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Direito e Justiça Hegel e Marx

Por:   •  10/3/2018  •  3.196 Palavras (13 Páginas)  •  304 Visualizações

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Para Hegel a filosofia do direito possui por objeto a idéia do conceito de direito - objeto da ciência filosófica do direito a idéia do direito, quer dizer, o conceito do direito e a sua realização.

A filosofia do direito aparece como forma de manifestação da Lógica, porque na lógica está contida toda a liberdade dos conceitos; na Plenitude dessa abstração está contida a idéia de igualdade das pessoas. O domínio do direito é o espírito em geral, o seu ponto de partida está na vontade livre. O direito consubstancia-se por meio da legislação, é, com base na legislação, os indivíduos agem para a defesa e construção de seus direitos; aí está a justiça efetiva do sistema hegeliano.

O direito representa nada mais nada menos que uma manifestação do espírito objetivo, uma manifestação que consiste na liberdade em grau máximo da capacidade volitiva humana. E se identifica na noção de direito a idéia de liberdade - o fato de uma existência em geral ser a existência da vontade livre, constitui o Direito. O Direito é, pois, a liberdade em geral como ideia (Hegel, Princípios da filosofia do direito).

A noção de vontade livre está presente na Filosofia hegeliana. Pode-se dizer que o Direito é o existir da vontade livre em sua essência. É essa vontade livre que haverá de se converter em vontade determinada com a formação dos direitos positivos dos Estados. Ou seja, há no direito manifestado algo de universal, de lógico, de abstrato, de absoluto, assim como algo de concreto, de relativo, de cultural.

O Direito é a vontade que organiza, que sistematiza, que favorece as liberdades individuais. É este querer racional que se coloca a favor da proteção da Liberdade.

A essência do direito (máxima liberdade) faz-se acontecimento de direito (liberdade concreta), manifestando-se neste ou naquele conjunto de leis, deste ou daquele Estado, desta ou daquela Cultura. Assim, surgem as leis, os códigos, o direito positivo, concretizações que são da noção abstrata de direito.

A lei pode ser vista como uma concreção da vontade do Direito. O Direito, abstratamente, é a ordem do todo possível, mas ainda invisível e inexistente socialmente A Lei é esta concreção do Direito e, ainda, este torna-se para si do Direito, à medida que é por meio da lei que se estabelece os direitos e os deveres de forma clara e acessível a todos; é ela visibilidade da liberdade abstrata contida na noção de Direito.

É a ordem jurídica que se coloca a serviço dos membros de um Estado, no sentido de instrumentalizá-los para o alcance de suas metas dentro da protetiva estrutura racional da ordem jurídica. Primeiro surge a sociedade e posteriormente cria-se o Estado, este é necessário para possibilitar a convivência de todos com vista na proteção das liberdades individuais.

A aproximação do direito positivo da máxima racionalidade dá-se à medida que se alcança a noção de sistema, de harmonia racional, de todo orgânico, de mundo controlado e feito legislação.

O racionalismo do sistema jurídico há de imperar não somente quando se trata de pensar na lei, mas também quando se trata de pensar na aplicação da lei. A organicidade do ordenamento jurídico decorre da relação harmoniosa que parecem apresentar os elementos do sistema: de um lado a lei, de outro lado, a jurisdição, como forma institucionalizada para a aplicação da lei. É a jurisdição o direito de cada um, em face do outro, por meio da sentença (qualificação legal de um caso).

Há a necessidade de o sistema jurídico funcionar na base de proibições e negações (não fazer, deixar de fazer, controlar o fazer), que significam restrições da liberdade abstratamente concebida. Ora, convívio importa rigorosamente em concessões recíprocas, para que o todo possa subsistir, e é por isso que o Estado prepondera por sobre os interesses do indivíduo, pois existe para preservar a continuidade do todo e não da parte. Justifica-se, com isso, que possa o Estado punir, e inclusive punir com a pena de morte, pois envolvidos estão os interesses de todos, que preponderam em relação aos das partes. A coação estatal tem por fim preservar integra a racionalidade do sistema jurídico.

Hegel trata os direitos reais e os direitos pessoais da mesma forma, como manifestações da personalidade humana sobre as coisas. Sintetizando os ensinamentos de Hegel neste tópico : ‘sê uma pessoa e respeita os outros como pessoa’. A idéia daí derivada é a de que o indivíduo encontra-se socialmente com a sua própria dignidade num meio intersubjetivo onde reconhece no outro a mesma qualidade humana.

Karl Marx

Marx, associado com Engels, aparece como o expoente mais destacado do socialismo científico, desenvolvendo com absoluta autenticidade o método dialético do materialismo histórico. Materialismo porque somos o que as condições materiais (as relações sociais de produção) nos determinam a ser e a pensar. Histórico porque a sociedade e a política não surgem de decretos divinos nem nascem da ordem natural, mas dependem da ação concreta dos seres humanos no tempo. Sua reflexão repousa sobre o homem como força produtiva, como ser econômica e historicamente engajado.

A história social dos homens nada mais é que a história de seu desenvolvimento individual, tenham ou não consciência disso. Suas relações materiais constituem a base de todas as demais relações. Essas relações materiais são apenas as formas necessárias sob as quais sua atividade material e individual se realiza. Dessa forma, seu pensamento afasta-se do idealismo e sedimenta-se em compromisso com o social, com a práxis, com a ação política. Não se trata de interpretar o mundo, mas sim de modificá-lo, por isso, coloca a filosofia a serviço das necessidades sociais. O próprio engajamento associativo de Engels e Marx acabou por firmar as bases do movimento trabalhista e operário do século XIX, fortalecendo as bases ideológicas que haveriam de permitir a ascensão da classe operária e de suas reivindicações, em face dos poderes instalados. Trata-se de uma proposta que alia as necessidades da práxis com as ideias filosóficas e a teoria. A vida social é essencialmente prática. O pensamento marxiano situa o homem diante das necessidades materiais, como ser contingente e determinado historicamente.

Esta é uma proposta que vai sendo vagarosamente construída ao longo do percurso intelectual de Marx, em meio as suas experiências políticas, ativistas, as suas manifestações intelectuais por pequenos artigos, em companhia de Engels, e mediante o fortalecimento estrutural do movimento operário.

De

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