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DIREITO PENAL e PROCESSO PENAL (PARTE GERAL)

Por:   •  18/11/2018  •  984 Palavras (4 Páginas)  •  432 Visualizações

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...

a. Proteção primária

b. Dir. penal para garantir as normas

c. lei e ordem (2 teorias):

1. three strikes and you are out (a pratica do 3° strikes, punição

Impiedosa (prisão perpetua), por caracterizar personalidade

tipicamente voltada para o crime.

2. ... Mokem Windous (esclarecer essa teoria???)

* Dir. Penal do equilíbrio – Livro do Greco

Fato típico +Fato Ilícito Fato da culpabilidade

Conduta imputabilidade

Resultado Potencial ciência do ilícito

Nexo exigibilidade

Tipicidade funcionalidade da pena (é útil?).

DIR. PENAL DO INIMIGO (JAKOBS):

- Incomunicabilidade

- Sem advogado

- Mitigação da ampla defesa e contraditório

- Condenação sumária

DIR. PENAL MAXIMO:

- Inflação legislativa (aumento da criminalização de condutas)

X

- Cifra negra – universalidade de crimes não descobertos pela polícia

- Cifra dourada – crimes de colarinho branco

Redução da maioridade: inflação legislativa X cifra negra.

Obs: abolicionismo.

T. causualística

T. neoclássica

T. finalista

T. funcionalismo

B – Fato típico + Fato ilícito

T - Fato típico + Fato ilícito + Fato da culpabilidade

Q - Fato típico + Fato ilícito + Fato da culpabilidade + FP

STF (Fato da culpabilidade)

X

Infração penal:

- Crime /delito

- Contravenção penal

Fato típico

1° grau [pic 9]

- Direto e CP. Art. 18[pic 10]

2° grau

- Dolo

(quer)

- Eventual

Conduta > culposa

ou

sentido lato[pic 11]

1.Negligencia - omissão[pic 12]

- Inconsciente 2.Imprudência – ímpeto

3.Imperícia - incompetência[pic 13]

2. culpa em

sentido imprevisível p/ o agente, mas é

estrito previsível p/ o homem médio

- Consciente

[pic 14]

Previsibilidade

[pic 15]

Agente

Resultado: o resultado só tem importância nos crimes materiais.

- Jurídico

- Naturalístico:

- Material

- Formal / consumação antecipada

- Mera conduta (não existe resultado).

Nexo causal

- Risco proibido

- Concausas ou causas absolutas/relativas

- Independente

Causa absolutamente independente:

- Préexistente

- Concomitante (autoria colateral)

- Superveniente

Causa relativamente independente:

- Préexistente

- Concomitante (não há rompimento do nexo causal)

- Superveniente (há rompimento do nexo causal)

Obs: ??? da insignificância não existe tipicidade.

Tipicidade:[pic 16]

- Auto policial [pic 17][pic 18]

1. Formal 2. MP [pic 19] [pic 20]

3. Juiz

2. Material

3. Conglobante (junto)

Obs: as excludentes são analisadas na ilicitude e não no fato típico.

Crimes materiais, formais e de mera conduta:

- Unissubjetivo

- Plurissubjetivo / multitudinário

- Unissubsistente

- Comum[pic 21]

- Co-autoria

- Próprio

- Participação

TENTATIVA (CONATUS) – CP. Art. 14, II

Caminho do crime > inter criminis:

Fases:

- Cogitação – “ideia” que se passa na mente do agente que deseja praticar o crime (cogitatio);

- Preparação – inicia os planos para

...

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