DIREITO PENAL e PROCESSO PENAL (PARTE GERAL)
Por: Lidieisa • 18/11/2018 • 984 Palavras (4 Páginas) • 419 Visualizações
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a. Proteção primária
b. Dir. penal para garantir as normas
c. lei e ordem (2 teorias):
1. three strikes and you are out (a pratica do 3° strikes, punição
Impiedosa (prisão perpetua), por caracterizar personalidade
tipicamente voltada para o crime.
2. ... Mokem Windous (esclarecer essa teoria???)
* Dir. Penal do equilíbrio – Livro do Greco
Fato típico +Fato Ilícito Fato da culpabilidade
Conduta imputabilidade
Resultado Potencial ciência do ilícito
Nexo exigibilidade
Tipicidade funcionalidade da pena (é útil?).
DIR. PENAL DO INIMIGO (JAKOBS):
- Incomunicabilidade
- Sem advogado
- Mitigação da ampla defesa e contraditório
- Condenação sumária
DIR. PENAL MAXIMO:
- Inflação legislativa (aumento da criminalização de condutas)
X
- Cifra negra – universalidade de crimes não descobertos pela polícia
- Cifra dourada – crimes de colarinho branco
Redução da maioridade: inflação legislativa X cifra negra.
Obs: abolicionismo.
T. causualística
T. neoclássica
T. finalista
T. funcionalismo
B – Fato típico + Fato ilícito
T - Fato típico + Fato ilícito + Fato da culpabilidade
Q - Fato típico + Fato ilícito + Fato da culpabilidade + FP
STF (Fato da culpabilidade)
X
Infração penal:
- Crime /delito
- Contravenção penal
Fato típico
1° grau [pic 9]
- Direto e CP. Art. 18[pic 10]
2° grau
- Dolo
(quer)
- Eventual
Conduta > culposa
ou
sentido lato[pic 11]
1.Negligencia - omissão[pic 12]
- Inconsciente 2.Imprudência – ímpeto
3.Imperícia - incompetência[pic 13]
2. culpa em
sentido imprevisível p/ o agente, mas é
estrito previsível p/ o homem médio
- Consciente
[pic 14]
Previsibilidade
[pic 15]
Agente
Resultado: o resultado só tem importância nos crimes materiais.
- Jurídico
- Naturalístico:
- Material
- Formal / consumação antecipada
- Mera conduta (não existe resultado).
Nexo causal
- Risco proibido
- Concausas ou causas absolutas/relativas
- Independente
Causa absolutamente independente:
- Préexistente
- Concomitante (autoria colateral)
- Superveniente
Causa relativamente independente:
- Préexistente
- Concomitante (não há rompimento do nexo causal)
- Superveniente (há rompimento do nexo causal)
Obs: ??? da insignificância não existe tipicidade.
Tipicidade:[pic 16]
- Auto policial [pic 17][pic 18]
1. Formal 2. MP [pic 19] [pic 20]
3. Juiz
2. Material
3. Conglobante (junto)
Obs: as excludentes são analisadas na ilicitude e não no fato típico.
Crimes materiais, formais e de mera conduta:
- Unissubjetivo
- Plurissubjetivo / multitudinário
- Unissubsistente
- Comum[pic 21]
- Co-autoria
- Próprio
- Participação
TENTATIVA (CONATUS) – CP. Art. 14, II
Caminho do crime > inter criminis:
Fases:
- Cogitação – “ideia” que se passa na mente do agente que deseja praticar o crime (cogitatio);
- Preparação – inicia os planos para
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