Direito penal parte especial
Por: Jose.Nascimento • 12/11/2018 • 963 Palavras (4 Páginas) • 345 Visualizações
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Não existe essa espécie de crime para o culposo, não existe pena, nem aumento ou diminuições o crime simplesmente não existe e se provado o fato de ter sido culposo e não doloso, não há do que se falar em punibilidade.
2.2. SUJEITO PASSIVO
Sujeito passivo pode ser tanto aquele que tem o seu segredo revelado como o terceiro que, com essa revelação, pode sofrer um dano, material ou moral.
3. ELEMENTOS DO DELITO
3.1. ELEMENTO SUBJETIVO
A violação do segredo profissional somente pode ser praticado dolosamente, seja o dolo direto, seja eventual, só pode ser feito por conta da função, ministério, ofício ou profissão.
3.2. ELEMNTO OBJETIVO
Revelar a uma pessoa segredo que se teve conhecimento por conta de função mistério, oficio ou profissão, sem justa causa.
4. OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICO PROTEGIDO
Objeto material, segundo Guilherme de Souza Nucci, “é o assunto transmitido em caráter sigiloso, que sofre a conduta criminosa.” Assunto sigiloso e inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas.
5 CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Consuma-se o crime no momento em que o sujeito ativo revela a terceiro conteúdo de segredo de que teve ciência nas circunstâncias definidas no tipo penal, consuma-se com o simples ato de revelar, independentemente da ocorrência efetiva de dano, é crime formal.
A tentativa é de difícil configuração, mas teoricamente possível, especialmente através de meio escrito, pois não se trata de crime de ato único, e o fato de prever a potencialidade de dano decorrente da conduta de revelar, por si só, não a torna impossível.
6. AÇÃO PENAL
A pena somente será perseguida mediante prévia representação da vítima ou seja ação penal pública condicionada a representação.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches – 2017
Curso de Direito Penal - Vol. 2 - Parte Especial - Rogério Greco – 2017
Curso de Direito Penal –parte especial – Vol. 2 – Fernando Capez – 2007
Direito Penal Esquematizado 2 - Parte Especial - Cleber Masson – 2016
Curso de Direito Penal 2 - Guilherme de Souza Nucci - 2017
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