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Direito à Greve - O que é?

Por:   •  25/4/2018  •  1.245 Palavras (5 Páginas)  •  262 Visualizações

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A CLT vigente no ano de 1943 previa a suspensão ou a dispensa do empregado se caso ele entrasse em greve, bem como a perda do cargo de representante profissional daquele em exercício de mandato sindical, porém na CLT vigente atualmente, durante a greve é suspendido o contrato de trabalho devendo as relações de trabalho se regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça de Trabalho, conforme art. 7° da CLT.

No dia 15 de março de 1946 foi instaurado o Decreto-Lei 9.070, o qual reconhecia o direito de greve, mas apenas em atividades acessória e vedada nas atividades consideradas fundamentais, contudo, neste mesmo ano, foi reconhecido o direito de greve para todos e em qualquer circunstância e esta seria regulamentado por lei.

Além destas citadas, a Lei 4.330 de 01 de junho de 1964 e a Constituição de 1967 previam o direito de greve para os trabalhadores, excluindo-se os servidores públicos nas atividades essenciais e no Decreto-Lei de 04 de agosto de 1978 versa sobre tal proibição também.

Na Constituição Federal de 1988 prevê o direito de greve a qualquer trabalhador e servidor público definido pela lei 7.783/89, porém tal direito é vedado aos militares.

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Lei 7.783 de 28 de junho de 1989

Marco histórico para os trabalhadores, pois esta lhe garante o exercício de greve para que possa defender seus interesses, tendo esta definida as atividades essenciais e regulado o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, contudo não versa se há a realização de pagamento sobre os dias parados, tampouco sobre a contagem de serviço durante o período de greve e também não trata da legalidade ou ilegalidade da greve, porém usa o termo “abuso de direito” pelo não cumprimento de suas prescrições.

Com o passar do tempo, houve mudanças sociais e políticas onde a greve deixou de ser um crime e passou a ser um direito regulamentado por leis próprias, onde versa sobre a licitude no exercício de tal direito, contudo prevê alguns limites.

A greve pode ser considerada como uma manifestação do princípio da liberdade sindical, porém esta possui limitações em seu exercício para mantê-la no parâmetro adequado de seu fim, pois de seu exercício ilimitado, advém conflitos de interesse da sociedade, cujos direitos são equivalentes aos dos grevistas.

O direito de greve não é absoluto, tampouco sem limites sendo os interesses diretamente relacionados com melhoria nas condições de trabalho de respectiva categoria e são consideradas as greves que não visem novas condições de trabalho ou melhoria salarial é considerada abusiva.

O exercício do direito tratado neste trabalho funciona como uma engrenagem no processo de negociação coletiva, bem como pode ser considerado como um fator de “pressão” dos trabalhadores para com seus empregadores no cumprimento de suas reivindicações. Tal direito é uma conquista social regulamentada que visa proteger e, principalmente, dar meio mais eficiente aos trabalhadores de buscarem melhores condições de trabalho e portanto, sendo necessário o respeito as regras de fomentação grevista para que haja a continuidade desse direito.

Questão Desafio

Os integrantes da categoria de empregados das empresas de distribuição de energia elétrica (ELEKTRO, CESPE, CPFLETC.), por meio de interferência da entidade sindical que os representa, pretendam entrar em greve, em vista de não ter sido possível a negociação acerca do reajuste salarial a ser concedido à categoria. Considerando essa situação hipotética, responda:

a) Há lei que regulamenta a greve?

b) O serviço de distribuição de energia elétrica é considerado essencial?

c) Essa categoria de empregados de distribuição de energia elétrica pode entrar de greve?

d) O servidor público que trabalha em serviço essencial na administração pública pode fazer greve? Há conseqüências caso faça?

Resposta:

- Sim, há a Lei 7.783/89. Esta lei esclarece que a greve é um direito de todos os trabalhadores e servidores públicos para que estes possam estar buscando melhores condições de trabalho. Contudo, para que seja lícita, é necessário que sejam seguidos elementos crucias que esta lei determina. A greve também está prevista no artigo 9° da Constituição Federal de 1988.

- Sim conforme o art. 10 da Lei 7.783/89. Por serem trabalhadores de serviços essenciais, também possuem o direito de greve, porém devem seguir algumas regras diferenciadas para que não prejudiquem a estabilidade social deixando de prestar serviços extremamente necessários.

- Sim podem, assim como qualquer trabalhador ou servidor público. Entretanto, por serem trabalhadores de serviços essenciais, estes devem ter algumas cautelas e seguir determinadas normas previstas nos artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei 7.783/89.

- Sim, servidores públicos podem exercer seu direito de greve, o qual está regulamentado no art. 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988. Porém para que esta seja considerada legal, a greve para os servidores públicos são um pouco mais severas.

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