Direito e religião
Por: Evandro.2016 • 7/4/2018 • 1.025 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
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O sistema de direito proposto pela Escola da Exegese, e posteriormente modernizado pelo positivismo, tinha basicamente duas pretensões: a completude e a coerência. Ou seja, seria necessário que para cada situação dependente da atuação jurisdicional houvesse uma regra de direito aplicável, uma resposta pronta, isenta de toda ambiguidade. O juiz não poderia, portanto, deixar-se levar por suas convicções morais ou religiosas.
Fato importante e bem mais moderno foi trazido para discução por Kelson que no tema sobre ética e moral no direito defendia que ética, moral e religião não podem fundar o ordenamento jurídico. Um estudo feito por Wiehweg publicado em 1953 teve como produto final o que conhecemos hoje como jurisprudência.
Chegou-se à conclusão de que ao direito moderno foi atribuída a tarefa de assegurar a ordem baseando-se no capitalismo e sua lógica é fruto da interpretação do processo comunicativo e não mais fruto de uma razão universal.
Versamos sobre a evolução histórica do direito e a influência da religião em nosso jusnaturalismo. Podemos perceber que no decorrer desse processo a justiça surgiu como uma forma de adminstração dos Deuses sobre nosso comportamento. Isso ocorreu com Moisés que foi de fato quando foram escritas formalmente as primeiras leis através dos 10 mandamentos. Já nos tempos atuais, realizar a justiça não envolve valores divinos, uma vez que a sociedade caminou bastante e é cercada de valores e culturas bem mais complexos e completos em relação aos tempos antigos. Desta forma o direito moderno se baseia nos fatos e usa o acervo religioso apenas como fundamento histórico para inspirar e criar normas que defendar a dignidade da pessoa humana.
O Brasil é um país laico, que não se posiciona favorável a nenhuma religião e admite o valor cultural que tem a religião sob o aspecto da evolução do país nos fatores econômicos, sociais e financeiros. Assim ele não interfere sobre a crença das pessoas e admite que a escolha da religião é estritamente pessoal.
Brasília, 16/09/2016
Aluno: Narone Andrade Alves de Oliveira
Matrícula: 201621989
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