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Direito de greve para o trabalhador

Por:   •  14/5/2018  •  3.241 Palavras (13 Páginas)  •  325 Visualizações

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Da mesma forma os empregados podem entrar com ação individual em razão do exercício do direito de greve dizendo que o empregador está de alguma forma praticando os chamados atos antisindicais, querendo impedir o movimento grevista que é legitimo , dispensando por justa causa quando a greve é legal ou ameaçando dispensar, os trabalhadores então podem tbm ingressar com uma ação individual postulando ao juiz do trabalho, o juiz do trabalho expeça um mandado, tbm inibitório determinando que o *banco* se abstenha de impedir o livre exercício do direito de greve. (Particularmente o professor considera que sem picket e sem ocupação do local do trabalho de forma ordeira pelo empregado, não há greve! tem que ter picket, tem que quebrar, pelo menos uma máquina ainda que depois os trabalhadores se comprometam a acertar. Não se trata de estimulo a violência nem a quebradeira, mas como instrumento de pressão, não bater por bater, nem quebrar por quebrar, mas tem q haver esse tipo de pressão mais contundente para chamar a atenção do empregador. Tanto para as ações coletivas (dissidio coletivo de greve. Ne) que é p estabelecer as condições de trabalho que os trabalhadores pretendam ou fazer um meio termo para que se declare que a greve é ilegal e portanto tem que voltar ao trabalho sob pena de xxx. e assim suscetivelmente.

114, III As ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e empregados e entre sindicatos e empregadores:

Por exemplo: o sindicato dos servidores públicos d educação superior. Quando dois sindicatos litigam quanto a sua base territorial, os senhores sabem que a base territorial mínima de um sindicato é um município, a máxima pode ser todo o território nacional, então digamos tem o sindicato dos servidores no ensino superior da pb que tem uam área territorial envolvendo o alto sertão e tem outro sindicato do mesmo setor publico de ensino superior com base territorial no cariri, so q tem um município que foi criado ou desmembrando, era um e passou a ser dois e ai depois de definida a nova área do município como eh q vai ficar a area territorial de atuação sindical, então o município foi criado mas a partir de outro município q tinha sede na nossa base então o que veio dele tambem compõe a nossa base territorial, então esse tipo de ação que era da competência da justiça estadual agr coma a emenda 45 passou para compt. da just do trabalho. Pode haver vários sindicatos numa mesma base territorial mas desde q essa base territorial seja superior akele municipio, n pode haver dois sindicatos da mesma categoria no mesmo município. N pode ter sindicato de bairro, no mínimo de um município. Bom ai nós temos as ações entre empregados e sindicato, ou entre empregador e sindicato, são geralmente ações envolvendo eleição sindical. Por exemplo determinada diretoria do sindicto ta p terminar seu mandato ai os dirigentes se lançam a reeleição e sempre tem a chapa da oposiçao, qd n tem eh pq já houve ajuste p q td mundo possa auferir, pq sindicato hj eh como partido politico, tem uma verba compulsoria que recebe, a dos partidos políticos eh maior chamado fundo partidário, o sindicato eh corpo sindical, por isso que tem tanto sindicato por ai, e a maioria n ta nem ai pro trabalhador, cada trabalhador paga compulsoriamente com 1% da sua remuneração por ano.

Ações entre sindicatos e empregadores

No caso do sindicato patronal e o próprio patrão por conta tanto de eleição como eventuais conflitos entre empregador e seu sindicato. Exemplo qd postula uma defesa, assistência jurídica as empresas pq o sindicato tem o dever de prestar assistência jurídica aos entes da categoria, então essas são as ações envolvendo sindicato.

Sindicatos e servidor publico

Os servidores públicos podem sindicalizar-se so quem não pode é o servidor publico militar, não pode se reunir em sindicato, mas os outros servidores podem, inclusive policiais civis. Se houver um sindicato de servidor da competência da justiça do trabalho ou não pelo fato de envolver servidor publico estatutário esse n eh uma celeuma contundente como as outras q falei da greve e relação do trabalho. Tudo indica e ate agr n houve qqr refutação decidida, essas questões são da competência da justiça do trabalho, qd envolve litigio de sindicato de servidor, agr engraçado que um servidor publico pode sindicalizar-se mas não pode celebrar convenção coletiva nem acordo coletivo, então pra q q serve o sindicato do servidor publico se a cf proíbe a celebração de acordo ou convenção coletiva? Um dos principais atos sindicais eh exatamente estabelecer normas e condições de trabalho com o tomador, por meio de convençao ou acordo coletivo mas a cf não autoriza. o servidor publico pode sindicalizar-se, pode ter seu sindicato mas esse sindicato não pode celebrar acordo nem convençao coletiva com o órgão da administração publica. A ressalva evidentemente é que o servidor de empresa pub e soc de economia mista adaptam um regime obrigatoriamente da clt e ai são empregadores tal qual empregador particular disciplinar previsto na CLT.

104, IV: Mandado de segurança, Habeas Corpus, e Habeas Data

Mandado de segurança

Mandado de segurança é uma ação constitucional de rito sumario especial destinada a assegurar direito líquido e certo quando violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.

É uma ação prevista na CF, embora esteja disciplinada na Lei 12.016/2009.

É especial porque toda prova no mandado de segurança tem que ser pre-constituida. Prova pré- constituída é aquela que já existia antes do próprio ajuizamento da ação.

E geralmente documental, não se ouve testemunha em mandado de segurança, alias não há nem a chamada dilação probatória, não existe audiência pra mandado de segurança.

Portanto, a prova tem que ser pré-constituída, básica, e absolutamente incontestável e não se admite instrução probatória em mandado de segurança.

Direito liquido e certo: é aquele direito incontestável, um direito sobre o qual não paira mais qualquer dúvida da sua existência. Exemplo: direito ao salário no caso do empregado de sociedade de economia mista, direito ao vencimento, no caso do servidor publico.

Liquido e certo é aquele definido nos seus limites e na sua intuição.

Contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública: não se impetra mandado de segurança contra autoridade que não seja

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