VOTO DO PRESO PROVISÓRIO: um direito ou uma antecipação dos efeitos da condenação?
Por: Rodrigo.Claudino • 5/5/2018 • 17.890 Palavras (72 Páginas) • 435 Visualizações
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Palavras chave: Voto. Preso Provisório. Cidadania. Encarceramento. Direitos Fundamentais.
ABSTRACT
This study emphasizes on showing the relationship between the vote and the arrest, addressing the constitutional aspects, criminal, procedural and electoral. Tells the story of the vote in Brazil, the types of prisons and its peculiarities and the relationship of the vote and incarceration, always with greater focus in the provisional arrested and their guarantees and fundamental rights. The main objective of this work is to seek to show that pre-trial detainees are indeed citizens and as such, have the right and duty to vote, and removing these individuals the right to vote, would be to society, excluding their right to citizenship. The article also seeks to report the importance of ensuring the exercise of citizenship in prison, by means, which enable the vote of pre-trial detainees, based on principles such as the presumption of innocence and the dignity of the human person.
Keywords: Vote. Provisional arrest. Citizenship. Imprisonment. Fundamental Rights.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 10
- A HISTÓRIA DO VOTO NO BRASIL 11
- O VOTO: BREVES CONSIDERAÇÕES 11
- O VOTO E AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS 12
- O VOTO NA CONSTITUIÇÃO DE 1824 12
- O VOTO NA CONSTUIÇÃO DE 1891 13
- O VOTO NA CONSTITUIÇÃO DE 1934 14
- O VOTO NA CONSTIUIÇÃO DE 1937 14
- O VOTO NA CONSTITUIÇÃO DE 1946 15
- O VOTO NA CONSTITUIÇÃO DE 1967 15
- O VOTO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 17
- AS PRISÕES NO BRASIL 20
- TIPOS DE PRISÃO 23
- PRISÃO PROVISSÓRIA 23
- PRISÃO EM FLAGRANTE 26
- PRISÃO TEMPORÁRIA 29
- PRISÃO PREVENTIVA 31
- PRISÃO DEFINITIVA 33
2.2 EFEITOS DA CONDENAÇÃO 40
- RELAÇÃO VOTO E ENCARCERAMENTO 44
- ASPECTOS RELEVANTES DA PRISÃO PROVISÓRIA E DIREITO 49 FUNDAMENTAL
- O EXERCICIO DA CIDADANIA E A SITUAÇÃO CARCERARIA 52 BRASILEIRA
CONSIDERAÇÕES FINAIS 60
REFERENCIAS 61
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo, analisar a garantia que possui o preso provisório do exercício da cidadania, realizado através do voto, abordando diversos aspectos doutrinários e jurisprudenciais, além da própria lei e dos princípios a ela inerentes.
Procura mostrar também, que basicamente o que está acontecendo é uma antecipação dos efeitos da condenação, pelo fato de que os direitos dos presos provisórios estão sendo cerceados, como se condenados fossem.
Abordar-se-á que o preso provisório, pelo princípio da presunção de inocência, ainda é detentor de direitos e obrigações e, como tal, o Estado deve garantir o exercício desses direitos, procurando meios para que isso aconteça. Como será abordado no decorrer do trabalho.
No primeiro capítulo relatar-se-á a evolução do voto num aspecto histórico, expondo todas as peculiaridades e alterações sofridas com o passar do tempo, ao passo do surgimento de uma nova Constituição, do período Imperialista até os dias de hoje.
O capítulo subsequente, delineará sobre as prisões no Brasil, abordando suas funções e a sua importância dentro do sistema penal. Trata-se do capitulo cerne do trabalho, pois tudo está relacionado com o conteúdo abordado neste tópico, onde serão expostos os principais aspectos e peculiaridades de cada tipo de prisão e as consequências geradas na vida do indivíduo.
Por fim, o terceiro capítulo trata da relação entre os dois capítulos anteriores, ou seja, a relação do voto com o encarceramento, mostrando os efeitos da prisão em relação à vida do preso, relatando tanto o direito à cidadania que o preso provisório possui, como também a situação carcerária no País.
- A HISTÓRIA DO VOTO NO BRASIL
- O Voto: Breves Considerações
O voto é considerado uma maneira legal de manifestação de vontade, ato pelo qual o eleitor escolhe seu candidato a um cargo eletivo. Podemos encontrá-lo bem definido no Artigo 14 da nossa Constituição Federal.
Na doutrina constitucionalista brasileira, cita-se, por exemplo, Alexandre de Moraes o conceito do voto, como um direito público subjetivo, constituindo uma função política e social de soberania popular.
Trata-se de um direito público, porquanto oponível a qualquer um que intente embaraçá-lo, inclusive o próprio Estado e, subjetivo porque diz respeito ao cidadão e tão somente a ele, pessoa física com capacidade de votar e ser votado, detentora de um título eleitoral.
O voto constitui um pilar do estado democrático de direito, na medida em que o cidadão deve exercê-lo no meio político e social como forma de consagrar a soberania popular, ou seja, fazer prevalecer a vontade da coletividade sobre interesses meramente secundários ou particulares.
O voto possui características fundamentais, e podemos extrai-las da obra de MORAES (2002), quais sejam:
“Personalidade: o voto só pode ser exercido pessoalmente. Não há possibilidade de se outorgar procuração para votar. A identidade do eleitor é verificada pela exibição do título de eleitor.
“Obrigatoriedade formal do conhecimento: em regra, existe a obrigatoriedade do voto, salvo aos maiores de 70 anos e aos menores de 16 anos. Consiste em obrigar o cidadão ao comparecimento às eleições, assinando uma folha de presença e depositando seu voto na urna, havendo inclusive uma sanção (multa) para sua ausência. Em virtude, porém de sua característica de secreto, não se pode exigir que o cidadão, efetivamente, vote.”
“Liberdade:
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