivo, Judiciário e também ao Ministério Público. Inclusive, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser públicos, ou seja, todo cidadão interessado pode comparecer. De mesmo modo, todos os atos da administração pública devem ser públicos também.

Ainda segundo a Constituição, todo cidadão tem direito a receber assistência jurídica gratuita do Estado, e, todos aqueles reconhecidamente pobres, direito a receber gratuitamente o registro civil de nascimento, a certidão de óbito e as ações de habeas corpus e habeas data.

É estabelecido que seja “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Inclusive, a “prioridade absoluta”, termo técnico utilizado pela lei, garante às crianças e aos adolescentes que, em situações de conflito, seus interesses se sobrepõem aos de outras pessoas ou instituições.

A fim de estabelecer mais proteção às crianças e adolescentes, foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma consolidação legislativa – para facilitar o tratamento de questões jurídicas –, que trata com mais profundidade ás leis que abordam o desenvolvimento correto da criança e do adolescente.

Entre outras consolidações legislativas, está o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Além de serem estabelecidos os direitos cabíveis aos idosos, tais como, ser um “dever de todos zelar pela sua dignidade, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”, atendimento preferencial individualizado, passagem de ônibus gratuita, meia-entrada em atividades culturais, reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste salário mínimo, reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, reserva de 10% dos assentos para os idosos, entre outros, as punições para quem os violarem.

Vale ressaltar também, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90 que entrou em vigor em março de 1991. Outra consolidação legislativa, composta por normas de proteção, a fim de evitar quaisquer prejuízos ao consumidor brasileiro, e de ser também um convite à sociedade para que se organize na proteção e defesa dos seus direitos. Já que, anteriormente, as pessoas ficavam no prejuízo e não tinham a quem recorrer.

O CDC aborda direitos mínimos do consumidor, tais como: “Proteção da vida e da saúde”, que diz, basicamente, que antes de comprar um produto ou solicitar um serviço, o consumidor deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem ser oferecidos à sua saúde ou segurança; “Educação para o consumo”, ou seja, o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto; “Liberdade de escolha de produtos e serviços”, o direito de escolher o que achar melhor; “Informação”, que garante que todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos e o modo de utilizar; “Proteção contra publicidade enganosa e abusiva”, o direito de EXIGIR que tudo o que for anunciado seja cumprido, a publicidade enganosa e abusiva é proibida e considerada crime, de acordo com o art. 67; “Proteção Contratual”, isto é, a obrigação de ambas as partes, que assinaram algum contrato, cumprirem com sua parte; “Indenização”, em caso de prejuízo, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais; “Acesso à Justiça”, o consumidor que tiver seus direitos violados pode recorrer à Justiça, e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados; “Qualidade dos serviços públicos”, que assegura a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como um bom atendimento ao consumidor pelos órgãos públicos, ou empresas concessionárias desses serviços;

Esta Lei aborda também, direitos que passam despercebidos pela maior parte dos consumidores. Como por exemplo, o consumidor que freqüenta bares, restaurantes, danceterias, entre outros estabelecimentos, deve estar acostumado com uma regra adotada pela maioria deles: a cobrança de uma multa, caso ocorra a perda ou extravio da comanda. Porém, desconhece o fato de esta prática ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, pois o estabelecimento não pode transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle de vendas, cabe ao comerciante ter controle sobre o consumo de seu público, e não pode, muitos menos, cobrar valores abusivos por isso. Os estabelecimentos não vão contra a Lei apenas com isso, mas também com a taxa cobrada, pela maioria deles, com os 10% da conta destinados ao garçom, que de acordo com o CDC, não é obrigatória e, os consumidores tem o direito de optar por não pagar sem sentir o menor constrangimento por isso.

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decreta também que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até, no máximo, cinco dias.

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